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Document 52011AR0016

Parecer do Comité das Regiões sobre a PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais

JO C 192 de 1.7.2011, p. 20–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.7.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 192/20


Parecer do Comité das Regiões sobre a PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais

2011/C 192/05

O COMITÉ DAS REGIÕES

sublinha que os pagamentos directos devem manter-se o principal suporte da estabilização dos rendimentos agrícolas enquanto remuneração pelo fornecimento de bens públicos e compensação pelas normas de produção mais rigorosas aplicadas na UE, na condição de que a dissociação não aumente o risco de desaparecimento da produção nas zonas com limitações naturais permanentes;

salienta que a PAC e a política de coesão não podem ser encaradas separadamente uma da outra. Os objectivos territoriais destas políticas devem ser mais bem coordenados do que até à data, sobretudo ao nível da UE;

reitera o seu apoio à proposta no sentido de definir um quadro estratégico comum que abranja os fundos estruturais e os outros fundos de desenvolvimento territorial como o FEADER e o FEP;

preocupa-o as primeiras orientações anunciadas pela Comissão Europeia em matéria de regulação dos mercados agrícolas após 2013 e considera que o futuro da política agrícola comum é indissociável da manutenção de dispositivos de regulação pública dos mercados para lutar contra a volatilidade das cotações e garantir preços estáveis aos produtores e aos consumidores;

afirma que o futuro da PAC não pode ser visto isoladamente do futuro da política comercial europeia. Se a UE pretende dar o seu contributo para a segurança alimentar a nível mundial, a política comercial internacional e da UE, nomeadamente no quadro da OMC, deverá velar por que a agricultura na União Europeia possa produzir em condições justas;

chama a atenção para a importância particular da responsabilidade subsidiária na formulação da futura política de coesão e agrícola. Sem questionar a intervenção da UE nestes domínios e o valor acrescentado de uma política comum, os órgãos de poder local e regional devem ser mais estreitamente envolvidos do que foi o caso até agora nas decisões sobre a formulação dos futuros pilares da futura PAC. É indispensável introduzir um quadro de governação a vários níveis se se pretende, a um tempo, manter a abordagem europeia da PAC, reforçar as responsabilidades locais e promover a sua aceitação pela sociedade;

sublinha que os objectivos da política agrícola comum só poderão ser realizados se, após 2014, se dispuser de recursos financeiros suficientes.

Relator

Luis DURNWALDER (IT-PPE), Presidente da Província Autónoma de Bolzano

Texto de referência

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – A PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais

COM(2010) 672 final.

I.   OBSERVAÇÕES NA GENERALIDADE

O COMITÉ DAS REGIÕES

Constata o seguinte:

1.

A agricultura reveste uma importância fundamental para o desenvolvimento das zonas rurais na Europa, pois emprega cerca de 30 milhões de pessoas. As zonas rurais representam 90 % do território da União Europeia e acolhem 60 % dos seus habitantes.

2.

A agricultura permite assegurar o aprovisionamento alimentar dos europeus, contribui para o desenvolvimento de circuitos económicos e de postos de trabalho e possibilita igualmente a criação de habitats de elevada qualidade, contribuindo para o ordenamento hidrogeológico do território, bem como a preservação do património cultural e das tradições. Sem a agricultura, o desenvolvimento multifuncional e sustentável das zonas rurais na Europa seria impensável.

3.

É por esse motivo que a política agrícola comum (PAC) foi uma das competências centrais da Comunidade Económica Europeia desde a sua fundação. A PAC demonstrou que uma política da UE pode trazer um enorme valor acrescentado para a sociedade europeia, fomentando os objectivos da Estratégia Europa 2020 através de pactos territoriais.

4.

A PAC teve e continua a ter êxito porque nas várias décadas da sua existência foi capaz de fazer face e de se adaptar continuamente aos novos desafios da Europa.

5.

As condições económicas, a volatilidade dos preços, a queda do rendimento dos agricultores, a crescente procura de géneros alimentícios e de matérias-primas agrícolas a nível mundial e a necessidade de tornar mais sustentáveis e ecológicos os métodos de produção, sobretudo reforçando o combate às alterações climáticas e a protecção contra o impacto dessas alterações na agricultura, e de assegurar uma maior defesa dos animais e uma protecção adequada dos consumidores, tanto em termos de segurança alimentar como de garantia do aprovisionamento agrícola, obrigam agora a uma reforma da PAC após 2013.

6.

