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Document 62007CA0293

Processo C-293/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica (Incumprimento de Estado — Directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE — Conservação das aves selvagens — Zonas de protecção especial — Medidas de protecção insuficientes)

JO C 32 de 7.2.2009, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 32/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-293/07) (1)

(Incumprimento de Estado - Directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE - Conservação das aves selvagens - Zonas de protecção especial - Medidas de protecção insuficientes)

(2009/C 32/06)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Konstantinidis, D. Recchia e M. Patakia, agentes)

Demandada: República Helénica (representante: E. Skandalou, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 4.o, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125), conjugado com o artigo 4.o, n.o 4, da directiva, conforme alterada pelo artigo 6.o, n.os 2 a 4, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) — Falta de protecção das zonas de protecção especial (ZPE) — Existência de actividades susceptíveis de atingir a integridade das ZPE e provocar consequências negativas quanto aos objectivos de preservação das ZPE e das espécies para as quais essas zonas foram definidas

Parte decisória

1.

A República Helénica, ao não adoptar todas as medidas necessárias para instituir e aplicar um regime coerente, específico e completo susceptível de assegurar a gestão viável e a protecção eficaz das zonas de protecção especial designadas à luz dos objectivos de conservação da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições conjugadas dos artigos 4.o, n.os 1 e 2, desta directiva e 4.o, n.o 4, primeiro período, na redacção do artigo 6.o, n.os 2, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.

2.

A acção é julgada improcedente quanto ao mais.

3.

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 182 de 4.8.2007.


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