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Document 52012AR0741

Parecer do Comité das Regiões sobre «Desenvolver uma estratégia marítima para a região atlântica»

JO C 391 de 18.12.2012, p. 1–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.12.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 391/1


Parecer do Comité das Regiões sobre «Desenvolver uma estratégia marítima para a região atlântica»

2012/C 391/01

O Comité das Regiões

acolhe favoravelmente a proposta de desenvolver uma estratégia marítima para a região atlântica e um respetivo plano de ação para 2014-2020;

realça que o Comité só poderá apoiar uma estratégia atlântica se esta adotar uma abordagem mais vasta, que integre plenamente a dimensão territorial, estabeleça ligações claras entre a terra e o mar e contribua para a realização de outros importantes objetivos políticos da UE; apela, por conseguinte, à Comissão Europeia que mude o nome da estratégia para «Estratégia Integrada para a Região Atlântica»;

reconhece que os projetos desenvolvidos ao abrigo do plano de ação para o Atlântico terão de utilizar as fontes de financiamento existentes a nível da UE (fundos incluídos ou não no Quadro Estratégico Comum), bem como outros fundos nacionais, regionais, locais e do setor privado;

discorda da proposta de abolir o Fórum Atlântico após a adoção do plano de ação e sugere que esse fórum continue a funcionar até 2020 para supervisionar a execução da estratégia, avaliar os progressos e dar ímpeto à consecução dos objetivos;

sugere que a estrutura de governação maximize os contributos das várias partes interessadas e potenciais intervenientes na estratégia atlântica e reclama a aplicação de uma abordagem de governação a vários níveis na elaboração, execução, avaliação e revisão do plano de ação.

Relator

Paul O'DONOGHUE (IE-ALDE) Membro da Assembleia Distrital de Kerry e do Executivo Regional do Sudoeste da Irlanda

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Desenvolver uma estratégia marítima para a Região Atlântica» – COM(2011) 782 final

I.   OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE

O COMITÉ DAS REGIÕES

1.

acolhe favoravelmente a proposta de desenvolver uma estratégia marítima para a região atlântica e um respetivo plano de ação para 2014-2020;

2.

considera que a região atlântica tem sido prejudicada, até agora, pela falta de uma visão estratégica consensual para o seu desenvolvimento futuro, e entende que a proposta em análise constitui uma oportunidade para definir essa visão estratégica, que deverá ter a coesão territorial e a prosperidade como preocupações centrais;

3.

concorda com os motivos que justificam a elaboração de uma estratégia europeia, uma vez que os desafios e oportunidades da região atlântica ultrapassam as fronteiras nacionais e requerem uma abordagem mais global e integrada; salienta, no entanto, que a estratégia deve também produzir um valor acrescentado tangível no que diz respeito aos resultados e à execução;

4.

compreende que a Comissão Europeia está a elaborar esta proposta como uma estratégia centrada na bacia marítima, ao abrigo da política marítima integrada (e não como uma estratégia macrorregional); realça, no entanto, que o Comité só poderá apoiar uma estratégia atlântica se esta adotar uma abordagem mais vasta , que integre plenamente a dimensão territorial, estabeleça ligações claras entre a terra e o mar e contribua para a realização de outros importantes objetivos políticos da UE;

5.

apela, por conseguinte, à Comissão Europeia que mude o nome da estratégia para «Estratégia Integrada para a Região Atlântica», considerando que também se devem elaborar estratégias desse tipo para outras regiões marítimas europeias (por ex. a região do mar do Norte);

6.

reconhece as necessidades específicas das regiões atlânticas ultraperiféricas e considera que a estratégia pode contribuir para reforçar a coerência e a eficácia das políticas da UE na região;

7.

apela a que a estratégia atlântica e o respetivo plano de ação se centrem fortemente no emprego, no crescimento sustentável e no investimento , contribuindo, ao mesmo tempo, para melhorar o ambiente marinho;

8.

considera, no que toca ao âmbito geográfico da estratégia, que esta deve adotar uma abordagem pragmática, que dê às zonas fronteiriças da região a necessária flexibilidade para abordar os problemas sem impor limites artificiais; solicita, todavia, que se reconsidere o âmbito de abrangência a norte, de forma a permitir que a Islândia seja associada à estratégia;

9.

receia que as importantes lições aprendidas com as estratégias macrorregionais e outras estratégias transnacionais existentes (1) não estejam a ser tidas em conta no processo da estratégia atlântica, especialmente em questões como a governação, a elaboração de políticas, a comunicação, a responsabilidade pela estratégia, os objetivos e a avaliação;

10.

adverte que o Fórum Atlântico terá a enorme responsabilidade de gerir as expectativas dos intervenientes, criar um processo inclusivo de participação na elaboração do plano de ação e criar quadros coerentes de programação e execução das medidas e projetos prioritários;

II.   DESAFIOS E OPORTUNIDADES

11.

não discorda dos desafios e oportunidades identificados pela Comissão Europeia, mas considera que o plano de ação deve concentrar-se em alcançar objetivos tangíveis e em enfrentar os desafios para os quais a abordagem de parceria produzirá as soluções mais eficazes;

12.

salienta que os temas do plano de ação devem estar mais bem alinhados com os da Estratégia Europa 2020 e respetivas iniciativas emblemáticas, mas devem também ser consistentes com os temas do Quadro Estratégico Comum e com as reformas propostas para os fundos deste quadro;

13.

apoia, na generalidade, os temas identificados pela Comissão Arco Atlântico (CRPM) (2), a saber: (1) acessibilidade e transportes na região atlântica; (2) economia e indústrias marítimas; (3) clima e ambiente; (4) investigação e inovação; e (5) atratividade dos territórios;

14.

destaca a importância da pesca, da cultura do marisco e da cadeia de transformação e comercialização de produtos do mar na região atlântica, bem como do grande número de empregos que dela dependem. A estratégia de crescimento e de emprego nesta região deve pugnar imperativamente pela consolidação e pelo reforço deste setor profissional;

15.

considera que o plano de ação tem de dar resposta à necessidade de uma abordagem à questão do ambiente marinho na região atlântica com base numa cuidada planificação; sugere que isso exigirá uma coordenação dos processos de ordenamento do espaço marítimo e de gestão marítima em toda a região, bem como uma melhor coordenação entre os quadros de ordenamento do território marítimo e terrestre;

16.

considera que o litoral da região atlântica é muito atrativo quer para acolher novas populações permanentes, quer para atividades sazonais, nomeadamente ligadas às atividades náuticas, às atividades recreativas, ao turismo e ao desporto. É importante que os territórios se preparem para acolher estes movimentos populacionais que podem exercer pressões imobiliárias, económicas e ambientais, entre outras, no litoral;

17.

destaca a necessidade de a estratégia aproveitar os avanços alcançados pelos anteriores e atuais projetos financiados pela UE na região atlântica, incluindo uma avaliação do que já foi financiado até agora e do que pode ser melhorado pelo plano de ação; salienta que essa abordagem pode ter consequências para certos programas, sendo necessário intensificar certos projetos para obter resultados melhores e mais tangíveis;

18.

preconiza uma dimensão externa para o plano de ação, de modo a promover objetivos estratégicos com as partes interessadas em toda a região do oceano Atlântico;

III.   FINANCIAMENTO DA ESTRATÉGIA ATLÂNTICA

19.

reconhece que os projetos desenvolvidos ao abrigo do plano de ação para o Atlântico terão de utilizar as fontes de financiamento existentes a nível da UE (fundos incluídos ou não no Quadro Estratégico Comum), bem como outros fundos nacionais, regionais, locais e do setor privado; destaca que este facto levanta uma série de questões sobre a forma como a estratégia recolherá apoio financeiro para a sua implementação , especialmente visto que a elaboração do plano de ação decorre em paralelo com o processo de programação dos vários programas de financiamento da UE;

20.

realça que o plano de ação tem de estar claramente alinhado com as fontes de financiamento disponíveis para que consiga atingir resultados; salienta que isso reforça a necessidade de a estratégia adotar uma abordagem territorial mais integrada e de o plano de ação se articular mais diretamente com os objetivos da Estratégia Europa 2020 e ser compatível com as disposições regulamentares dos vários fundos da UE;

Financiamento ao abrigo do Quadro Estratégico Comum

21.

sugere que o Fórum Atlântico trabalhe com as autoridades de gestão pertinentes dos cinco Estados-Membros, com vista a garantir que os acordos nacionais de parceria refletem adequadamente as prioridades da estratégia atlântica e que existe suficiente complementaridade entre os programas operacionais e as medidas do plano de ação; no entanto, está preocupado com a possibilidade de uma estratégia enquadrada na política marítima integrada deixar pouca margem de manobra para se alinhar com os programas financiados pelo Quadro Estratégico Comum, à exceção do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas;

