EUR-Lex El acceso al Derecho de la Unión Europea
Este documento es un extracto de la web EUR-Lex
Documento 52007AE0607
Opinion of the European Economic and Social Committee on the Proposal for a regulation of the European Parliament and the Council on the banning of exports and the safe storage of metallic mercury COM(2006) 636 final — 2006/0206 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a proibição de exportação e o armazenamento seguro de mercúrio metálico COM(2006) 636 final — 2006/0206 (COD)
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a proibição de exportação e o armazenamento seguro de mercúrio metálico COM(2006) 636 final — 2006/0206 (COD)
JO C 168 de 20.7.2007, p. 44/46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
20.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 168/44 |
Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a proibição de exportação e o armazenamento seguro de mercúrio metálico»
COM(2006) 636 final — 2006/0206 (COD)
(2007/C 168/09)
Em 15 de Novembro de 2006, o Conselho decidiu consultar o Comité Económico e Social Europeu, nos termos do artigo 133.o e do n.o 1 do artigo 175.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, sobre a proposta supramencionada.
Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente, que emitiu parecer em 21 de Março de 2007, sendo relator Frederic Adrian OSBORN.
Na 435.a reunião plenária, de 25 e 26 de Abril de 2007 (sessão de 25 de Abril), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 126 votos a favor e 4 abstenções, o seguinte parecer:
1. Conclusões e recomendações
1.1 |
O Comité apoia o empenho activo da União Europeia no esforço internacional de restringir a produção e o uso de mercúrio em todo o mundo e de garantir métodos seguros de armazenamento e eliminação. Para este fim, é importante que a Europa dê um bom exemplo no tratamento do problema do mercúrio na União e apoie medidas de controlo melhores em todo o mundo. |
1.2 |
O Comité apoia, por isso, o objectivo geral da actual proposta de regulamento da Comissão de proibir a exportação de mercúrio da Europa e exigir o armazenamento seguro de excedentes de mercúrio na Europa. O CESE crê que proibir a exportação de mercúrio metálico da Europa e exigir que este seja armazenado de forma segura antes da sua eliminação final é especialmente relevante e oportuno nas circunstâncias actuais, em que se finaliza na Europa o processo cloro-alcalino com base em mercúrio. |
1.3 |
Numa perspectiva futura, o Comité insta a Comissão a introduzir outros elementos o mais brevemente possível na sua estratégia sobre o mercúrio, assim como a tomar medidas para reduzir ainda mais o uso de mercúrio em processos e produtos na Europa e garantir que o mercúrio em fluxos de resíduos é eliminado de forma segura. |
1.4 |
O Comité entende que a proibição jurídica deverá entrar em vigor com a máxima celeridade e que, até esse momento, a Comissão e as empresas envolvidas deverão ser incentivadas a reduzir as exportações para o mínimo possível. |
1.5 |
O Comité considera que as condições de armazenamento propostas pela Comissão neste regulamento são as melhores disponíveis no momento. As autoridades competentes deverão levar a cabo avaliações de segurança nas instalações propostas para armazenamento, permitindo que os locais sejam controlados regularmente a partir do momento em que estejam operacionais. O Comité insta a Comissão a obter relatórios dos Estados-Membros sobre o desenvolvimento nesta matéria e a propor medidas adicionais caso as condições de armazenamento se revelem insatisfatórias. |
2. Contexto do parecer
2.1 |
O mercúrio é um elemento natural da terra, com uma abundância média de 0,05 mg/kg na crosta terrestre e variações locais significativas. O mercúrio está também presente em níveis muito baixos na biosfera. A sua absorção pelas plantas poderá também contribuir para a presença do mercúrio em combustíveis fósseis tais como o carvão, o petróleo e o gás |
2.2 |
Os níveis ambientais de mercúrio aumentaram consideravelmente desde o início da era industrial. A combustão de combustíveis fósseis liberta quantidades significativas de mercúrio. Além disso, o mercúrio é extraído de minerais (principalmente de cinábrio) e utilizado para diversos fins industriais. O mercúrio proveniente de processos industriais e de resíduos difunde-se também no ambiente. No passado, houve práticas que deixaram vestígios de mercúrio em aterros, resíduos de mineração, zonas industriais contaminadas, solos e sedimentos. Mesmo regiões que não libertam quantidades significativas de mercúrio, tais como o Árctico, são afectadas devido ao transporte transcontinental e global de mercúrio. |
2.3 |
Uma vez liberto, o mercúrio sobrevive no ambiente sob diversas formas circulando no ar, na água, nos sedimentos, no solo e na biota. A sua forma pode transformar-se (primeiramente através do metabolismo microbiano) em metilmercúrio que tem a capacidade de se acumular nos organismos (bioacumulação) e de se concentrar nas cadeias alimentares (bioamplificação), especialmente na cadeia alimentar aquática (peixes e mamíferos marinhos). O metilmercúrio é, por isso, a forma mais importante. Quase todas as formas de mercúrio em peixes são metilmercúrio. |
2.4 |
O mercúrio está hoje presente em vários meios ambientais e alimentos (especialmente no peixe) por todo o mundo e em níveis que prejudicam os humanos e a vida selvagem. Em algumas zonas do mundo, incluindo zonas da Europa, um número significativo de população humana está exposto a quantidades de mercúrio acima dos níveis considerados seguros. Há consenso geral quanto à necessidade de minimizar e eliminar, sempre que possível e com a máxima celeridade, as libertações de mercúrio para o ambiente. |
2.5 |
Não obstante o declínio no consumo global de mercúrio (a procura global decresceu em mais de metade relativamente aos níveis de 1980) e os preços baixos, a extracção mineira de mercúrio ocorre ainda em vários países do mundo. Na Europa, a produção primária cessou, mas o mercúrio continua a ser isolado como produto secundário de outros processos de extracção. |
2.6 |
Uma ampla quantidade de mercúrio chega igualmente ao mercado global na sequência da conversão ou encerramento de instalações na Europa destinadas à produção cloro-alcalina em que era utilizado mercúrio. Este mercúrio residual é tipicamente vendido a preços baixos à sociedade Minas de Almadén, em Espanha, que o vende a outros países. |
2.7 |
Apesar dos muitos esforços neste sentido, nem o Euro Chlor nem a sociedade Almadén podem assegurar que, no âmbito deste acordo, o mercúrio exportado da UE não contribui para a poluição global, uma vez que não há um controlo sobre o mercúrio depois de este abandonar as instalações da Almadén. Assim, a exportação de mercúrio poderá conduzir ao seu uso em processos e produtos não regulamentados noutros países e a quantidades maiores de resíduos contaminados e emissões de mercúrio. Por isso, é desejável evitar que o afluxo significativo de excedentes de mercúrio, resultante da interrupção de processos cloro-alcalinos com base em mercúrio, entre no mercado global. |
3. Síntese da proposta da Comissão
3.1 |
Em 28 de Janeiro de 2005, a Comissão aprovou a Comunicação ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa à Estratégia Comunitária sobre o Mercúrio (COM(2005) 20 final). A Estratégia propõe vinte acções para todos os aspectos do ciclo de vida do mercúrio. Duas das acções propostas pela Estratégia dizem respeito à exportação e ao armazenamento do mercúrio. |
3.2 |
A proposta de regulamento da Comissão ora em apreço dá seguimento a estas acções. A proposta tem como objectivo proibir a exportação de mercúrio metálico da Comunidade, assim como garantir que o mesmo não reentra no mercado e é armazenado de forma segura, em conformidade com as acções 5 e 9 definidas na Estratégia Comunitária sobre o Mercúrio. O objectivo fundamental consiste em limitar outros acrescentos à «reserva global» de mercúrio já libertada. |
3.3 |
O regulamento proposto pretende proibir a exportação de mercúrio da UE a partir de 1 de Julho de 2011. A partir da mesma data, o mercúrio que já não é usado na indústria cloro-alcalina, o mercúrio obtido da purificação de gás natural e na produção de metais não ferrosos têm de ser armazenados com segurança. |
3.4 |
