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Document 52011XG0708(04)
Council conclusions: towards modern, responsive and sustainable health systems
Conclusões do Conselho sobre Rumo a sistemas de saúde modernos, reactivos e sustentáveis
Conclusões do Conselho sobre Rumo a sistemas de saúde modernos, reactivos e sustentáveis
JO C 202 de 8.7.2011, p. 10–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.7.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/10 |
Conclusões do Conselho sobre Rumo a sistemas de saúde modernos, reactivos e sustentáveis
2011/C 202/04
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA
1. |
RECORDA que, nos termos do artigo 168.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, será assegurado um elevado nível de protecção da saúde na definição e na execução de todas as políticas e acções da União; que a acção da União será complementar das políticas nacionais e incidirá na melhoria da saúde pública; que também incentivará a cooperação entre os Estados-Membros no domínio da saúde pública, apoiando, se necessário, a sua acção, no pleno respeito pelas responsabilidades dos Estados-Membros no que se refere à organização e à prestação de serviços de saúde e cuidados médicos; |
2. |
RECORDA as conclusões do Conselho sobre o Livro Branco da Comissão intitulado «Juntos para a Saúde: Uma Abordagem Estratégica para a UE (2008-2013)», adoptado em 6 de Dezembro de 2007; |
3. |
RECORDA as conclusões do Conselho sobre valores e princípios comuns aos sistemas de saúde da UE, adoptadas em 2 de Junho de 2006 (1), nomeadamente os grandes valores da universalidade, do acesso a cuidados de saúde de qualidade, da equidade e da solidariedade; |
4. |
RECORDA a Carta de Tallin sobre os Sistemas de Saúde para a Saúde e a Prosperidade, assinada a 27 de Junho de 2008, sob os auspícios da Organização Mundial da Saúde (OMS); |
5. |
RECORDA o relatório conjunto relativo aos sistemas de saúde, preparado pela Comissão Europeia (CE) e o Comité de Política Económica (CPE) e ultimado em 23 de Novembro de 2010, bem como as conclusões do Conselho sobre o relatório conjunto CE-CPE relativo aos sistemas de saúde, adoptado em 7 de Dezembro de 2010; |
6. |
RECONHECE o trabalho realizado pelo Comité da Protecção Social (CPS) e RECORDA os objectivos acordados no Conselho Europeu de Março de 2006, no âmbito do método aberto de coordenação nos domínios da protecção social e da inclusão social, a fim de assegurar o acesso a cuidados de saúde e a cuidados continuados sustentáveis e de elevada qualidade; |
7. |
RECORDA o debate que teve lugar na reunião informal dos Ministros da Saúde, realizada a 4-5 de Abril de 2011, em Gödöllő, sobre «O Doente e os Percursos Profissionais na Europa – Investir nos Sistemas de Saúde do Futuro»; |
8. |
RECORDA a Estratégia Europa 2020 e SAÚDA a iniciativa-piloto da Comissão ao propor a Parceria Europeia para a Inovação no domínio do Envelhecimento Activo e Saudável, bem como o trabalho que continua a desenvolver neste domínio; |
9. |
RECONHECE que os Estados-Membros enfrentam desafios comuns devido ao envelhecimento da população, à alteração das necessidades da população, ao aumento das expectativas dos doentes, à rápida divulgação da tecnologia e aos custos crescentes dos cuidados de saúde, bem como ao actual clima económico, incerto e frágil, resultante especialmente da recente crise global nos domínios económico e financeiro, que tem vindo a limitar progressivamente os recursos de que dispõem os sistemas de saúde dos Estados-Membros. O aumento crescente das doenças crónicas representa um dos grandes desafios a que os sistemas de saúde têm de dar resposta; |
10. |
RECONHECE que, se a garantia do acesso equitativo a serviços de cuidados de saúde de elevada qualidade em circunstâncias de escassos recursos, nomeadamente económicos, sempre foi uma questão-chave, actualmente são a dimensão e a urgência da situação que estão a mudar, podendo tornar-se num factor crucial na futura paisagem económica e social da UE, caso não se procure encontrar uma solução; |
11. |
RECONHECE a necessidade de uma inovação inteligente e responsável, nomeadamente no domínio social e organizacional, para equilibrar a procura futura com recursos que sejam sustentáveis e a preços acessíveis, a fim de poder responder a todos esses desafios; |
12. |
APELA à necessidade de o sector da saúde desempenhar um papel adequado na implementação da Estratégia Europa 2020. Há que reconhecer que o investimento na saúde contribui para o crescimento económico. A saúde, que é por si só um valor, é também uma condição prévia para alcançar o crescimento económico; |
13. |
SALIENTA que, para que sejam criados sistemas de saúde modernos, reactivos, eficazes e viáveis financeiramente, que proporcionem um acesso equitativo a serviços de saúde universais, é possível utilizar os recursos dos fundos estruturais europeus, sem prejuízo das negociações em torno do futuro quadro financeiro, como complemento do financiamento do desenvolvimento do sector da saúde em regiões elegíveis dos Estados-Membros, incluindo nomeadamente os investimentos em capitais de risco, em especial porque:
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14. |
REALÇA a importância fundamental da eficácia dos investimentos nos sistemas de saúde do futuro, que devem ser medidos e acompanhados pelos respectivos Estados-Membros; |
15. |
RECONHECE a importância da definição de políticas fundamentadas e de processos decisórios apoiados por sistemas de informação adequados no domínio da saúde; |
16. |
RECONHECE que é necessário, na União Europeia, partilhar informações sobre a modernização dos sistemas de saúde e sobre novas abordagens dos cuidados de saúde; |
17. |
RECONHECE que a promoção da saúde e a prevenção da doença são factores fundamentais para a sustentabilidade a longo prazo dos sistemas de saúde; |
18. |
SALIENTA que a disponibilidade em cada Estado-Membro de um número suficiente de profissionais de saúde com formação adequada constitui uma condição prévia ao funcionamento de sistemas de saúde modernos e dinâmicos e que cada Estado-Membro deve suprir as respectivas necessidades e aderir ao Código Mundial de Práticas da OMS para o Recrutamento Internacional; |
19. |
SALIENTA que é necessário unir forças e participar numa cooperação mais coordenada a nível da UE a fim de apoiar os Estados-Membros, quando oportuno, nos esforços que desenvolvem para assegurar que os seus sistemas de saúde dêem resposta aos desafios futuros, com base nos resultados alcançados através das iniciativas nacionais e da UE, bem como nas actividades levadas a cabo pelas organizações intergovernamentais, como sejam a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) e a OMS; |
20. |
SUBLINHA que os Ministros da Saúde têm um papel preponderante na definição e na prossecução de abordagens eficazes orientadas pelas políticas de saúde, que dêem uma resposta adequada aos desafios que se colocam em termos macroeconómicos, societais e de saúde, incluindo os respeitantes ao envelhecimento da população, e que assegurem futuras estratégias de longo prazo para o sector da saúde, com especial destaque para o investimento nesse sector e para as estratégias em matéria de recursos humanos; |
21. |
CONVIDA os Estados-Membros a:
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22. |
CONVIDA os Estados-Membros e a Comissão a:
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23. |
CONVIDA a Comissão a:
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(1) JO C 146 de 22.6.2006, p. 1.