22.

assinala, por isso, que a elaboração do plano de ação terá de se guiar pelos princípios e objetivos dos fundos, especialmente dos fundos do Quadro Estratégico Comum;

23.

não é a favor da afetação de recursos, em cada programa operacional , ao plano de ação para o Atlântico, dada a rígida concentração temática já imposta às autoridades de gestão;

24.

sugere, no entanto, que o Fórum Atlântico trabalhe com as autoridades de gestão durante o processo de programação para identificar de que forma as medidas do plano de ação podem ser financiadas, através de uma articulação clara com as prioridades temáticas selecionadas nos programas em causa, bem como com os critérios específicos de seleção de projetos;

25.

realça o potencial de alguns elementos dos regulamentos do quadro comunitário de apoio para apoiar e implementar importantes objetivos da estratégia atlântica, em especial a abordagem multifundos ; sugere, além disso, que conseguir uma coerência entre a estratégia e algumas das abordagens integradas no quadro comunitário de apoio (como a dimensão urbana, os investimentos territoriais integrados, os planos de ação conjuntos) poderá, se adequadamente aplicada, permitir tirar partido da experiência e dos conhecimentos especializados das autoridades locais para ajudar a atingir importantes objetivos da estratégia atlântica;

26.

propõe, além disso, que os relatórios de execução anuais para os programas pertinentes incluam uma avaliação de como os programas do quadro comunitário de apoio contribuem para os objetivos da estratégia atlântica e para a execução do plano de ação;

Programas de cooperação territorial

27.

considera que os futuros programas de cooperação territorial serão cruciais para concretizar importantes aspetos da estratégia atlântica e realça a existência de mais de dez programas de cooperação territorial (transfronteiriça, transnacional e inter-regional) atualmente em vigor na região da estratégia proposta;

28.

apoia a continuação do programa (transnacional) da região atlântica , com uma maior afetação de recursos financeiros, para que esteja à altura de algumas das ambições da estratégia atlântica; sugere, além disso, que o programa da região atlântica é a via adequada para emitir convites específicos à apresentação de iniciativas estratégicas (projetos emblemáticos) bem como para financiar a plataforma de implementação (cf. pontos 40-41);

29.

propõe que o Fórum Atlântico se articule com o programa INTERACT com vista a apoiar medidas de sensibilização e que envolva as autoridades de gestão dos programas de cooperação territorial nas fases iniciais do processo de elaboração do plano de ação para o Atlântico;

30.

salienta que essa interação seria benéfica

(a)

durante a elaboração do plano de ação, porque identificaria lições úteis para a estratégia, retiradas da gestão da gestão do programa INTERREG, examinaria os impactos da estratégia na implementação dos programas, incluindo as sinergias e a cooperação entre programas, e apontaria formas eficazes de gerir projetos da estratégia atlântica através de vários programas;

(b)

durante o processo de programação, uma vez que aumentaria a visibilidade da estratégia junto dos programas de cooperação territorial, identificaria os projetos adequados para atingir os objetivos da estratégia e permitiria recorrer a programas de cooperação para tratar questões temáticas e facilitar os intercâmbios entre programas;

Financiamento a partir de outros programas da UE

31.

receia que não haja suficiente coerência com outros programas da UE e que os objetivos da estratégia atlântica, assim como as necessidades de financiamento do seu plano de ação, não sejam suficientemente tidos em conta no período de programação de 2014-2020;

32.

destaca, a título de exemplo, os novos projetos integrados ao abrigo do programa LIFE+ (2014-2020), que são de mais longa duração e abrangem regiões territoriais mais vastas, de forma a implementar melhor as políticas em matéria de clima e ambiente, mas que não contemplam projetos no domínio do ambiente marinho (3); considera que esta é uma oportunidade desperdiçada para atingir importantes objetivos da política marítima integrada e da estratégia atlântica;

33.

lamenta, igualmente, que a região atlântica tenha sido negligenciada ao identificar redes de base entre as redes transeuropeias e solicita que se dê prioridade à utilização do Mecanismo Interligar a Europa para lidar com questões que dizem respeito, fundamentalmente, à acessibilidade e à perifericidade (dos transportes, da energia e das TIC) na região atlântica;

34.

