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Document 12016M050

Negociações com o Reino Unido no âmbito do artigo 50.o

Negociações com o Reino Unido (1) no âmbito do artigo 50.o

 

SÍNTESE DE:

Artigo 50.o do Tratado da União Europeia (TUE) — Procedimento de saída de um Estado-Membro da UE

QUAL É O OBJETIVO DO ARTIGO 50.O DO TUE?

  • O Tratado da União Europeia (TUE) contém o artigo 50.o, uma cláusula sobre a saída voluntária e unilateral de um Estado-Membro da União Europeia (UE).
  • O regulamento estabelece o procedimento de saída, segundo o qual a UE deve negociar a saída e celebrar um acordo com o Estado-Membro que sai.
  • É definido um prazo de dois anos para as negociações, a não ser que o Conselho Europeu, com o acordo do Estado-Membro que pretende sair, decida, por unanimidade, prolongar o referido prazo.

PONTOS-CHAVE

Na sequência da carta enviada pelo Reino Unido (1) em 29 de março de 2017 anunciando a sua decisão de sair da UE («Brexit»), o Conselho Europeu (artigo 50.o), constituído pelos líderes de cada um dos Estados-Membros da UE, com exceção do Reino Unido (1), estabeleceu as suas orientações para as negociações, com as posições e princípios da UE.

Em 22 de maio de 2017, o Conselho (artigo 50.o) adotou uma decisão que autorizava a abertura das negociações com o Reino Unido (1) e em que a Comissão era designada como negociador da UE. Adotou também o primeiro conjunto de diretrizes de negociação. Este conjunto de diretrizes apresentava uma estrutura clara e uma abordagem coesa da UE para as negociações.

O Parlamento Europeu estabeleceu também os principais princípios e condições («linhas vermelhas») para a sua aprovação do Acordo de Saída.

Princípios essenciais

As referidas orientações definem os princípios essenciais da UE, que são aplicáveis, de igual modo, às negociações, para assegurar uma saída ordenada, a quaisquer debates preliminares e preparatórios sobre o quadro da futura relação, bem como a qualquer forma de disposições transitórias. Estes princípios preconizam o seguinte:

  • ter no Reino Unido (1) um parceiro próximo após a sua saída da UE;
  • qualquer acordo com o Reino Unido (1) terá de se basear num equilíbrio de direitos e obrigações e de assegurar condições equitativas;
  • preservar a integridade do mercado interno sem ser com base numa abordagem setor a setor;
  • preservar a autonomia da UE relativamente à sua tomada de decisões, bem como ao papel do Tribunal de Justiça da União Europeia;
  • não há acordo sobre nada enquanto não houver acordo sobre tudo, as questões específicas não podem ser resolvidas separadamente;
  • proceder às negociações à luz de uma posição unificada da UE;
  • não há negociações separadas entre Estados-Membros da UE a título individual e o Reino Unido (1) sobre questões relacionadas com a saída do Reino Unido (1) da UE.

Abordagem em duas fases

A primeira fase das negociações começou em 19 de junho de 2017, pouco depois das eleições do Reino Unido (1). Após seis rondas de negociações, em 8 de dezembro de 2017, os negociadores da UE e do Reino Unido (1) atingiram um marco importante, alcançando progressos suficientes nesta fase das negociações. O relatório comum, que foi aprovado pela primeira-ministra do Reino Unido (1), Theresa May, e pelo presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, contém compromissos firmes para:

  • salvaguardar os direitos dos cidadãos da UE no Reino Unido (1) e dos cidadãos do Reino Unido (1) na UE;
  • liquidar todas as obrigações financeiras existentes, assumidas durante o período da adesão do Reino Unido (1);
  • fazer face às circunstâncias únicas na Irlanda e Irlanda do Norte.

Em 8 de dezembro, a Comissão Europeia adotou recomendações dirigidas ao Conselho Europeu (artigo 50.o) que concluem que foram alcançados progressos suficientes na primeira fase das negociações.

Posteriormente, em 15 de dezembro de 2017, o Conselho Europeu (artigo 50.o) confirmou que tinham sido alcançados progressos suficientes e os líderes da UE adotaram orientações para avançar para a segunda fase das negociações sobre as possíveis disposições transitórias e a futura relação.

Em 29 de janeiro de 2018, o Conselho (artigo 50.o) adotou uma decisão a autorizar as negociações sobre as disposições transitórias e as diretrizes de negociação. Em 6 de fevereiro de 2018, a Comissão publicou a sua proposta sobre as disposições transitórias.

Em 19 de março de 2018, os negociadores da UE e do Reino Unido (1) deram outro passo decisivo ao alcançarem um acordo sobre o projeto de acordo de saída, que traduzia os progressos alcançados durante a primeira fase das negociações em termos jurídicos, tendo sido também incluído um texto jurídico sobre o período de transição.

Em 23 de março de 2018, o Conselho Europeu adotou orientações sobre o quadro das futuras relações UE-Reino Unido (1).