O Comité das Regiões adoptou já, na 85.a reunião plenária, de 9 e 10 de Junho de 2010, um parecer de iniciativa sobre O futuro da PAC após 2013 (CdR 127/2010) em que defende que a PAC deve:

continuar a ser uma política comum;

garantir a independência e a segurança do aprovisionamento alimentar da Europa;

assegurar a estabilidade dos rendimentos;

beneficiar o conjunto das produções, promover a introdução de práticas agrícolas alternativas e privilegiar o emprego e o ordenamento sustentável do território;

fomentar sistemas de produção mais respeitadores do ambiente e dos recursos naturais, incluindo a paisagem e a biodiversidade;

ter em conta as limitações naturais e geográficas (regiões de montanha, ilhas, zonas com fraca densidade populacional e regiões ultraperiféricas);

concentrar-se na agricultura e na alimentação;

contribuir para o desenvolvimento e a simplificação de determinadas modalidades de execução e de governação dos primeiro e segundo pilares da PAC, nomeadamente através de um maior e melhor envolvimento das colectividades territoriais;

ser dotada de um orçamento à altura dos desafios e reptos a ultrapassar.

7.

Em 27 de Janeiro de 2011, o Comité das Regiões adoptou um parecer de prospectiva sobre Sistemas Alimentares Locais em que frisa o valor de uma agricultura europeia multifacetada, assim como o valor acrescentado de uma comercialização local por razões ambientais, sociais e económicas.

8.

Na continuidade do trabalho do CR sobre a reforma da PAC e em resposta à comunicação de Novembro de 2010, o Comité das Regiões constata com agrado que a Comissão reconhece, na sua comunicação, a pertinência de muitos dos pontos do parecer do CR acima referidos e que os mesmos devem ser tidos em conta na reforma.

9.

O Comité das Regiões salienta em particular a importância da PAC, e sobretudo do seu segundo pilar, para o desenvolvimento global das zonas rurais na Europa. Este, por sua vez, partilha muitos elementos com a política de coesão, pelo que as duas políticas, se bem que autónomas e ambas igualmente necessárias, não podem ser encaradas separadamente uma da outra. Os objectivos territoriais destas políticas devem ser mais bem coordenados do que até à data, sobretudo ao nível da UE. O Comité das Regiões salienta que o eixo 3 do segundo pilar deve ser dotado de recursos suficientes para melhorar a qualidade de vida e promover a diversificação da agricultura.

10.

O Comité das Regiões chama a atenção para a importância particular da responsabilidade subsidiária na formulação da futura política de coesão e agrícola. Sem questionar a intervenção da UE nestes domínios e o valor acrescentado de uma política comum, os órgãos de poder local e regional devem ser mais estreitamente envolvidos do que foi o caso até agora nas decisões sobre a formulação dos futuros pilares da futura PAC. É indispensável introduzir um quadro de governação a vários níveis (nacional, regional e local) se se pretende, a um tempo, manter a abordagem europeia da PAC, reforçar as responsabilidades locais e promover a sua aceitação pela sociedade. No entanto, também é importante evitar que o princípio da subsidiariedade leve a uma multiplicação desnecessária de níveis de planificação e, assim, a encargos administrativos incomportáveis.

Os desafios da PAC

Constata igualmente o seguinte:

11.

A procura de alimentos vai aumentar a nível mundial, devido quer ao crescimento previsto da população mundial quer ao aumento do poder de compra e às correspondentes alterações dos hábitos alimentares em muitos países em desenvolvimento. A PAC, cuja missão fundamental é, antes de mais, providenciar a alimentação dos habitantes da Europa e participar no equilíbrio alimentar, pode e deve dar o seu contributo para satisfazer esse aumento da procura mundial. Para além disso, a agricultura também dá um contributo importante para a produção de bens públicos, o que se pode traduzir, nomeadamente, no aprovisionamento energético e de matérias-primas renováveis, que não concorram directamente com a produção alimentar, e na preservação de espaços rurais dinâmicos.

12.

Nesta continuidade, o futuro da PAC não pode ser visto isoladamente do futuro da política comercial europeia. Se a UE pretende dar o seu contributo para a segurança alimentar a nível mundial, a política comercial internacional e da UE, nomeadamente no quadro da OMC, deverá velar por que a agricultura na União Europeia possa produzir em condições justas. Se os agricultores tiverem de cumprir requisitos mais severos do que os impostos pelas normas internacionais com custos adicionais, então esses custos terão de se reflectir em regimes de importação adoptados no quadro de acordos de comércio internacionais.

13.