questiona de que forma o Fórum Atlântico propõe direcionar e utilizar melhor os outros fundos da UE disponíveis, bem como melhorar a capacidade de atrair recursos de forma a realizar os objetivos da estratégia; sugere, por exemplo, que o plano de ação promova parcerias de investigação em toda a região atlântica, com vista a tirar o máximo partido dos apoios concedidos ao abrigo do Programa Horizonte 2020;

Outras fontes de financiamento

35.

está preocupado com a falta de ênfase dada à questão de atrair financiamento do setor privado e de trabalhar com este setor, de forma geral, para realizar os objetivos da estratégia; considera que este é um desafio que o Fórum Atlântico deverá enfrentar durante os processos de consulta e através de campanhas de comunicação bem definidas;

36.

assinala que a atual crise nos orçamentos públicos exige que a região atlântica atraia investimento estrangeiro para tirar proveito das oportunidades existentes (em setores como as energias renováveis marítimas, os produtos do mar e a aquicultura, os recursos marinhos, o transporte marítimo e a gestão dos portos); sugere que o plano de ação contenha, como elemento-chave, a promoção da região atlântica como um espaço em que é compensatório investir e fazer negócio;

37.

sugere também que o Fórum Atlântico trabalhe com a Comissão Europeia e o Banco Europeu de Investimento para avaliar o potencial da criação de um instrumento financeiro específico, que facilite a elaboração de projetos «financiáveis», combinando subsídios com empréstimos e instrumentos de capital com instrumentos de garantia de riscos e desenvolvendo métodos mais eficazes de execução dos projetos;

IV.   GOVERNAÇÃO E EXECUÇÃO DA ESTRATÉGIA

38.

salienta que, para ser bem-sucedida, a estratégia atlântica deve estar bem implantada nas estruturas políticas e administrativas, o que requer:

(a)

empenho, colaboração e responsabilização a nível político;

(b)

um espírito de governação a vários níveis (europeu, nacional, regional e local);

(c)

recursos humanos e técnicos suficientes;

Aspetos relativos à governação

39.

sugere que a estrutura de governação maximize os contributos das várias partes interessadas e potenciais intervenientes na estratégia atlântica e reclama a aplicação de uma abordagem de governação a vários níveis na elaboração, execução, avaliação e revisão do plano de ação;

40.

reconhece que, sem um vigoroso compromisso político por parte dos Estados-Membros, ao mais alto nível e em articulação com os processos de nacionais de coordenação dos diversos domínios políticos pertinentes, a estratégia atlântica não estará à altura das expectativas e não alcançará os resultados a que se propõe; afirma também que o plano de ação não resultará se as partes interessadas locais e regionais não participarem em pleno e não assumirem responsabilidade pela estratégia;

41.

discorda da abolição proposta do Fórum Atlântico após a adoção do plano de ação e sugere que o fórum continue em funcionamento até 2020 para supervisionar a execução da estratégia – através de uma plataforma de implementação (ver pontos 27 e 41) –, avaliar os progressos e dar ímpeto à consecução dos objetivos;

42.

propõe que se desenvolva um modelo de governação para a estratégia atlântica que compreenda os seguintes elementos: (a) o Fórum Atlântico , encarregado de supervisionar os trabalhos a nível a UE e que inclua também uma plataforma de implementação que atue como ponto de contacto para a estratégia, tome medidas de reforço das capacidades, dê orientações para a elaboração de projetos e promova e administre os trabalhos de execução do plano de ação; (b) pontos de contacto nacionais e regionais para promover a coerência das políticas e encorajar a participação das partes interessadas e dos potenciais promotores dos projetos na execução da estratégia;

Aspetos relativos à execução

43.

salienta que a região atlântica é uma zona geográfica complexa, com características, culturas e pontos de vista muito diversos; considera necessário empreender mais esforços para alargar e aprofundar o nível e o tipo de cooperação empreendida em toda a região, para que a estratégia tenha sucesso; espera que a estratégia determine um ponto de referência comum para atingir esse resultado mas que inclua também medidas de reforço das capacidades, com vista a promover um espírito de cooperação mais vigoroso;

44.

acredita que, uma vez adotado, o plano de ação para o Atlântico necessitará de um módulo dedicado à informação e comunicação , que dê visibilidade à estratégia, promova a compreensão dos seus objetivos, atraia uma participação mais alargada (sobretudo do setor privado) e, após algum tempo, promova os progressos alcançados;

45.

salienta os potenciais benefícios que o Regulamento AECT pode produzir como instrumento capaz de facilitar a execução da estratégia;

46.

