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Document 32000D0039
2000/39/EC: Commission Decision of 16 December 1999 amending Annex B to Council Directive 90/429/EEC laying down the animal health requirements applicable to intra-Community trade in and imports of semen of domestic animals of the porcine species (notified under document number C(1999) 4507) (Text with EEA relevance)
2000/39/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 1999, que altera o anexo B da Directiva 90/429/CEE do Conselho que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína [notificada com o número C(1999) 4507] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2000/39/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 1999, que altera o anexo B da Directiva 90/429/CEE do Conselho que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína [notificada com o número C(1999) 4507] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 13 de 19.1.2000, p. 21–21
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32016R0429
2000/39/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Dezembro de 1999, que altera o anexo B da Directiva 90/429/CEE do Conselho que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína [notificada com o número C(1999) 4507] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Jornal Oficial nº L 013 de 19/01/2000 p. 0021 - 0021
DECISÃO DA COMISSÃO de 16 de Dezembro de 1999 que altera o anexo B da Directiva 90/429/CEE do Conselho que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína [notificada com o número C(1999) 4507] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2000/39/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 90/429/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, que fixa as exigências de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações de sémen de animais da espécie suína(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 1999/608/CE(2) e, nomeadamente, o seu artigo 17.o, Considerando o seguinte: (1) No caso da doença de Aujeszky, entende-se como seguro um período de 30 dias após a conclusão da limpeza e desinfecção de uma exploração na sequência da eliminação de uma remessa suspeita; (2) O capítulo I, alínea b) do ponto 4, do anexo B da Directiva 90/429/CEE deve, pois, ser alterado; (3) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o No capítulo I, ponto 4, do anexo B da Directiva 90/429/CEE, a alínea b) passa a ter a seguinte redacção: "b) Não ter sido detectada nenhuma manifestação clínica, patológica ou serológica da doença de Aujeszky nos 30 dias anteriores." Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 16 de Dezembro de 1999. Pela Comissão David BYRNE Membro da Comissão (1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 62. (2) JO L 242 de 14.9.1999, p. 20.