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Document 31976Y0813(02)

Decisão nº 106, de 8 de Julho de 1976, que altera a Decisão nº 86, de 24 de Setembro de 1973, relativa às modalidades de funcionamento e à composição da Comissão de Contas junto à Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes

JO C 190 de 13.8.1976, p. 2–2 (DA, DE, EN, FR, IT, NL)

Este documento foi publicado numa edição especial (ES, PT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 01/01/1996; revogado por 31995D0512

31976Y0813(02)

Decisão nº 106, de 8 de Julho de 1976, que altera a Decisão nº 86, de 24 de Setembro de 1973, relativa às modalidades de funcionamento e à composição da Comissão de Contas junto à Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes

Jornal Oficial nº C 190 de 13/08/1976 p. 0002 - 0002
Edição especial espanhola: Capítulo 05 Fascículo 2 p. 0118
Edição especial portuguesa: Capítulo 05 Fascículo 2 p. 0118


DECISÃO No 106 de 8 de Julho de 1976 que altera a Decisão no 86, de 24 de Setembro de 1973, relativa às modalidades de funcionamento e à composição da Comissão de Contas junto à Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes

A COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES,

Tendo em conta o no 3 do artigo 101o do Regulamento (CEE) no 574/72 nos termos do qual a Comissão Administrativa estabelece as modalidades de funcionamento e a composição da Comissão de Contas,

Tendo em conta a Decisão no 86, de 24 de Setembro de 1973, relativo às modalidades de funcionamento e à composição da Comissão de Contas junto da Comissão Administrativa das Comunidades Europeias para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes e, nomeadamente, o no 8 desta decisão.

Considerando que deve restabelecer-se o sistema da rotação anual da presidência da Comissão de Contas, tendo em vista um funcionamento mais eficaz da referida Comissão,

DECIDE:

1. O no 8 da Decisão no 86, de 24 de Setembro de 1973, passa a ter a seguinte redacção:

A presidência da Comissão de Contas é exercida, para o prazo de um ano civil, pelos representantes dos Estados-membros, de acordo com a ordem alfabética desses Estados.

A presidência da Comissão de Contas pode, em ligação com o secretariado, promover todas as acções com vista à solução rápida de problemas que dependam da competência da Comissão de Contas.

O presidente da Comissão de Contas preside, em principio, aos grupos de trabalho encarregados do exame dos problemas que dependam da competência desta Comissão; contudo, em caso de indisponibilidade ou aquando do exame dos problemas específicos, o presidente pode fazer-se representar por uma outra pessoa que ele designar.

O Secretariado da Comissão Administrativa assegura a preparação, a realização e a elaboração das actas das sessões da Comissão de Contas. Executa todos os trabalhos necessários ao funcionamento da Comissão.

2. A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

É aplicável a partir de 1 de Julho de 1976. A presidência é assumida durante o ano de 1976 pelo representante do Luxemburgo.

O Presidente da Comissão Administrativa

L. LAMERS

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