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Document 32008D0484

2008/484/CE: Decisão da Comissão, de 20 de Junho de 2008 , relativa à prorrogação de certas decisões em matéria de auxílios estatais [notificada com o número C(2008) 2883] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 164 de 25.6.2008, p. 43–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/484/oj

25.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 164/43


DECISÃO DA COMISSÃO

de 20 de Junho de 2008

relativa à prorrogação de certas decisões em matéria de auxílios estatais

[notificada com o número C(2008) 2883]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2008/484/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, os artigos 87.o e 88.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O período de vigência do Regulamento (CE) n.o 2204/2002 da Comissão, de 5 de Dezembro de 2002, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego (1), do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (2) e do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação (3), foi prorrogado pelo Regulamento (CE) n.o 1976/2006 da Comissão, de 20 de Dezembro de 2006, que altera os Regulamentos (CE) n.o 2204/2002, (CE) n.o 70/2001 e (CE) n.o 68/2001 relativamente à prorrogação dos prazos de vigência (4) até 30 de Junho de 2008. O período de vigência das decisões da Comissão que autorizam os regimes de auxílios estatais com base nos Regulamentos (CE) n.o 2204/2002, (CE) n.o 70/2001 ou (CE) n.o 68/2001 foi prorrogado até 30 de Junho de 2008, mediante a Decisão n.o 2007/72/CE, de 20 de Dezembro de 2006 (5).

(2)

Tendo em conta o facto de a adopção e publicação no Jornal Oficial do regulamento geral de isenção por categoria (6) que irá substituir os regulamentos acima referidos estarem previstas para uma data posterior a 30 de Junho de 2008, é necessário prorrogar a vigência das decisões da Comissão que autorizam regimes de auxílios estatais com base nos Regulamentos (CE) n.o 2204/2002, (CE) n.o 70/2001 ou (CE) n.o 68/2001, por um período limitado de tempo, a fim de prever um período de transição adequado até à entrada em vigor do regulamento geral de isenção por categoria,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Sem prejuízo das medidas adequadas previstas no terceiro travessão do ponto 107 das Orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional para o período 2007-2013, de 4 de Março de 2006 (7), que foram aceites por todos os Estados-Membros, a vigência das decisões da Comissão que autorizam regimes de auxílios estatais com base nos Regulamentos (CE) n.o 2204/2002, (CE) n.o 70/2001 ou (CE) n.o 68/2001, antes da entrada em vigor da presente decisão deve ser prorrogada até 30 de Setembro de 2008.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

A presente decisão é aplicável a partir de 1 de Junho de 2008.

Feito em Bruxelas, em 20 de Junho de 2008.

Pela Comissão

Neelie KROES

Membro da Comissão


(1)  JO L 337 de 13.12.2002, p. 3. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1040/2006 (JO L 187 de 8.7.2006, p. 8).

(2)  JO L 10 de 13.1.2001, p. 33. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1040/2006.

(3)  JO L 10 de 13.1.2001, p. 20. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1040/2006.

(4)  JO L 368 de 23.12.2006, p. 85.

(5)  JO L 32 de 6.2.2007, p. 180.

(6)  JO C 210 de 8.9.2007, p. 14.

(7)  JO C 54 de 4.3.2006, p. 13.


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