A actividade agrícola está intimamente ligada ao ambiente. A utilização sustentável dos recursos naturais não é, pois, somente um anseio legítimo da sociedade, mas também um interesse vital dos próprios agricultores, ao mesmo tempo que permite manter o potencial de produção agrícola. Por isso, a agricultura deve contribuir igualmente para superar os desafios das alterações climáticas, da redução da fertilidade dos solos, da escassez e da poluição da água e do desaparecimento dos ecossistemas e da biodiversidade, e a PAC terá de encontrar soluções para esses problemas prementes.

14.

A esse respeito, cabe destacar em especial o papel da agricultura no combate às alterações climáticas. Os agricultores já envidaram enormes esforços para reduzir substancialmente as emissões de gases com efeito de estufa. Importa agora trabalhar intensivamente para desenvolver estratégias de adaptação que permitam que a agricultura possa continuar a satisfazer no futuro as funções supramencionadas. Todavia, importa salientar o papel que o solo pode desempenhar como sumidouro de carbono, ao mesmo tempo que se melhora a capacidade produtiva ao aumentar o conteúdo de matéria orgânica e o efeito de sumidouro das culturas lenhosas. A agricultura é um dos sectores fundamentais para a resolução do problema, dado que pode contribuir para um aprovisionamento energético sustentável e para o desenvolvimento de uma indústria química mais ecológica com base em matérias-primas renováveis. Neste contexto, as regiões e os órgãos de poder local desempenham um papel importantíssimo ao apoiarem soluções energéticas inovadoras, nomeadamente baseadas na biomassa. Para tal, a fonte de energia renovável mais importante é a madeira, e importa, por isso, continuar a reforçar a silvicultura no âmbito do desenvolvimento rural nas regiões em que as florestas podem ajudar a prevenir os riscos, a combater a erosão e a atrair o turismo, como o aproveitamento dos restos da poda das culturas lenhosas.

15.

O Comité das Regiões apoia a posição da Comissão de manter no futuro a organização da política agrícola comum em dois pilares coordenados e conservar a orientação actual desses pilares. Sublinha, contudo, a importância de uma maior clarificação dos objectivos de cada um dos pilares.

16.

Os pagamentos directos ao abrigo do primeiro pilar garantem um rendimento de base aos agricultores, recompensam-nos pelo fornecimento de bens públicos, como a preservação das paisagens, a protecção do ambiente e a segurança alimentar, a que os cidadãos europeus já não querem renunciar, e procuram compensar as normas mais estritas impostas pela União em comparação com os seus concorrentes internacionais e amortecem os efeitos da volatilidade do mercado.

17.

O segundo pilar promove o desenvolvimento rural. É importante que seja adaptado às necessidades específicas das regiões e organizado em cooperação com as regiões e o poder local, sempre que estes assumam uma parte da responsabilidade financeira a título de co-financiamento.

18.

O Comité das Regiões sublinha que os objectivos da política agrícola comum só poderão ser realizados se, após 2014, se dispuser de recursos financeiros suficientes.

II.   RECOMENDAÇÕES POLÍTICAS

Pagamentos directos

19.

sublinha que os pagamentos directos devem manter-se o principal suporte da estabilização dos rendimentos agrícolas enquanto remuneração pelo fornecimento de bens públicos e compensação pelas normas de produção mais rigorosas aplicadas na UE, na condição de que a dissociação não aumente o risco de desaparecimento da produção nas zonas com limitações naturais permanentes;

20.

apoia a vontade de no futuro repartir de forma mais equitativa os pagamentos directos, uma vez que o actual sistema de pagamentos directos, que se baseia nas quantidades produzidas no passado, distorce a concorrência dentro da UE e deve ser substituído por um sistema que dê igual prioridade a todas as formas de exploração agrícola da União Europeia;

21.

estima que, para evitar os desequilíbrios do mercado na UE, há que prosseguir a harmonização dos pagamentos directos na Europa. Insiste, porém, na necessidade de ter em conta os dois pilares na repartição dos recursos entre os Estados-Membros;

22.

pronuncia-se a favor da conservação do sistema de pagamento único dissociado e apoia as propostas da Comissão em prol da supressão rápida dos pagamentos históricos calculados de forma individual para cada exploração. Preconiza, por conseguinte, a passagem para um pagamento cuja base seria regionalizada;

23.