propõe a criação, na Comissão Europeia, de uma equipa interserviços para a estratégia atlântica , a fim de garantir a coerência entre todos os domínios políticos pertinentes e a compatibilidade entre os objetivos da estratégia atlântica e os programas e opções de financiamento da UE; sugere também que, dada a natureza horizontal da estratégia, esta equipa seja presidida pelo Secretariado-Geral;

V.   PLANO DE AÇÃO PARA O ATLÂNTICO – PROCESSO

47.

chama a atenção para a necessidade de imprimir maior urgência ao processo de adoção do plano de ação e propõe a realização de reuniões mais frequentes do Fórum Atlântico (comités de liderança e de direção), com vista a definir etapas intermédias do processo e garantir que este decorre em tempo útil;

48.

aguarda com expectativa o documento de consulta, que deverá servir de base a um processo mais amplo e estruturado de mobilização e de consulta das partes interessadas na segunda metade de 2012, e apela a que a Comissão Europeia alargue e aprofunde rapidamente a participação, para que todos os interessados, incluindo os níveis local e regional, se sintam suficientemente responsáveis pelo plano de ação, garantindo, deste modo, que o processo se desenrola das bases para o topo e segundo uma abordagem centrada nos cidadãos;

49.

receia que os seminários temáticos propostos – um por Estado-Membro – sejam insuficientes para envolver as partes interessadas e fazê-las sentir responsáveis pela estratégia; propõe a realização de atividades adicionais no âmbito da estratégia atlântica, com vista a definir uma visão estratégica comum, debater questões de governação, definir objetivos e indicadores verificáveis para medir o sucesso e esclarecer as implicações em termos de financiamento; sugere, além disso, que a Comissão Europeia mobilize as suas representações nacionais para conseguir uma participação mais ampla no plano de ação;

50.

salienta que o calendário proposto para a adoção do plano de ação deve ser antecipado , para que se articule com as prioridades dos programas de financiamento pertinentes para 2014-2020;

51.

é de opinião de que, antes de mais, o processo da estratégia deve chegar a acordo sobre uma visão estratégica para a região atlântica , que servirá de referência para o plano de ação para 2014-2020; propõe, além disso, que esse programa de ação

defina as principais prioridades e medidas e identifique projetos emblemáticos , incluindo iniciativas a curto, médio e longo prazo;

estabeleça funções e responsabilidades claramente definidas para todas as partes envolvidas na definição de políticas e na implementação , segundo uma estrutura de governação a vários níveis e dispondo de uma cadeia de atuação clara orientada para a realização dos objetivos da estratégia;

inclua medidas de reforço das capacidades para fomentar um espírito de cooperação mais forte na região;

defina as principais metas, bem como uma série de indicadores para medir a execução da estratégia e adotar uma abordagem centrada nos resultados;

chegue a acordo quanto a um processo de avaliação e de revisão intercalar dos resultados obtidos;

inclua um módulo dedicado à informação e à comunicação para dar visibilidade à estratégia, promover a compreensão dos seus objetivos e atrair uma participação mais alargada;

identifique os recursos , tanto financeiros como humanos, necessários à implementação do plano de ação;

52.

pede que a estratégia atlântica e o processo de elaboração do respetivo plano de ação façam parte da avaliação do valor acrescentado da abordagem macrorregional que a Comissão Europeia propôs para 2013, como solicitado pelo Conselho Europeu;

53.

propõe que o plano de ação seja adotado pelo Fórum Atlântico e apela à próxima Presidência irlandesa que, durante o seu mandato, faça da aprovação do plano de ação pelo Conselho Europeu uma prioridade, zelando pela sua boa execução, pela criação de um processo credível de acompanhamento e avaliação contínua e pela realização da avaliação intercalar agendada.

Bruxelas, 9 de outubro de 2012.

O Presidente do Comité das Regiões

Ramón Luis VALCÁRCEL SISO


(1)  Em especial o «Relatório relativo à implementação da estratégia da UE para a Região do Mar Báltico (EUSBSR)», junho de 2011 (COM(2011) 381 final).

(2)  Posição e propostas da Comissão Arco Atlântico a respeito da Comunicação da Comissão Europeia que cria uma estratégia para o Atlântico, adotadas pelo gabinete político em 22 de março de 2012.

(3)  Cf. parecer sobre a «Proposta de regulamento que estabelece um Programa para o Ambiente e a Ação Climática (LIFE)», CdR 86/2012.


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