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Document L:1998:015:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 15, 21 de Janeiro de 1998


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 15
41.o ano
21 de Janeiro de 1998
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
Regulamento (CE) no 131/98 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1998, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
*Regulamento (CE) no 132/98 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1998, que estabelece regras de execução relativas à redução do direito aduaneiro previsto pelo Regulamento (CE) no 2345/97 do Conselho no que respeita a determinados bovinos vivos e que altera os Regulamentos (CE) no 1462/95 e (CE) no 1119/96 3
*Regulamento (CE) no 133/98 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1998, que derroga, para a campanha de 1997/1998, o Regulamento (CE) no 3112/93 que estabelece regras de execução do regime específico relativo às ajudas a conceder a favor das ilhas menores do mar Egeu no respeitante às vinhas e à armazenagem privada dos vinhos licorosos 5
*Regulamento (CE) no 134/98 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1998, que completa o anexo do Regulamento (CE) no 1107/96 relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem nos termos do procedimento previsto no artigo 17o do Regulamento (CEE) no 2081/92 do Conselho (1) 6
Regulamento (CE) no 135/98 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1998, que fixa as restituições à exportação no sector da carne de aves de capoeira 8
Regulamento (CE) no 136/98 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1998, que fixa os preços representativos e os direitos adicionais de importação nos sectores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, e altera o Regulamento (CE) no 1484/95 10
Regulamento (CE) no 137/98 da Comissão, de 20 de Janeiro de 1998, que fixa as taxas de conversão agrícolas 12
*Directiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço 14
*Directiva 98/1/CE da Comissão, de 8 de Janeiro de 1998, que altera certos anexos de Directiva 77/93/CEE do Conselho relativa a medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudiciais às plantas e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade 26
*Directiva 98/2/CE da Comissão, de 8 de Janeiro de 1998, que altera o anexo IV da Directiva 77/93/CEE do Conselho relativa a medidas de protecção contra a introdução na Comunidade de organismos prejudicias às plantas e produtos vegetais e contra a sua propagação no interior da Comunidade 34

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Conselho
98/82/EC, ECSC
*Decisão no 2/97 do Conselho de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Bulgária, por outro, de 7 de Outubro de 1997, que adopta as normas de execução necessárias à aplicação das regras de concorrência previstas no no 1, alíneas i) e ii), e no no 2 do artigo 64o do Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a Bulgária, por outro, e do no 1, alíneas i) e ii), e do no 2 do artigo 9o do Protocolo no 2 relativo aos produtos CECA, anexo a esse acordo 37
Comissão
98/83/EC
*Decisão da Comissão, de 8 de Janeiro de 1998, que reconhece certos países terceiros e certas regiões de países terceiros como indemnes de Xanthomonas campestris (todas as estirpes patogénicas para o género Citrus), Cercospora angolensis Carv. et Mendes ou Guignardia citricarpa Kiely (todas as estirpes patogénicas para o género Citrus) 41
98/84/EC
*Decisão da Comissão, de 16 de Janeiro de 1998, relativa a certas medidas de protecção respeitantes a determinados produtos da pesca originários ou provenientes do Uganda, do Quénia, da Tanzânia e de Moçambique e que revoga a Decisão 97/878/CE (1) 43
98/85/EC
*Decisão da Comissão, de 16 de Janeiro de 1998, relativa a certas medidas de protecção respeitantes às aves vivas provenientes ou originárias de Hong Kong e da República Popular da China (1) 45

Rectificações
Rectificação aos requisitos técnicos do Regulamento no 48 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas referidos no artigo 3o e no ponto 1 do Anexo II da Directiva 97/28/CE da Comissão que adapta ao progresso técnico a Directiva 76/756/CEE do Conselho relativa à instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa dos veículos a motor e seus reboques (JO L 203 de 30.7.1997) 46
Rectificação aos requisitos técnicos do Regulamento no 3 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas referidos no artigo 3o e no ponto 2.1 do Anexo II da Directiva 97/29/CE da Comissão que adapta ao progresso técnico a Directiva 76/757/CEE do Conselho relativa aos reflectores dos veículos a motor e seus reboques (JO L 203 de 30.7.1997) 46
Rectificação aos requisitos técnicos do Regulamento no 7 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas referidos no artigo 3o e no ponto 2.1 do Anexo II da Directiva 97/30/CE da Comissão que adapta ao progresso técnico a Directiva 76/758/CEE do Conselho relativa às luzes delimitadoras, às luzes de presença da frente, às luzes de presença da retaguarda, às luzes de travagem, às luzes de circulação diurna e às luzes de presença laterais dos veículos a motor e seus reboques (JO L 203 de 30.7.1997) 47
Rectificação aos requisitos técnicos do Regulamento no 87 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas referidos no artigo 3o e no ponto 2.1 do Anexo II da Directiva 97/30/CE da Comissão que adapta ao progresso técnico a Directiva 76/758/CEE do Conselho relativa às luzes delimitadoras, às luzes de presença da frente, às luzes de presença da retaguarda, às luzes de travagem, às luzes de circulação diurna e às luzes de presença laterais dos veículos a motor e seus reboques (JO L 203 de 30.7.1997) 48
Rectificação aos requisitos técnicos do Regulamento no 4 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas referidos no artigo 3o e no ponto 2.1 do Anexo II da Directiva 76/760/CEE do Conselho relativa aos dispositivos de iluminação da chapa de matrícula da retaguarda dos veículos a motor e seus reboques (JO L 203 de 30.7.1997) 48
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos e um asterisco são todos os restantes.

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