Em 19 de junho de 2018, os negociadores da UE e do Reino Unido (1) publicaram uma declaração conjunta, que identificava os novos progressos alcançados nas negociações sobre o projeto de Acordo de Saída.

Em 29 de junho e 17 de outubro de 2018, o Conselho Europeu (artigo 50.o) analisou o estado das negociações e confirmou o consenso dos 27 países da UE e da estrutura única de negociação que tinha sido implementada.

Após 17 meses de negociações, em 25 de novembro de 2018, o Conselho Europeu deu um passo decisivo nas negociações do Brexit ao aprovar o Acordo de Saída sobre os termos da saída ordenada do Reino Unido (1) da UE e ao aprovar a declaração política que estabelece o quadro das futuras relações UE-Reino Unido (1).

No entanto, o Governo do Reino Unido (1) não obteve o apoio necessário do seu Parlamento para proceder à assinatura e ratificação do Acordo de Saída e solicitou ao Conselho Europeu (artigo 50.o) que prorrogasse o prazo previsto no artigo 50.o, n.o 3, do TUE. O Conselho Europeu (artigo 50.o) concedeu uma prorrogação inicialmente até 12 de abril de 2019 e, posteriormente, uma nova prorrogação até 31 de outubro de 2019.

Na sequência da demissão de Theresa May do cargo de Primeiro-Ministro, o novo Governo do Reino Unido (1) propôs substituir o protocolo relativo à Irlanda e Irlanda do Norte anexo ao Acordo de Saída, subscrito em 25 de novembro de 2018 pelo Conselho Europeu. O Governo do Reino Unido (1) solicitou igualmente alterações à declaração política aprovada em 25 de novembro de 2018, a fim de refletir o diferente nível de ambição do Governo do Reino Unido para as futuras relações com a UE.

As discussões entre os negociadores da UE e do Reino Unido (1) foram retomadas em setembro de 2019. Em 17 de outubro de 2019, os negociadores chegaram a acordo sobre um texto revisto do protocolo relativo à Irlanda e Irlanda do Norte e sobre um texto revisto da declaração política. Também em 17 de outubro de 2019, o Conselho Europeu (artigo 50.o) aprovou o Acordo de Saída alterado e o texto alterado da declaração política.

Em 19 de outubro de 2019, o Reino Unido (1) solicitou uma prorrogação do prazo anteriormente fixado em 31 de outubro de 2019. A fim de conferir mais tempo para poder concluir o processo de ratificação do Acordo de Saída, o Conselho Europeu (artigo 50.o) adotou uma decisão em comum acordo com o Reino Unido (1) no sentido de prorrogar o prazo previsto no artigo 50.o até 31 de janeiro de 2020.

Acordo de saída e declaração política sobre o quadro das futuras relações

O acordo de saída respeita plenamente os princípios fundamentais definidos nas orientações do Conselho Europeu (artigo 50.o), que visam criar segurança jurídica e preservar os interesses da UE em questões em que o Brexit cria incerteza. Tal verifica-se, concretamente, ao nível dos direitos dos cidadãos, do acordo financeiro, da prevenção de uma fronteira rígida na ilha da Irlanda, bem como de um sistema de governação forte que preserve o papel do Tribunal de Justiça da União Europeia na interpretação do direito da UE.

Para mais informações sobre o Acordo de Saída e a declaração política, consulte:

Processo de ratificação

Em 24 de janeiro de 2020, a União Europeia e o Reino Unido (1) assinaram um Acordo de Saída. Após o voto de aprovação do Parlamento Europeu em 29 de janeiro de 2020 e a decisão do Conselho sobre a celebração do Acordo de Saída adotada em 30 de janeiro de 2020, o Acordo de Saída entrou em vigor em 1 de fevereiro de 2020.

Período de transição

O Acordo de Saída prevê um período de transição até 31 de dezembro de 2020. Esse período pode ser prorrogado uma vez, por um período máximo de um ou dois anos, mas deve ser decidido por mútuo acordo entre a UE e o Reino Unido (1) antes de 1 de julho de 2020. Durante o período de transição, o direito da UE continuará a ser aplicado ao Reino Unido e dentro do seu território (1). A UE lidará com o Reino Unido (1) como se fosse um Estado-Membro, exceto no que se diz respeito à sua participação nas instituições e estruturas de governação da UE.

Negociações sobre a futura parceria

O período de transição confere ao Reino Unido (1) um prazo para negociar a futura relação deste país com a União Europeia.

Para mais informações sobre as negociações para uma futura parceria, consulte:

CONTEXTO

Para mais informações, consulte:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Versão consolidada do Tratado da União Europeia, título VI — Disposições finais — artigo 50.o (JO C 202 de 7.6.2016, p. 43-44).

DOCUMENTO RELACIONADO

Carta de 29 de março de 2017 da primeira-ministra do Reino Unido para o presidente do Conselho Europeu.

última atualização 03.02.2020



(1) O Reino Unido saiu da União Europeia e tornou-se desde 1 de fevereiro de 2020 um país terceiro (país não pertencente à UE).

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