salienta a necessidade de abolir durante essa transição gradual a repartição desigual dos pagamentos entre os Estados-Membros, herdada do sistema histórico de repartição, pois é contrária ao espírito de dissociação e conduziu, e conduz ainda, a desequilíbrios inaceitáveis de mercado nos Estados-Membros, mas salienta a necessidade de se prever um período de transição para que as explorações se possam adaptar ao novo regime de ajudas;

24.

concorda com a proposta da Comissão de introduzir um limite máximo para os pagamentos directos. Sublinha que esse limite deve ter em conta os diferentes tipos de exploração, o agrupamento das explorações em associações e a participação da exploração no emprego, bem como o número de membros caso se trate de pessoas colectivas, não devendo representar um obstáculo a uma modernização da agricultura da União Europeia;

25.

aprova as reflexões da Comissão sobre a necessidade de ainda prever, no futuro, pagamentos não dissociados nas regiões com problemas específicos e para algumas formas de agricultura especialmente importantes para a manutenção da actividade agrícola nessas regiões. É de referir, neste contexto, a importância dos herbívoros para as zonas de montanha, para as zonas do Árctico, para as zonas insulares, para as zonas escassamente povoadas e, mais particularmente, para a conservação da indústria dos lacticínios nessas regiões, mesmo depois da abolição do sistema das quotas no sector do leite. Sem uma indústria de lacticínios nessas regiões, a superfície agrícola utilizada, nomeadamente nos prados e pastagens, nas zonas de montanha e de média montanha e nos bosques de montado mediterrânicos, não poderá ser conservada. Da mesma forma, os olivais de baixa produtividade revestem uma importância considerável nas zonas de montanha e noutras regiões com desvantagens agroclimáticas. Por outro lado, a manutenção do sector da criação de gado ovino, caprino e bovino para a produção de carne é igualmente fundamental para preservar os ecossistemas pastoris europeus e a actividade agrícola em certas regiões. Se essas superfícies forem perdidas para a agricultura, a paisagem cultural única dessas regiões acabará por desaparecer. Além disso, a criação de gado bovino permite a utilização de terrenos marginais, incluindo nas zonas suburbanas. Tal é importante para manter espaços abertos (por exemplo, como áreas alagáveis) e, ao mesmo tempo, aproveitá-los de certa forma em termos económicos. Sem um apoio não dissociado, a vitalidade do sector fica comprometida, pelo que não poderá continuar a desempenhar este papel;

26.

julga necessário utilizar plenamente as ajudas não dissociadas autorizadas pela OMC;

27.

concorda com a recomendação da Comissão de aumentar o pagamento único forfetário nas regiões desfavorecidas, a fim de compensar os custos adicionais de produção enfrentados pelas explorações envolvidas e de promover a agricultura em todo o território europeu. Sublinha que esse aumento se justifica e é necessário para garantir rendimentos equitativos aos agricultores de todas as regiões da Europa;

28.

realça que a PAC e os agricultores não devem ser os únicos a assumir um papel activo para superar os novos desafios ambientais, sobretudo se não for previsto um aumento dos recursos financeiros para este fim;

29.

salienta que os programas agro-ambientais do segundo pilar devem contribuir para a realização do objectivo de orientar mais a agricultura para a ecologia. Há que referir neste contexto que alguns Estados-Membros utilizam menos de 10 % do orçamento total disponível no âmbito do segundo pilar, propondo, portanto, muito poucos programas agro-ambientais aos agricultores. Propõe, por conseguinte, que, no futuro, todos os Estados-Membros consagrem pelo menos 10 % do orçamento total a programas agro-ambientais no âmbito do segundo pilar e que se possa afectar a esse objectivo um co-financiamento reduzido de no mínimo 10 %;

30.

é da opinião de que a agricultura biológica e a agricultura integrada devem beneficiar de um maior apoio no âmbito da política agrícola comum, já que se inscrevem numa política de desenvolvimento sustentável;

31.

considera necessário, tendo em conta o rápido envelhecimento dos agricultores da União Europeia no activo, estabelecer com urgência medidas suplementares destinadas aos jovens agricultores. A ajuda aos jovens agricultores prevista até agora no quadro do segundo pilar revelou-se insuficiente para travar o envelhecimento progressivo dos agricultores no activo. Actualmente, na UE, apenas 7 % dos agricultores têm menos de 35 anos, ao passo que um terço tem mais de 65 anos. Há, pois, que examinar a hipótese de definir, no âmbito do primeiro pilar, um aumento dos pagamentos directos aos jovens agricultores, a fim de criar incentivos adicionais a que os jovens optem por uma carreira na agricultura;

32.

