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Official Journal of the European Union, L 160, 28 June 2003
Jornal Oficial da União Europeia, L 160, 28 de Junho de 2003
Jornal Oficial da União Europeia, L 160, 28 de Junho de 2003
Jornal Oficial da União Europeia | ISSN
1725-2601 L 160 46.o ano 28 de Junho de 2003 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1128/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 999/2001 no que se refere à extensão do prazo previsto para as medidas de transição | 1 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1129/2003 do Conselho, de 21 de Janeiro de 2003, relativo à exportação de determinados produtos siderúrgicos da República Eslovaca para a Comunidade durante o período compreendido entre a data de entrada em vigor do presente regulamento e a data de adesão da República Eslovaca à União Europeia (prorrogação do sistema de duplo controlo) | 3 | ||
Regulamento (CE) n.o 1130/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 6 | |||
Regulamento (CE) n.o 1131/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio | 8 | |||
Regulamento (CE) n.o 1132/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | 10 | |||
Regulamento (CE) n.o 1133/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que fixa as restituições aplicáveis à exportação no que respeita ao malte | 12 | |||
Regulamento (CE) n.o 1134/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que fixa a correcção aplicável à restituição no que respeita ao malte | 14 | |||
Regulamento (CE) n.o 1135/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que fixa os preços mínimos de venda de manteiga e os montantes máximos de ajuda à nata, à manteiga e à manteiga concentrada no que respeita ao 122.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CE) n.o 2571/97 | 16 | |||
Regulamento (CE) n.o 1136/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que fixa o preço máximo de compra da manteiga para o 75.o concurso efectuado no âmbito do concurso permanente regido pelo Regulamento (CE) n.o 2771/1999 | 18 | |||
Regulamento (CE) n.o 1137/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que fixa o montante máximo de ajuda à manteiga concentrada para o 294.o concurso especial efectuado no âmbito do concurso permanente previsto no Regulamento (CEE) n.o 429/90 | 19 | |||
Regulamento (CE) n.o 1138/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que fixa as restituições aplicáveis aos produtos dos sectores dos cereais e do arroz entregues no âmbito de acções comunitárias e nacionais de ajuda alimentar | 20 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1139/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos programas de vigilância e às matérias de risco especificadas | 22 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1140/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que altera, no sector do açúcar, os Regulamentos (CE) n.o 779/96 que estabelece normas de execução no que respeita às comunicações e (CE) n.o 314/2002 que estabelece as normas de execução do regime de quotas | 33 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1141/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que fixa, para a campanha de comercialização de 2002/2003, a produção efectiva de algodão não descaroçado, bem como a redução do preço de objectivo resultante | 37 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1142/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 2125/95 no respeitante aos contigentes pautais de conservas de cogumelos do género Agaricus atribuídos à Bulgária | 39 | ||
Regulamento (CE) n.o 1143/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que fixa o montante da ajuda para o algodão não descaroçado, entre 1 de Julho de 2002 e 31 de Março de 2003, no que respeita à campanha de comercialização de 2002/2003 | 41 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1144/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1279/98, (CE) n.o 1128/1999 e (CE) n.o 1247/1999 no que respeita a determinados contingentes pautais para determinados animais vivos da espécie bovina e produtos do sector da carne de bovino originários da República da Bulgária e da República da Polónia | 44 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1145/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 1685/2000 no que diz respeito às regras de elegibilidade para co-financiamento pelos Fundos estruturais | 48 | ||
* | Regulamento (CE) n.o 1146/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada destinada a transformação (1 de Julho de 2003 a 30 de Junho de 2004) | 59 | ||
Regulamento (CE) n.o 1147/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos longos B com destino a determinados países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1898/2002 | 66 | |||
Regulamento (CE) n.o 1148/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que fixa a subvenção máxima à expedição de arroz descascado de grãos longos B com destino à ilha da Reunião, no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1895/2002 | 67 | |||
Regulamento (CE) n.o 1149/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos redondos com destino a determinados países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1896/2002 | 68 | |||
Regulamento (CE) n.o 1150/2003 da Comissão, de 27 de Junho de 2003, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A com destino a certos países terceiros no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1897/2002 | 69 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
2003/478/EC | ||||
* | Decisão n.o 2/2003 do Conselho de Associação UE-República Eslovaca, de 30 de Abril de 2003, que prorroga o sistema de duplo controlo instituído pela Decisão n.o 3/97 do Conselho de Associação durante o período compreendido entre a data de entrada em vigor da presente decisão e a data de adesão da República Eslovaca à União Europeia | 70 | ||
2003/479/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 16 de Junho de 2003, relativa ao regime aplicável aos peritos e militares nacionais destacados junto do Secretariado-Geral do Conselho e que revoga de 25 de Junho de 1997 e de 22 de Março de 1999, a Decisão 2001/41/CE e a Decisão 2001/496/PESC | 72 | ||
2003/480/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 27 de Junho de 2003, que dá execução ao disposto no n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001 relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga a Decisão 2002/974/CE | 81 | ||
Comissão | ||||
2003/481/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 27 de Junho de 2003, relativa às consequências financeiras a aplicar, no quadro do apuramento de contas das despesas financiadas pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção "Garantia", em certos casos de irregularidades cometidas pelos operadores [notificada com o número C(2003) 1968] | 83 | ||
Comité das Regiões | ||||
* | Decisão n.o 64/2003 do Comité das Regiões, de 11 de Fevereiro de 2003, relativa ao acesso do público aos documentos do Comité das Regiões | 96 | ||
Actos adoptados em aplicação do título V do Tratado da União Europeia | ||||
2003/482/EC | ||||
* | Posição Comum 2003/482/PESC do Conselho, de 27 de Junho de 2003, que actualiza a Posição Comum 2001/931/PESC relativa à aplicação de medidas específicas de combate ao terrorismo e revoga a Posição Comum 2003/402/PESC | 100 |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |