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Document 32002R1216

Regulamento (CE) n.° 1216/2002 da Comissão, de 5 de Julho de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2300/97 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1221/97 do Conselho que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel

JO L 177 de 6.7.2002, p. 4–5 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2004

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1216/oj

32002R1216

Regulamento (CE) n.° 1216/2002 da Comissão, de 5 de Julho de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.° 2300/97 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 1221/97 do Conselho que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel

Jornal Oficial nº L 177 de 06/07/2002 p. 0004 - 0005
edição especial em língua checa Capítulo 3 Fascículo 36 p. 169 - 170
edição especial em língua estónia Capítulo 3 Fascículo 36 p. 169 - 170
edição especial em língua húngara Capítulo 3 Fascículo 36 p. 169 - 170
edição especial em língua lituana Capítulo 3 Fascículo 36 p. 169 - 170
edição especial em língua letã Capítulo 3 Fascículo 36 p. 169 - 170
edição especial em língua maltesa Capítulo 3 Fascículo 36 p. 169 - 170
edição especial em língua polaca Capítulo 3 Fascículo 36 p. 169 - 170
edição especial em língua eslovaca Capítulo 3 Fascículo 36 p. 169 - 170
edição especial em língua eslovena Capítulo 3 Fascículo 36 p. 169 - 170


Regulamento (CE) n.o 1216/2002 da Comissão

de 5 de Julho de 2002

que altera o Regulamento (CE) n.o 2300/97 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1221/97 do Conselho que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1221/97 do Conselho, de 25 de Junho de 1997, que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel [1], alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2070/98 [2], e, nomeadamente, o seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 2300/97 da Comissão [3], com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1336/2001 [4], estabeleceu as disposições necessárias para a aplicação das acções destinadas a melhorar a produção e a comercialização de mel.

(2) Nas comunicações dos Estados-Membros para actualizar os dados estruturais sobre a situação do sector, como previsto na alínea a) do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2300/97, foram efectuadas adaptações do efectivo apícola. Por conseguinte, é necessário alterar o anexo I desse regulamento.

(3) O Regulamento (CE) n.o 2300/97 prevê, no n.o 2 do artigo 2.o, uma data-limite de execução das acções dos programas anuais. Consequentemente, o novo anexo I é aplicável pela primeira vez em relação aos programas anuais correspondentes à campanha de 2002/2003.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão da Carne de Aves de Capoeira e dos Ovos,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 2300/97 é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável pela primeira vez aos programas anuais correspondentes à campanha de 2002/2003.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de Julho de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

[1] JO L 173 de 1.7.1997, p. 1.

[2] JO L 265 de 30.9.1998, p. 1.

[3] JO L 319 de 21.11.1997, p. 4.

[4] JO L 180 de 3.7.2001, p. 21.

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ANEXO

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ANEXO I

Estado-Membro | Efectivo apícola |

B | 100000 |

DK | 155000 |

D | 900000 |

GR | 1380000 |

E | 2314494 |

F | 1297000 |

IRL | 20000 |

I | 1100000 |

L | 10213 |

NL | 80000 |

A | 343906 |

P | 632500 |

FIN | 42000 |

S | 145000 |

UK | 273750 |

EUR 15 | 8793863 |

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