frisa que são necessários serviços públicos adequados que permitam às gerações mais jovens criar explorações agrícolas nas zonas rurais, incluindo nas zonas periurbanas. Ao encorajar-se os jovens a adquirirem sistemas de produção ecológicos e inovadores e ao proporcionarem-se novas oportunidades económicas alternativas, conseguir-se-á preservar a capacidade agrícola rural;

33.

apoia a proposta da Comissão de introduzir um regime de apoio simples e específico a todos os pequenos agricultores, a fim de preservar, em especial nas regiões desfavorecidas, uma agricultura minifundiária, de uma forma que permita a concessão de ajudas adicionais a essas explorações, e diminuir a burocracia. Assinala, nesse contexto, que 82 % dos agricultores europeus recebem uma ajuda inferior a 5 000 EUR e que, por conseguinte, uma simplificação administrativa do regime aplicado aos pequenos agricultores permitiria aligeirar bastante a carga administrativa e aumentar a aceitação da PAC pelos agricultores;

34.

sublinha a necessidade de simplificar as regras da condicionalidade e do sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC), mas sem pôr em causa a funcionalidade desse sistema. Um primeiro passo poderá ser a introdução de critérios fundamentais ao nível da UE para o controlo da condicionalidade no terreno e reduzir para metade a frequência dos controlos das regras da condicionalidade e do SIGC, a fim de homogeneizar os requisitos e os controlos nas diferentes regiões europeias, desde que os Estados-Membros consigam provar que os seus sistemas funcionam, e aplicar de forma operacional margens de tolerância;

35.

partilha da opinião da Comissão de que os pagamentos directos devem ser limitados aos agricultores no activo, sem, no entanto, penalizar a agricultura exercida como profissão secundária, que desempenha um papel importante na manutenção da agricultura sobretudo nas regiões desfavorecidas; propõe, contudo, que a Comissão forneça definições básicas sobre o que entende por «agricultores activos» e «terras agrícolas» que possam ser complementadas a nível nacional ou regional;

36.

considera que nos sectores até agora regulamentados pelas próprias organizações de mercado e aos quais o sistema de pagamentos directos dissociados não se aplica ou é apenas parcialmente aplicável, como o sector das frutas e legumes, o sector do açúcar ou o sector vitivinícola, se devem manter essas organizações de mercado específicas;

Medidas de mercado

37.

preocupa-o as primeiras orientações anunciadas pela Comissão Europeia em matéria de regulação dos mercados agrícolas após 2013 e considera que o futuro da política agrícola comum é indissociável da manutenção de dispositivos de regulação pública dos mercados para lutar contra a volatilidade das cotações e garantir preços estáveis aos produtores e aos consumidores;

38.

sublinha que a preferência comunitária deve continuar a ser considerada um princípio essencial da PAC e que contribui em muito para preservar a soberania alimentar da Europa;

39.

tem para si que os instrumentos de mercado ainda existentes, tais como a intervenção, o armazenamento privado e público e os subsídios à exportação reservados aos produtos sensíveis, provaram serem totalmente indispensáveis, devendo ser mantidos enquanto rede de segurança e dotados de uma rubrica orçamental correspondente;

40.

assinala que a dissociação acentuou a orientação de mercado da agricultura europeia, mas que esta evolução se traduziu por uma forte volatilidade dos preços, que prejudica a perenidade das explorações;

41.

nota que os instrumentos de mercado devem ser concebidos, por um lado, para assegurar o aprovisionamento dos mercados agrícolas e proteger os agricultores contra baixas acentuadas dos preços e a subsequente perda de rendimentos e, por outro lado, para limitar a instabilidade nos preços que os consumidores têm de pagar pelos géneros alimentícios;

42.

considera que estes instrumentos devem ser melhorados. Nesse sentido, importa examinar a possibilidade de alongar a lista de produtos para os quais se prevê um armazenamento temporário, aumentar os períodos de intervenção e aplicar medidas de abandono temporário da produção. Da mesma forma, há que impedir, através de meios apropriados, irregularidades no comércio de matérias-primas agrícolas, sem no entanto afectar o funcionamento do mercado. O objectivo é evitar a volatilidade dos mercados devido a crises agrícolas e sanitárias;

43.

