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Document 22013X1114(01)
Letter of notification by the European Union to the Swiss Confederation of a technical amendment, by reason of the accession of Croatia, to Annex I to the Agreement between the European Community and the Swiss Confederation providing for measures equivalent to those laid down in Council Directive 2003/48/EC of 3 June 2003 on taxation of savings income in the form of interest payments
Carta de notificação da União Europeia à Confederação Suíça de uma alteração técnica, em virtude da adesão da Croácia, do anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de junho de 2003 , relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros
Carta de notificação da União Europeia à Confederação Suíça de uma alteração técnica, em virtude da adesão da Croácia, do anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de junho de 2003 , relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros
JO L 303 de 14.11.2013, p. 1–1
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 303/1 |
Carta de notificação da União Europeia à Confederação Suíça de uma alteração técnica, em virtude da adesão da Croácia, do anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho, de 3 de junho de 2003, relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros
Excelentíssimo Senhor,
Tenho a honra de me referir ao Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros.
Em virtude da adesão da Croácia, o anexo I do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Confederação Suíça que prevê medidas equivalentes às previstas na Diretiva 2003/48/CE do Conselho relativa à tributação dos rendimentos da poupança sob a forma de juros exige uma alteração técnica na forma prevista no artigo 21.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do referido Acordo.
O artigo 21.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Acordo dispõe que a lista das autoridades competentes constante do anexo I pode ser alterada por simples notificação da outra parte contratante pela Suíça, no que se refere à autoridade mencionada na alínea a) do referido anexo, e pela Comunidade, no que se refere às outras autoridades.
Em nome da União, notifico Vossa Excelência de que a autoridade competente para a Croácia é:
— |
na Croácia: Ministar financija ou um representante autorizado |
e de que essa menção deve ser aditada no anexo I do Acordo com a alínea ac), após as autoridades competentes mencionadas na alínea ab).
A aplicação da alteração técnica prevista na presente notificação produz efeitos a partir de 1 de julho de 2013.
Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, os protestos da minha mais elevada consideração.
Pela União Europeia,
Heinz ZOUREK
Diretor-Geral da Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira