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Document 32022R0699

Regulamento Delegado (UE) 2022/699 da Comissão de 3 de maio de 2022 que altera o Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de eliminar a Rússia como destino do âmbito de aplicação das autorizações gerais de exportação da União

C/2022/2885

JO L 130I de 4.5.2022, p. 1–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2022/699/oj

4.5.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 130/1


REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2022/699 DA COMISSÃO

de 3 de maio de 2022

que altera o Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, a fim de eliminar a Rússia como destino do âmbito de aplicação das autorizações gerais de exportação da União

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2021/821 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2021, que cria um regime da União de controlo das exportações, corretagem, assistência técnica, trânsito e transferências de produtos de dupla utilização (1), nomeadamente o artigo 17.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Tendo em conta o ataque ilegal da Rússia à integridade territorial, à soberania e à independência da Ucrânia e as respetivas ameaças aos interesses essenciais da União em matéria de segurança, a União decidiu impor novas restrições às exportações de bens e tecnologias de dupla utilização e à prestação de serviços conexos. O Regulamento (UE) 2022/328 do Conselho (2) impõe, nomeadamente, restrições à exportação de bens e tecnologias de dupla utilização e à prestação de serviços conexos. O Regulamento (UE) 2022/394 do Conselho (3) impõe ainda restrições à exportação de produtos e tecnologias de navegação. O Regulamento (UE) 2022/428 do Conselho (4) impõe restrições à exportação de equipamento, tecnologias e serviços destinados ao setor da energia da Rússia (com exceção da indústria nuclear e do setor, a jusante, do transporte de energia). O Regulamento (UE) 2022/576 do Conselho (5) impõe restrições adicionais à exportação de uma variedade de tecnologias avançadas.

(2)

O Regulamento (UE) 2021/821 introduz oito autorizações gerais de exportação da União para a exportação de certos produtos para determinados destinos, sob condições e requisitos específicos de utilização. Atualmente, podem ser utilizadas três autorizações gerais de exportação da União para exportações destinadas à Rússia: UE003 (reexportação de produtos após reparação ou substituição na UE), UE004 (produtos exportados para efeitos de uma exposição ou feira), UE005 (exportações de equipamento de telecomunicações).

(3)

Tendo em conta as ações da União contra a Rússia, é conveniente eliminar a Rússia das listas de destino das autorizações gerais de exportação da União n.os EU003, EU004 e UE005, a fim de impedir o acesso da Rússia a tecnologias críticas e a produtos de dupla utilização.

(4)

Há, pois, que alterar em conformidade o Regulamento (UE) 2021/821.

(5)

Tendo em conta a ameaça direta que o conflito representa para a paz e a segurança europeias, verificam-se imperativos de urgência para eliminar a Rússia do âmbito de aplicação das autorizações gerais de exportação da União n.os EU003, EU004 e UE005. Por esse motivo, é oportuno aplicar o procedimento de urgência previsto no artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2021/821 e o presente ato delegado deverá entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo II do Regulamento (UE) 2021/821 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 3 de maio de 2022.

Pela Comissão

A Presidente

Ursula VON DER LEYEN


(1)  JO L 206 de 11.6.2021, p. 1.

(2)  Regulamento (UE) 2022/328 do Conselho, de 25 de fevereiro de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 49 de 25.2.2022, p. 1).

(3)  Regulamento (UE) 2022/394 do Conselho, de 9 de março de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 81 de 9.3.2022, p. 1).

(4)  Regulamento (UE) 2022/428 do Conselho, de 15 de março de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 87I de 15.3.2022, p. 13).

(5)  Regulamento (UE) 2022/576 do Conselho, de 8 de abril de 2022, que altera o Regulamento (UE) n.o 833/2014 que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia (JO L 111 de 8.4.2022, p. 1).


ANEXO

O anexo II é alterado do seguinte modo:

(1)

na secção C «EXPORTAÇÃO APÓS REPARAÇÃO/SUBSTITUIÇÃO», Parte 2 «Destinos», é suprimido o travessão relativo à Rússia;

(2)

na secção D «EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA EXIBIÇÃO OU FEIRA», Parte 2 «Destinos», é suprimido o travessão relativo à Rússia;

(3)

na secção E «TELECOMUNICAÇÕES», Parte 2 «Destinos», é suprimido o travessão relativo à Rússia.


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