sublinha que a participação dos agricultores no valor acrescentado que se cria a longo prazo na cadeia alimentar está continuamente a decrescer e que se devem desenvolver instrumentos de mercado que consigam contrariar esta evolução. Neste contexto, insta a Comissão a criar regulamentos-quadro relativos às organizações de produtores em todos os sectores de produção e às organizações interprofissionais e, dessa forma, consolidar a posição dos agricultores na cadeia alimentar. Além disso, em especial no que se refere à produção de leite nas regiões com limitações naturais ou outras zonas com uma estrutura ou sistemas de produção vulneráveis, seria de encorajar as comunidades de produtores e a comercialização conjunta, a fim de atenuar os efeitos da supressão das quotas para o leite e impedir uma deslocalização da produção;

44.

gostaria que a Comissão Europeia investigasse o impacto dos intermediários retalhistas nos produtores, distribuidores, fornecedores e consumidores de produtos alimentares, bem como num contexto mais lato;

45.

preconiza que sejam revistas as regras de concorrência da UE, a fim de possibilitar um verdadeiro equilíbrio da cadeia alimentar;

46.

entende que devem ser desenvolvidos, a par dos instrumentos de gestão pública dos mercados, sistemas de prevenção mutualistas, como os seguros multi-riscos, e que, neste contexto, importa criar possibilidades de os Estados-Membros apoiarem concentrações e a cooperação destes com outros intervenientes da cadeia alimentar, tendo em vista estabelecer sistemas de segurança mútua, o que reduziria os encargos burocráticos;

47.

salienta que a UE envidou grandes esforços nos últimos anos para acabar com os subsídios à exportação; assinala, contudo, que só se deve renunciar definitivamente a este instrumento do mercado se, no quadro da OMC, os países terceiros também se mostrarem disponíveis para abdicarem completamente deste instrumento no comércio internacional; nesse caso, são necessários instrumentos de apoio à exportação que sejam compatíveis com as regulamentações da OMC;

48.

solicita à Comissão que investigue cuidadosamente os efeitos da supressão do sistema de quotas actual e que desenvolva medidas para garantir as estruturas de produção e transformação;

49.

solicita à Comissão que, nas opções disponíveis para o futuro da regulamentação do sector do açúcar e da isoglicose, tenha em conta uma orientação que assegure a produção europeia e rendimentos para os produtores de beterraba que permitam manter o cultivo e as instalações de transformação existentes;

50.

neste contexto, insta a Comissão a reforçar os seus esforços de investigação e desenvolvimento nos domínios da inovação e da promoção dos produtos; solicita, por conseguinte, que seja dada uma atenção constante à investigação relacionada com os géneros alimentícios nos futuros programas europeus de investigação e desenvolvimento;

51.

apela à Comissão para que, no âmbito da política comercial, e particularmente nos acordos bilaterais, também represente com determinação os interesses da agricultura europeia e tenha em conta as consequências da política comercial, em especial o impacto dos acordos bilaterais ou celebrados no quadro da OMC, na PAC e na agricultura europeia; no entanto, as negociações no âmbito da OMC revestem-se de particular importância para assegurar a adopção dos padrões de sustentabilidade europeus a nível mundial;

52.

remete, neste sentido, para o direito do consumidor de exigir também aos produtos importados os padrões elevados da agricultura da UE em matéria de direitos sociais, segurança alimentar, protecção ambiental, qualidade e bem-estar dos animais. Este direito deve ser vigorosamente defendido nas negociações comerciais internacionais e bilaterais;

Desenvolvimento rural

53.

realça que, apesar dos esforços da União no quadro da PAC e da política de coesão, muitas zonas rurais da Europa continuam a padecer de despovoamento e de atrasos no desenvolvimento e que o nível de desenvolvimento destas zonas se situa abaixo da média europeia, sendo muito inferior ao da maior parte das zonas urbanas;

54.

chama a atenção para o papel particular desempenhado pelos agricultores nas zonas periurbanas, onde os recursos agrícolas e rurais são susceptíveis de sofrer pressões intensas; frisa que esta produção de géneros alimentícios e de bens públicos na proximidade de populações urbanas deve ser preservada;

55.

destaca, por conseguinte, a importância do segundo pilar da política agrícola para o desenvolvimento global das zonas rurais, incluindo as zonas periurbanas;

56.

destaca a importância do segundo pilar da PAC para a modernização da agricultura, para a manutenção e a melhoria da estrutura agrícola e, em especial, para a preservação e o desenvolvimento socioeconómico das zonas rurais e das suas comunidades; para o efeito, é necessário contar com uma política de desenvolvimento rural que tenha em conta a competitividade da agricultura, direccionando uma parte desta política para acções em matéria de estruturas e infra-estruturas agrícolas e na indústria agro-alimentar;

57.

