EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:2000:309:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 309, 09 de Dezembro de 2000


Display all documents published in this Official Journal
Jornal Oficial
das Comunidades Europeias
ISSN 1012-9219

L 309
43.o ano
9 de Dezembro de 2000
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
Regulamento (CE) n.o 2686/2000 da Comissão de 8 de Dezembro de 2000 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 1
*Regulamento (CE) n.o 2687/2000 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2000, relativo à suspensão da pesca de sarda pelos navios arvorando pavilhão da Dinamarca 3
*Regulamento (CE) n.o 2688/2000 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2000, relativo à suspensão da pesca de sarda pelos navios arvorando pavilhão da Dinamarca 4
*Regulamento (CE) n.o 2689/2000 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2000, relativo à suspensão da pesca de sarda pelos navios arvorando pavilhão da Dinamarca 5
Regulamento (CE) n.o 2690/2000 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos redondos no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2281/2000 6
Regulamento (CE) n.o 2691/2000 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2283/2000 7
Regulamento (CE) n.o 2692/2000 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2000, que fixa a restituição máxima à exportação de arroz branqueado de grãos longos no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2284/2000 8
Regulamento (CE) n.o 2693/2000 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2000, relativo à emissão de certificados de exportação do sistema B no sector dos frutos e produtos hortícolas 9
Regulamento (CE) n.o 2694/2000 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2000, que fixa o preço do mercado mundial do algodão não descaroçado e estabelece o montante do adiantamento da ajuda 10
Regulamento (CE) n.o 2695/2000 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2000, relativo às propostas apresentadas para a exportação de arroz branqueado de grãos médios e longos A com destino a certos países terceiros da Europa no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 2282/2000 12
Regulamento (CE) n.o 2696/2000 da Comissão, de 8 de Dezembro de 2000, relativo à entrega de certificados de importação para carne de bovino de alta qualidade, fresca, refrigerada ou congelada 13
*Directiva 2000/80/CE da Comissão, de 4 de Dezembro de 2000, que altera o anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado, com o objectivo de consolidá-lo e incluir uma nova substância activa (lambda-cialotrina) 14

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Conselho
2000/777/EC
*Decisão do Conselho, de 1 de Dezembro de 2000, relativa à entrada em aplicação do acervo de Schengen na Dinamarca, na Finlândia e na Suécia, bem como na Islândia e na Noruega 24
Declaração do Conselho, reunido em 30 de Novembro e 1 de Dezembro de 2000 em Bruxelas 28
Declaração da Suécia 28
2000/778/EC
*Decisão do Conselho, de 20 de Novembro de 2000, relativa à conclusão de uma Troca de Cartas entre a Comunidade Europeia e a antiga República Jugoslava da Macedónia respeitante à suspensão do Título II relativo às disposições sobre comércio e matérias conexas do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a antiga República Jugoslava da Macedónia 29
Troca de cartas entre a Comunidade Europeia e a antiga República Jugoslava da Macedónia respeitante à suspensão do Título II relativo às disposições sobre comércio e matérias conexas do acordo de cooperação 30
Comissão
2000/779/EC
*Decisão da Comissão, de 24 de Novembro de 2000, que autoriza o Reino dos Países Baixos a beneficiar de uma isenção temporária para permitir a utilização de clorofluorocarbonos (CFC) em mecanismos de libertação de substâncias para dispositivos hermeticamente selados destinados a ser implantados no corpo humano para libertar doses precisas de medicamentos, até 31 de Dezembro de 2002, nos termos do n.o 1, do artigo 4.o, do Regulamento (CE) n.o 2037/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono [notificada com o número C(2000) 3550] (1) 33
2000/780/EC
*Decisão da Comissão, de 28 de Novembro de 2000, que altera a Decisão 93/467/CEE que autoriza os Estados-Membros a prever derrogações a certas normas da Directiva 2000/29/CE do Conselho relativamente aos toros de carvalho (Quercus L.) com casca, originários do Canadá ou dos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2000) 3582] 35
2000/781/EC
*Decisão da Comissão, de 28 de Novembro de 2000, que altera a Decisão 2000/293/CE relativa à ajuda financeira da Comunidade ao funcionamento de certos laboratórios comunitários de referência no domínio da sanidade animal e dos animais vivos no que respeita à raiva [notificada com o número C(2000) 3583] 36
2000/782/EC
*Decisão da Comissão, de 8 de Dezembro de 2000, que altera a Decisão 2000/609/CE da Comissão, que estabelece as condições de saúde pública e de sanidade animal e a certificação veterinária para as importações de carne de ratites de criação e altera a Decisão 94/85/CE, que estabelece uma lista de países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros autorizam a importação de carne fresca de aves de capoeira [notificada com o número C(2000) 3700] (1) 37
2000/783/EC
*Decisão da Comissão, de 6 de Dezembro de 2000, relativa à marcação e utilização de carne de suíno nos termos do artigo 9.o da Directiva 80/217/CEE do Conselho no que respeita ao Reino Unido [notificada com o número C(2000) 3683] (1) 38
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

Top