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Document L:2005:058:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 58, 04 de Março de 2005


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ISSN 1725-2601

Jornal Oficial

da União Europeia

L 58

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

48.° ano
4 de março de 2005


Índice

 

I   Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

Página

 

 

Regulamento (CE) n.o 361/2005 da Comissão, de 3 de Março de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

1

 

 

Regulamento (CE) n.o 362/2005 da Comissão, de 3 de Março de 2005, que prevê que não seja dado seguimento aos pedidos de certificados de exportação no sector dos cereais para os produtos do código NC 1101 00 15

3

 

 

Regulamento (CE) n.o 363/2005 da Comissão, de 3 de Março de 2005, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar aplicáveis a partir, de 4 de Março de 2005,

4

 

 

Regulamento (CE) n.o 364/2005 da Comissão, de 3 de Março de 2005, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

6

 

 

Regulamento (CE) n.o 365/2005 da Comissão, de 3 de Março de 2005, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco com destino a determinados países terceiros para o 20.o concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1327/2004

8

 

 

Regulamento (CE) n.o 366/2005 da Comissão, de 3 de Março de 2005, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

9

 

 

Regulamento (CE) n.o 367/2005 da Comissão, de 3 de Março de 2005, que fixa as restituições aplicáveis aos produtos dos sectores dos cereais e do arroz entregues no âmbito de acções comunitárias e nacionais de ajuda alimentar

11

 

 

Regulamento (CE) n.o 368/2005 da Comissão, de 3 de Março de 2005, relativo às propostas comunicadas para a exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1757/2004

13

 

 

Regulamento (CE) n.o 369/2005 da Comissão, de 3 de Março de 2005, relativo às propostas comunicadas para a exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1565/2004

14

 

 

Regulamento (CE) n.o 370/2005 da Comissão, de 3 de Março de 2005, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 115/2005

15

 

 

Regulamento (CE) n.o 371/2005 da Comissão, de 3 de Março de 2005, que fixa a redução máxima do direito de importação de sorgo no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2275/2004

16

 

 

Regulamento (CE) n.o 372/2005 da Comissão, de 3 de Março de 2005, que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2277/2004

17

 

 

Regulamento (CE) n.o 373/2005 da Comissão, de 3 de Março de 2005, que fixa a redução do direito de importação de milho no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2276/2004

18

 

*

Directiva 2005/19/CE do Conselho, de 17 de Fevereiro de 2005, que altera a Directiva 90/434/CEE relativa ao regime fiscal comum aplicável às fusões, cisões, entradas de activos e permutas de acções entre sociedades de Estados-Membros diferentes

19

 

 

II   Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 

 

Conselho

 

*

2005/172/CE:
Decisão do Conselho, de 28 de Fevereiro de 2005, que nomeia um membro efectivo neerlandês do Comité das Regiões

28

 

 

Comissão

 

*

2005/173/CE:
Decisão da Comissão, de 12 de Maio de 2004, relativa ao auxílio estatal executado pela Espanha com vista a um novo auxílio à reestruturação dos estaleiros públicos espanhóis Processo C 40/00 (ex NN 61/00) Processo C 40/00 (ex NN 61/00) [notificada com o número C(2004) 1620]
 ( 1 )

29

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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