sublinha que o desenvolvimento rural pode dar um contributo significativo para a consecução dos objectivos fixados pela UE na Estratégia Europa 2020; contudo, é necessário um entendimento claro e há que demarcar claramente a fronteira entre, por um lado, as tarefas das políticas temáticas da UE e os seus meios de financiamento (nomeadamente, a do clima e a da energia) e, por outro, o que deve ser apoiado pelos fundos da PAC (ou regionais);

58.

assinala que as medidas de desenvolvimento rural fazem parte do segundo pilar da PAC, pelo que é uma medida da política agrícola, e têm muitos pontos de contacto com a política de coesão. Por conseguinte, há que harmonizar na programação os objectivos do segundo pilar da PAC e os da política de coesão, para evitar qualquer risco de duplicações ou de questões dúbias, tirar partido das sinergias e voltar a centrar a política de desenvolvimento rural no sector agrícola. A este propósito, insta a uma harmonização das regras administrativas que regem os vários fundos europeus;

59.

reitera o seu apoio à proposta no sentido de definir um quadro estratégico comum que abranja os fundos estruturais e os outros fundos de desenvolvimento territorial como o FEADER e o FEP;

60.

exige que a responsabilidade subsidiária das regiões seja especialmente respeitada na concepção do segundo pilar da PAC, através do recurso a uma verdadeira governação a vários níveis que tenha em consideração a importância particular e as competências das regiões na adaptação das medidas de resposta às especificidades regionais; sublinha, neste contexto, a abordagem subsidiária no segundo pilar, em que os Estados-Membros, nomeadamente as regiões, podem escolher, sob a sua própria responsabilidade, as medidas que pretendem aplicar em função das especificidades regionais;

61.

é, portanto, de opinião de que uma aplicação «da base para o topo» da política e dos fundos para o desenvolvimento rural deveria começar, antes de mais, por ser aplicada através de parcerias de desenvolvimento local fortes;

62.

considera que, tendo em conta o envelhecimento acelerado dos agricultores europeus activos, é urgente definir medidas atractivas para os jovens agricultores com vista a trazer novos elementos para o sector e aumentar o apoio que lhes é concedido ao abrigo do segundo pilar;

63.

solicita igualmente que sejam previstas medidas especiais para a execução das propostas contidas no «pacote de qualidade», como o incentivo à modernização das explorações agrícolas que produzem produtos de qualidade e o apoio às campanhas de comunicação destinadas aos consumidores;

64.

considera necessário alargar o sistema de assessoria em matéria de condicionalidade a todos os domínios relevantes de aconselhamento (técnica de produção, gestão, resposta aos novos desafios, introdução da inovação e questões relativas à gestão do ambiente, acções de atenuação das alterações climáticas, etc.) e criar medidas adequadas no quadro do segundo pilar para promover este sistema. Neste contexto, há que colocar a tónica na promoção de serviços de assessoria acreditados. O objectivo deve ser conceder a todos os agricultores da UE acesso a serviços de assessoria competentes, independentemente de estes serem prestados pelo Estado, por entidades públicas ou por empresas privadas;

65.

destaca a especial importância da diversificação para as explorações agrícolas de pequena dimensão e para as explorações em regiões desfavorecidas, nas regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e nas regiões insulares, transfronteiriças e de montanha e apela à adopção de medidas de incentivo a essa diversificação;

66.

salienta a importância da oferta de qualificação de elevada qualidade na agricultura, especialmente no período posterior à formação profissional. As rápidas mudanças que ocorrem na indústria agro-alimentar, bem como no contexto global, exigem uma aprendizagem ao longo da vida;

67.

congratula-se com os esforços da Comissão no sentido de apoiar, no quadro do segundo pilar da PAC, a cooperação entre agricultores, através da utilização conjunta de meios para a comercialização dos produtos no âmbito de uma organização conjunta do trabalho ou através da união de esforços na criação de animais, permitindo, assim, minimizar as desvantagens competitivas para as pequenas empresas;

68.

salienta a importância do segundo pilar da PAC em particular para as empresas em regiões desfavorecidas e apoia, por conseguinte, a proposta da Comissão sobre a concessão de compensações, também como parte do programa de desenvolvimento rural; propõe, neste contexto, que se mantenha a margem de manobra actual e se aumente o limite máximo em vigor, para se poder dar resposta às necessidades das zonas de montanha com dificuldades estruturais particulares e das zonas suburbanas com áreas rurais fortemente urbanizadas; sugere, além disso, que se conceda apoio às regiões mais setentrionais com densidade populacional muito baixa e às regiões insulares, transfronteiriças e de montanha, através de um pacote de medidas específico, incluindo compensação dos custos de transporte, medidas específicas para prados, um prémio de biodiversidade e o reconhecimento dos produtos de montanha no âmbito da revisão da política da União Europeia para a qualidade;