A Comissão fez amplas consultas sobre a proposta, e a sociedade MAYASA (Minas de Almadén y Arrayanes), o governo espanhol e a indústria cloro-alcalina europeia — os parceiros mais directamente afectados — concordaram em proibir a exportação a partir dessa data. A Comissão tomou nota de que o CEFIC (Conselho Europeu da Indústria Química) se comprometeu voluntariamente a garantir o armazenamento seguro de mercúrio da indústria cloro-alcalina a partir de 1 de Julho de 2011. |
4. Observações na generalidade
4.1 |
O Comité apoia resolutamente o objectivo de levar a Europa à liderança no esforço global de reduzir a libertação e emissão de mercúrio para o ambiente através da restrição da produção e do consumo de mercúrio e promovendo a sua substituição por outros materiais, processos e produtos mais seguros. O Comité acredita que o Regulamento REACH facilitará estes esforços. |
4.2 |
O Comité congratula-se com o facto de a exploração mineira e a extracção de mercúrio de minérios terem cessado na União Europeia. O Comité considera que a Comissão deverá continuar a analisar este assunto e preparar-se para proibir a extracção de mercúrio, caso haja a intenção de retomá-la na Europa por razões comerciais. O CESE recomenda ainda que a Comissão considere medidas adicionais para desencorajar a produção de mercúrio enquanto produto secundário na extracção de outros minerais e garantir o armazenamento e eliminação seguros dos excedentes de mercúrio. |
4.3 |
Numa perspectiva externa à Europa, o Comité apoia o empenho activo da União Europeia no esforço internacional de restringir a produção e o uso de mercúrio em todo o mundo e de garantir métodos seguros de armazenamento e eliminação. Para este fim, é importante que a Europa dê um bom exemplo no tratamento do problema do mercúrio na União e apoie medidas de controlo melhores em todo o mundo. |
4.4 |
Neste contexto, a proibição da exportação de mercúrio metálico da Europa e a exigência de um armazenamento seguro antes da eliminação é um passo útil, sendo especialmente relevante e oportuno nas circunstâncias actuais, em que a fase final do processo cloro-alcalino com base em mercúrio na Europa pode ter libertado grandes quantidades de excedentes de mercúrio para o mercado mundial. O Comité apoia, por isso, o objectivo geral da actual proposta de regulamento da Comissão de proibir a exportação de mercúrio da Europa e exigir o armazenamento seguro de excedentes de mercúrio na Europa. |
4.5 |
Contudo, o problema não acaba aqui. O Comité aconselha a Comissão a tomar medidas adicionais para reduzir o uso de mercúrio em processos e produtos na Europa e garantir que o mercúrio em fluxos de resíduos é eliminado de forma segura. O CESE insta ainda a Comissão a considerar medidas adicionais que possam ser tomadas a nível internacional para promover uma melhor gestão do mercúrio em todo o mundo, incluindo a negociação de medidas adequadas de cooperação para apoiar a transferência para tecnologias de substituição do mercúrio, soluções de captura e armazenamento de mercúrio e eventualmente um acordo internacional sobre a gestão e o controlo de mercúrio. |
5. Observações na especialidade
5.1 |
O Comité observa que a presente proposta se aplica unicamente à exportação de mercúrio metálico (artigo 1.o). O CESE considera urgente avaliar a possibilidade de alargar a proibição de exportação aos compostos de mercúrio e aos produtos que contêm mercúrio, nos termos do artigo 5.o. Seria desejável fixar um prazo para esta avaliação. Deveriam ser consideradas medidas adicionais exigindo a substituição do mercúrio por materiais menos tóxicos ou poluentes em produtos e processos na União. |
5.2 |
A Comissão propôs originalmente que a proibição à exportação entrasse em vigor em 2011, tendo o Parlamento recomendado que fosse antecipada para 2010. As ONG continuam a exercer pressão para que a proibição entre em vigor numa data anterior. O Comité entende que a proibição jurídica deverá entrar em vigor com a maior brevidade possível e que, até esse momento, a Comissão e as empresas envolvidas deverão ser encorajadas a reduzir as exportações para o mínimo possível. |
5.3 |
