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Document 22013X1114(01)

Carta de notificação da União Europeia à Confederação Suíça de uma alteração técnica, em virtude da adesão da Croácia, do anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de junho de 2003 , relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros

JO L 303 de 14.11.2013, p. 1–1 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.11.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 303/1


Carta de notificação da União Europeia à Confederação Suíça de uma alteração técnica, em virtude da adesão da Croácia, do anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de junho de 2003, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros

Excelentíssimo Senhor,

Tenho a honra de me referir ao Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros.

Em virtude da adesão da Croácia, o anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros exige uma alteração técnica na forma prevista no artigo 21.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do referido Acordo.

O artigo 21.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Acordo dispõe que a lista das autoridades competentes constante do anexo I pode ser alterada por simples notificação da outra parte contratante pela Suíça, no que se refere à autoridade mencionada na alínea a) do referido anexo, e pela Comunidade, no que se refere às outras autoridades.

Em nome da União, notifico Vossa Excelência de que a autoridade competente para a Croácia é:

na Croácia: Ministar financija ou um representante autorizado

e de que essa menção deve ser aditada no anexo I do Acordo com a alínea ac), após as autoridades competentes mencionadas na alínea ab).

A aplicação da alteração técnica prevista na presente notificação produz efeitos a partir de 1 de julho de 2013.

Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.

Pela União Europeia,

Heinz ZOUREK

Diretor-Geral da Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira


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