69.

salienta que, para muitas regiões europeias, a melhoria da competitividade deve ser acompanhada necessariamente de uma melhoria das infra-estruturas agrícolas; frisa igualmente que as inovações, como condição para a adaptação às alterações climáticas, o aumento da eficácia dos recursos e a optimização da gestão das explorações, são indispensáveis e que, por conseguinte, há que promovê-las;

70.

observa que a Comissão pretende introduzir uma nova delimitação uniforme pan-europeia das zonas intermédias desfavorecidas e manifesta-se preocupado com a aplicação desta revisão; é de opinião que os novos critérios fixados têm de ser muito claros e garantir aos Estados-Membros e às regiões a subsidiariedade e a flexibilidade suficientes; sublinha que, em todo o caso, a fixação de prazos de transição adequados deverá atenuar o impacto da nova delimitação;

71.

chama a atenção para o facto de, perante os desafios colocados pelas alterações climáticas e pela necessidade de um desenvolvimento rural sustentável, ser indispensável reforçar e agilizar o apoio às acções que têm como objectivo o uso sustentável das águas utilizadas na agricultura, reduzindo o consumo e a contaminação das águas, assim como as medidas que favorecem a alimentação dos lençóis freáticos (por exemplo, a manutenção de terraços de retenção nas ilhas e nas regiões de montanha ou o aumento da fertilidade do solo) e as de prevenção de danos e de recuperação das infra-estruturas agrícolas atingidas por catástrofes climáticas;

72.

salienta a importância dos programas agro-ambientais e exige que, no futuro, todos os Estados-Membros confiram pelo menos 10 % do orçamento agrícola global que lhes é disponibilizado a programas agro-ambientais, contribuindo, assim, de forma efectiva para tornar a agricultura mais sustentável, bem como para reconhecer os sistemas agrícolas de elevado valor natural que permitem conservar a biodiversidade nos espaços agrícolas e convergem para uma melhor protecção da água e dos solos;

73.

realça que deve ser novamente introduzido nos programas agro-ambientais um sistema de incentivos para aumentar a sua receptividade no sector, no qual devem ser tidas em conta os custos externos gerados por determinadas práticas agrícolas;

74.

considera que será possível simplificar bastante a aplicação de medidas nos programas de desenvolvimento rural se for reconhecida a possibilidade de co-financiamento por terceiros;

75.

salienta que uma gestão florestal activa é especialmente importante para garantir a segurança de muitas zonas rurais, nomeadamente zonas de montanha, e a sua atractividade turística, pelo que as regiões devem ter a possibilidade de apoiar a gestão florestal no quadro dos programas de desenvolvimento rural;

76.

salienta a importância do programa LEADER para o desenvolvimento integrado das zonas rurais, especialmente com base no princípio «da base para o topo», que revelou a sua eficácia, e solicita à Comissão que aplique e reforce esta abordagem também no futuro. No entanto, futuramente, há que tornar o programa LEADER mais flexível e dar prioridade a ideias inovadoras. No contexto deste programa, convém oferecer, além disso, melhores possibilidades de coordenar os vários projectos, no âmbito dos planos de desenvolvimento local. O sistema actual, assente em eixos para a concepção do programa de desenvolvimento rural, revelou-se muito rígido. Importa, portanto, conferir mais flexibilidade às regiões e às autarquias locais e dar, assim, melhor resposta às necessidades locais. É necessário simplificar o funcionamento do programa de desenvolvimento rural, especialmente o sistema de notificação;

77.

considera ainda que a abordagem do programa LEADER deveria ser articulada com o modelo de parcerias para o desenvolvimento local assente em estratégias de desenvolvimento local «da base para o topo» através de acções multissectoriais, da cooperação em matéria de inovação e do estabelecimento de redes;

78.

entende que as limitações no apoio ao investimento em empresas agro-alimentares têm de ser adaptadas aos desenvolvimentos estruturais (aumento ou revogação dos limites para as PME);

79.

frisa que os encargos para a programação e respectiva aplicação, avaliação, monitorização e acompanhamento se tornaram, entretanto, demasiado elevados, pelo que devem ser significativamente reduzidos.

Bruxelas, 11 de Maio de 2011

A Presidente do Comité das Regiões

Mercedes BRESSO


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