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Document 32001R1341
Commission Regulation (EC) No 1341/2001 of 3 July 2001 amending Regulation (EC) No 169/2001 and increasing the quantity covered by the standing invitation to tender for the resale on the internal market of rice held by the Italian intervention agency to 70000 tonnes
Regulamento (CE) n.° 1341/2001 da Comissão, de 3 de Julho de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.° 169/2001 e eleva a 70000 toneladas a quantidade objecto do concurso permanente para a venda no mercado interno de arroz na posse do organismo de intervenção italiano
Regulamento (CE) n.° 1341/2001 da Comissão, de 3 de Julho de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.° 169/2001 e eleva a 70000 toneladas a quantidade objecto do concurso permanente para a venda no mercado interno de arroz na posse do organismo de intervenção italiano
JO L 181 de 4.7.2001, p. 14–14
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 1341/2001 da Comissão, de 3 de Julho de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.° 169/2001 e eleva a 70000 toneladas a quantidade objecto do concurso permanente para a venda no mercado interno de arroz na posse do organismo de intervenção italiano
Jornal Oficial nº L 181 de 04/07/2001 p. 0014 - 0014
Regulamento (CE) n.o 1341/2001 da Comissão de 3 de Julho de 2001 que altera o Regulamento (CE) n.o 169/2001 e eleva a 70000 toneladas a quantidade objecto do concurso permanente para a venda no mercado interno de arroz na posse do organismo de intervenção italiano A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3072/95 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, que estabelece a organização comum de mercado do arroz(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1667/2000(2), e, nomeadamente, a alínea b), último travessão, do seu artigo 8.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CEE) n.o 75/91 da Comissão(3), estabelece os procedimentos e as condições para a colocação à venda do arroz paddy na posse dos organismos de intervenção. (2) O Regulamento (CE) n.o 169/2001 da Comissão(4), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 573/2001(5), abriu um concurso permanente para a venda no mercado interno de 50000 toneladas de arroz na posse do organismo de intervenção italiano. (3) Na situação actual do mercado, importa proceder a um aumento de cerca de 20000 toneladas da quantidade de arroz paddy na posse do organismo de intervenção italiano colocada à venda no mercado interno, repartidas entre 10000 toneladas de arroz paddy do tipo Japonica e 10000 toneladas de arroz paddy do tipo Indica, bem como a prorrogação do prazo de apresentação das propostas para o último concurso parcial. (4) O Comité de Gestão dos Cereais não emitiu qualquer parecer no prazo limite estabelecido pelo seu presidente, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O Regulamento (CE) n.o 169/2001 é alterado do seguinte modo: 1. No artigo 1.o, os termos "50000 toneladas de arroz paddy, das quais 40000 toneladas do tipo Japonica e 10000 toneladas do tipo Indica", são substituídos por "70000 toneladas de arroz paddy, das quais 50000 toneladas do tipo Japonica e 20000 toneladas do tipo Indica". 2. No n.o 2 do artigo 2.o, a data "27 de Junho de 2001" é substituída por "31 de Julho de 2001". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 3 de Julho de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 329 de 30.12.1995, p. 18. (2) JO L 193 de 29.7.2000, p. 23. (3) JO L 9 de 12.1.1991, p. 15. (4) JO L 26 de 27.1.2001, p. 17. (5) JO L 85 de 24.3.2001, p. 4.