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Document 32002D0947

2002/947/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Dezembro de 2002, que altera a Decisão 93/467/CEE que autoriza os Estados-Membros a prever derrogações a certas normas da Directiva 2000/29/CE do Conselho relativamente aos toros de carvalho (Quercus L.) com casca originários do Canadá ou dos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2002) 4761]

JO L 328 de 5.12.2002, p. 19–20 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2004

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/947/oj

32002D0947

2002/947/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Dezembro de 2002, que altera a Decisão 93/467/CEE que autoriza os Estados-Membros a prever derrogações a certas normas da Directiva 2000/29/CE do Conselho relativamente aos toros de carvalho (Quercus L.) com casca originários do Canadá ou dos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2002) 4761]

Jornal Oficial nº L 328 de 05/12/2002 p. 0019 - 0020


Decisão da Comissão

de 2 de Dezembro de 2002

que altera a Decisão 93/467/CEE que autoriza os Estados-Membros a prever derrogações a certas normas da Directiva 2000/29/CE do Conselho relativamente aos toros de carvalho (Quercus L.) com casca originários do Canadá ou dos Estados Unidos da América

[notificada com o número C(2002) 4761]

(2002/947/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2000/29/CE do Conselho, de 8 de Maio de 2000, relativa às medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2002/36/CE da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 15.o,

Tendo em conta o pedido apresentado pela Alemanha,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com as disposições da Directiva 2000/29/CE, os toros de carvalho (Quercus L.) com casca originários de países norte-americanos não podem, em princípio, ser introduzidos na Comunidade devido ao risco de introdução de Ceratocystis fagacearum (Bretz) Hunt., que provoca a murchidão do carvalho.

(2) A Decisão 93/467/CEE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2000/780/CE(4), autoriza derrogações relativamente a toros de carvalho (Quercus L.) com casca originários do Canadá ou dos Estados Unidos da América, desde que sejam satisfeitas certas condições especiais.

(3) A autorização prevista na decisão caduca em 31 de Dezembro de 2002.

(4) Mantêm-se as circunstâncias que justificam a autorização.

(5) A autorização deve, pois, ser novamente prolongada por um determinado período, sem prejuízo da Decisão 2002/757/CE da Comissão, de 19 de Setembro de 2002, relativa a medidas fitossanitárias provisórias de emergência destinadas a impedir a introdução e a dispersão de Phytophthora ramorum Werres, De Cock & Man in 't Veld sp. nov. na Comunidade(5).

(6) A Decisão 93/467/CEE deve, pois, ser alterada.

(7) A Comissão requererá que o Canadá e os Estados Unidos da América apresentem as informações técnicas necessárias para continuar a controlar o funcionamento das medidas de protecção exigidas em conformidade com essas condições técnicas.

(8) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Fitossanitário Permanente,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 93/467/CEE é alterada do seguinte modo:

1. No artigo 3.o, a data "31 de Dezembro de 2002" é substituída por "31 de Dezembro de 2004".

2. No ponto 7 do anexo I, o termo "2000/780/CE" é substituído por "93/467/CEE, alterada pela Decisão 2000/947/CE".

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 2 de Dezembro de 2002.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 169 de 10.7.2000, p. 1.

(2) JO L 116 de 3.5.2002, p. 16.

(3) JO L 217 de 27.8.1993, p. 49.

(4) JO L 309 de 9.12.2000, p. 35.

(5) JO L 252 de 20.9.2002, p. 37.

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