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Document 32005R2186
Commission Regulation (EC) No 2186/2005 of 27 December 2005 amending Regulation (EC) No 936/97 opening and providing for the administration of tariff quotas for high-quality fresh, chilled and frozen beef and for frozen buffalo meat
Regulamento (CE) n. o 2186/2005 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2005 , que altera o Regulamento (CE) n. o 936/97 relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carnes de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada e carne de búfalo congelada
Regulamento (CE) n. o 2186/2005 da Comissão, de 27 de Dezembro de 2005 , que altera o Regulamento (CE) n. o 936/97 relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carnes de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada e carne de búfalo congelada
JO L 347 de 30.12.2005, p. 74–74
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 319M de 29.11.2008, p. 417–417
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 23/08/2008; revogado por 32008R0810
30.12.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 347/74 |
REGULAMENTO (CE) N.o 2186/2005 DA COMISSÃO
de 27 de Dezembro de 2005
que altera o Regulamento (CE) n.o 936/97 relativo à abertura e modo de gestão dos contingentes pautais para carnes de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada e carne de búfalo congelada
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 2005/959/CE do Conselho, de 21 de Dezembro de 2005, relativa à conclusão de acordos sob forma de troca de cartas entre a Comunidade Europeia e o Japão e entre a Comunidade Europeia e a Nova Zelândia, nomeadamente o artigo 2.o (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 936/97 (2) da Comissão prevê a abertura e gestão, numa base plurianual, de um determinado número de contingentes de carne de bovino de alta qualidade. |
(2) |
Em resultado das negociações entre a Comunidade e a Nova Zelândia, ao abrigo do n.o 6 do artigo XXIV e do artigo XXVIII do GATT de 1994, para a alteração das concessões previstas nas listas da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia, no contexto da adesão destes países à União Europeia, a Comunidade acordou em incluir na sua lista relativa a todos os Estados-Membros um aumento de 1 000 toneladas do contingente pautal anual para a importação de carne de bovino de alta qualidade. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 936/97 deve ser alterado em conformidade. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Bovino, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Regulamento (CE) n.o 936/97 é alterado do seguinte modo:
1) |
O n.o 1 do artigo 1.o é alterado do seguinte modo:
|
2) |
A alínea e) do n.o 1 do artigo 2.o passa a ter a seguinte redacção:
|
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 27 de Dezembro de 2005.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) Ver página 78 do presente Jornal Oficial.
(2) JO L 137 de 28.5.1997, p. 10. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1118/2004 (JO L 217 de 17.6.2004, p. 10).