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Divulgação por parte de grandes empresas e grupos de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade

Divulgação por parte de grandes empresas e grupos de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade

 

SÍNTESE DE:

Diretiva 2014/95/UE: divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

A diretiva impõe a determinadas grandes empresas a obrigação de divulgarem informações não financeiras relevantes, com vista a proporcionar aos investidores e a outras partes interessadas um quadro mais completo sobre a evolução, desempenho, posição e impacto das suas atividades.

PONTOS-CHAVE

A diretiva é aplicável a determinadas grandes empresas e grupos com mais de 500 trabalhadores.

Informações

As empresas abrangidas têm de fornecer uma descrição do seu modelo empresarial, políticas, resultados, principais riscos e indicadores-chave de desempenho, nomeadamente no que diz respeito:

  • a questões ambientais;
  • a aspetos sociais e relacionados com os trabalhadores;
  • ao respeito dos direitos humanos;
  • ao combate à corrupção e às tentativas de suborno.

As empresas que não possuam uma política em qualquer destes domínios devem incluir na demonstração não financeira uma explicação para esse facto. As empresas também têm de divulgar informações sobre a sua política de diversificação aplicada ao conselho de administração.

Orientações

As empresas devem divulgar estas informações no seu relatório anual, embora alguns países da União Europeia (UE) tenham escolhido permitir às empresas divulgar estas informações num relatório separado, caso o desejem. Ao prepararem as respetivas demonstrações, as empresas podem recorrer a orientações nacionais, europeias ou internacionais, como o Pacto Global das Nações Unidas.

Em 2017, a Comissão Europeia elaborou orientações não vinculativas sobre a divulgação de informações não financeiras. Em 2019, elaborará orientações suplementares sobre como divulgar informações em matéria climática.

Empresas filiais

As empresas filiais estão isentas da obrigação de elaborar uma demonstração desde que as informações estejam incluídas no relatório da respetiva empresa-mãe (ou seja, a empresa que controla a gestão e a atividade da empresa filial).

A PARTIR DE QUANDO É APLICÁVEL A DIRETIVA?

A diretiva entrou em vigor em 5 de dezembro de 2014. A diretiva teve de ser transposta para o direito nacional nos países da UE até 6 de dezembro de 2016. As empresas tiveram de divulgar informações em conformidade com a diretiva pela primeira vez em 2018, em relação ao exercício de 2017.

CONTEXTO

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2014, que altera a Diretiva 2013/34/UE no que se refere à divulgação de informações não financeiras e de informações sobre a diversidade por parte de certas grandes empresas e grupos (JO L 330 de 15.11.2014, p. 1-9)

As sucessivas alterações da Diretiva 2014/95/UE foram integradas no texto de base. A versão consolidada apenas tem valor documental.

DOCUMENTO RELACIONADO

Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas, que altera a Diretiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho (JO L 182 de 29.6.2013, p. 19-76)

Consulte a versão consolidada.

última atualização 17.05.2019

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