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Document 31981Y0613(01)
Declarations by Greece provided for in Article 5 of Council Regulation (EEC) No 1408/71 of 14 June 1971 on the application of social security schemes for employed persons and their families moving within the Community
Declarações da Grécia referidas no artigo nº 5 do Regulamento (CEE) nº 1408/71, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade
Declarações da Grécia referidas no artigo nº 5 do Regulamento (CEE) nº 1408/71, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade
JO C 143 de 13.6.1981, p. 1–2
(DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL) Este documento foi publicado numa edição especial
(ES, PT)
In force
Declarações da Grécia referidas no artigo nº 5 do Regulamento (CEE) nº 1408/71, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade
Jornal Oficial nº C 143 de 13/06/1981 p. 0001 - 0002
Edição especial espanhola: Capítulo 05 Fascículo 2 p. 0231
Edição especial portuguesa: Capítulo 05 Fascículo 2 p. 0231
Declarações da Grécia referidas no artigo 5°. do Regulamento (CEE) n°. 1408/71, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade I. Legislações e regimes referidos nos nos. 1 e 2 do artigo 4°. do Regulamento 1. Prestações de doença e maternidade e subsídios por morte (n° 1, alínea a) e f), do artigo 4° do Regulamento) i) Disposições legislativas e regulamentares relativas ao regime geral de segurança social (I.K.A.: Instituto de Seguros Sociais) previsto para os trabalhadores assalariados e equiparados (ramos de seguro de doença- maternidade no que respeita às prestações em espécie e pecuniárias, incluindo os subsídios por morte). ii) Disposições legislativas e regulamentares relativas aos regimes especiais previstos para certas categorias de trabalhadores assalariados (organismos seguradores ou ramos de seguro de doença- maternidade, incluindo os subsídios por morte). iii) Disposições legislativas e regulamentares relativas ao regime de seguro agrícola (...: , Organismo de Seguro Agrícola) previsto para os agricultores e que se referem às prestações de doença e maternidade bem como aos subsídios por morte. 2. Prestações de invalidez, velhice e para sobrevivente (n° 1, alínea b), c) e d)), do artigo 4° do Regulamento) i) Disposições legislativas e regulamentares relativas ao regime geral de segurança social (I.K.A.) previsto para os trabalhadores assalariados e equiparados (ramos «reforma», «invalidez» e «sobreviventes»). ii) Disposições legislativas e regulamentares relativas aos regimes especiais de segurança social prevista para certas categorias de trabalhadores assalariados e que se referem às prestações de invalidez e para sobreviventes. iii) Disposições legislativas e regulamentares relativas ao regime de seguro agrícola (...) que se referem às prestações em caso de invalidez e velhice. 3. Prestações por acidente do trabalho e doença profissional (n°. 1, alínea e), do artigo 4°. do Regulamento) i) Disposições legislativas e regulamentares relativas aos ramos de seguro de doença- maternidade e pensões do regime geral de segurança social (I.K.A.) previsto para os trabalhadores assalariados e equiparados e que se referem às prestações em caso de acidente de trabalho ou de doença profissional. ii) Disposições legislativas e regulamentares previstas nos regimes especiais de segurança social dos trabalhadores assalariados e que se referem às prestações em caso de acidente do trabalho ou de doença profissional. iii) Disposições legislativas e regulamentares relativas ao regime de seguro agrícola (...) que se referem às prestações previstas nas referidas disposições sob a rúbrica «Prestações de invalidez, velhice e para sobreviventes» em caso de acidente do trabalho e de doença profissional (I.2 alínea iii). 4. Prestações de desemprego (n°. 1, alínea g) do artigo 4°. do Regulamento) Disposições legislativas e regulamentares relativas ao seguro de desemprego prevista em relação aos trabalhadores assalariados que dependem do regime geral do Organismo para o Emprego da Mão-de-Obra bem como em relação aos trabalhadores assalariados que dependem de certos regimes especiais. 5. Prestações familiares (n° 1, alínea h), do artigo 4° do Regulamento Disposições legislativas, administrativas e regulamentares relativas aos abonos de família dos trabalhadores assalariados bem como aos abonos de família previstos no regime nacional. II. Prestações previstas no artigo 50°. do Regulamento Legislação relativa às pensões mínimas de invalidez, velhice e para sobreviventes previstas para os trabalhadores assalariados e equiparados que dependem do regime geral e dos regimes especiais de segurança social dos trabalhadores assalariados. III. Prestações previstas no artigo 77°. do Regulamento Acréscimos por descendentes previstos nas referidas disposições sob a rúbrica «Prestações de invalidez, velhice e para sobreviventes» nos 1 e 2, desde que se trate de pensões de invalidez e de velhice. IV. Prestações previstas no artigo 78°. do Regulamento Prestações em benefício de órfãos previstas nas referidas disposições sob a rúbrica «Prestações de invalidez, vehice e para sobreviventes» nos 1 e 2.