A Comissão propõe (artigo 2.o) que o mercúrio proveniente da produção cloro-alcalina interrompida, o mercúrio obtido pela depuração de gás natural e o mercúrio obtido como produto secundário das operações de extracção e fusão de metais não ferrosos sejam armazenados de forma segura. O artigo 3.o especifica o armazenamento quer numa mina de sal subterrânea quer em instalações exclusivamente destinadas ao armazenamento temporário de mercúrio. Tais instalações deverão respeitar normas de segurança definidas e práticas de gestão, sendo da responsabilidade do Estado-Membro estabelecer estas instalações ou associar-se a outro Estado-Membro com condições mais favoráveis para o fazer. Tal como a proibição de exportação, estas condições pretendem garantir que as quantidades de excedentes de mercúrio de processos industriais maiores são removidas do mercado e armazenadas de uma forma segura. |
5.4 |
O Comité avalia estas condições de armazenamento como sendo as melhores disponíveis no momento. O Comité considera muito importante que as avaliações do impacto ambiental e de segurança, a realizar pelas autoridades competentes a todas as instalações de armazenamento propostas, permitam um controlo regular das instalações a partir do momento em que estas estejam operacionais. O Comité insta a Comissão a obter relatórios de Estados-Membros sobre o desenvolvimento nesta matéria e a preparar-se para propor medidas adicionais caso as condições de armazenamento se revelem insatisfatórias. |
5.5 |
É importante que os operadores que tenham vindo a usar mercúrio cubram os custos do seu armazenamento seguro. O Comité observa que as condições de armazenamento dos excedentes de mercúrio resultantes da interrupção de processos cloro-alcalinos deverão ser aplicadas na sequência da consulta e do acordo de empresas industriais relevantes e que o Euro Chlor está a preparar um acordo voluntário, paralelamente ao regulamento, comprometendo os seus membros a usar infra-estruturas seguras de armazenamento. O Comité saúda esta iniciativa de um agrupamento industrial responsável. Uma vez que estas condições englobam todas as empresas relevantes e podem ser asseguradas de uma forma transparente através de um controlo, o Comité acredita que este será o melhor método para garantir uma aplicação eficaz. O Comité recomenda que a Comissão explore a hipótese de celebrar acordos semelhantes com produtores industriais relevantes de mercúrio metálico, tais como a indústria de energia eléctrica e a indústria de extracção e fusão de metais não ferrosos. |
5.6 |
O Comité salienta que o controlo e o reforço de novas condições serão especialmente importantes. A exigência de armazenamento e eliminação do mercúrio fará com que o mercúrio passe de um activo comerciável para um passivo que implicará custos aos seus proprietários. Nestas circunstâncias, os operadores pouco escrupulosos serão tentados a evitar que o mercúrio seja eliminado adequadamente e a desviá-lo para aterros ilegais. Será necessária uma manutenção de registos e uma vigilância rigorosas para evitar estes resultados negativos. |
5.7 |
O Comité insta a Comissão a considerar acções adicionais para aplicar outros aspectos da estratégia relativa ao mercúrio com a maior brevidade possível. O CESE considera especialmente importante encorajar a eliminação de mercúrio em produtos de iluminação, joalharia, medicina dentária e cosmética, o mais rapidamente possível, e acelerar a tomada de medidas para reduzir ou eliminar emissões de mercúrio em instalações de combustão, crematórios e outras fontes relevantes para a poluição atmosférica causada pelo mercúrio. Poderão ser necessárias medidas adicionais para garantir que as quantidades significativas de mercúrio encontradas em fluxos de resíduos são armazenadas ou eliminadas, e não abandonadas para se difundirem e poluírem o ambiente. Todas estas medidas adicionais deverão ser, obviamente, avaliadas na totalidade, sob o aspecto do contributo da actividade envolvida para o problema global do mercúrio, bem como ao nível do custo e impacto das soluções propostas. |
Bruxelas, 25 de Abril de 2007.
O Presidente
do Comité Económico e Social Europeu
Dimitris DIMITRIADIS