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Document L:1994:036:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 36, 8 de fevereiro de 1994


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 36
37.o ano
8 de Fevereiro de 1994



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CE) nº 276/94 da Comissão de 7 de Fevereiro de 1994 que altera os regulamentos (CEE) nº 266/93 e (CEE) nº 936/93 no que respeita ao pedido de concessão e ao pagamento da indemnização especial temporária a determinadas expedições de frutas e produtos hortícolas frescos originários da Grécia

1

 

*

Regulamento (CE) nº 277/94 da Comissão de 7 de Fevereiro de 1994 que altera o Regulamento (CEE) nº 2814/90 que estabelece as regras de aplicação da definição de borregos engordados para obtenção de carcaças pesadas

3

  

Regulamento (CE) nº 278/94 da Comissão, de 7 de Fevereiro de 1994, que fixa o montante da ajuda relativa ao algodão

4

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

94/70/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 31 de Janeiro de 1994, que estabelece a lista provisória de países terceiros a partir dos quais os Estados-membros autorizam as importações de leite cru, de leite tratado termicamente e de produtos à base de leite

5

  

94/71/CE, Euratom:

 
 

*

Decisão da Comissão de 1 de Fevereiro de 1994 que altera a Decisão 90/178/Euratom, CEE, que autoriza o Luxemburgo a não ter em conta certas categorias de operações e a utilizar determinadas estimativas aproximativas para o cálculo da matéria colectável dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (Apenas faz fé o texto em língua francesa)

9

  

94/72/CE, Euratom:

 
 

*

Decisão da Comissão de 1 de Fevereiro de 1994 que altera a Decisão 90/179/Euratom, CEE, que autoriza a República Federal da Alemanha a utilizar dados estatísticos anteriores ao penúltimo ano e a não ter em conta certas categorias de operações e a utilizar determinadas estimativas aproximativas para o cálculo da matéria colectável dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

10

  

94/73/CE, Euratom:

 
 

*

Decisão da Comissão de 1 de Fevereiro de 1994 que altera a Decisão 90/180/Euratom, CEE, que autoriza os Países Baixos a não ter em conta certas categorias de operações e a utilizar determinadas estimativas aproximativas para o cálculo da matéria colectável dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (Apenas faz fé o texto em língua neerlandesa)

11

  

94/74/CE, Euratom:

 
 

*

Decisão da Comissão de 1 de Fevereiro de 1994 que altera a Decisão 90/183/Euratom, CEE, que autoriza a Irlanda a não ter em conta certas categorias de operações e a utilizar determinadas estimativas aproximativas para o cálculo da matéria colectável dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

12

  

94/75/CE, Euratom:

 
 

*

Decisão da Comissão de 1 de Fevereiro de 1994 que altera a Decisão 90/184/Euratom, CEE, que autoriza a Dinamarca a não ter em conta certas categorias de operações e a utilizar determinadas estimativas aproximativas para o cálculo da matéria colectável dos recursos próprios provenientes do imposto sobre o valor acrescentado (Apenas faz fé o texto em língua dinamarquesa)

13

  

94/76/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 7 de Fevereiro de 1994, que aprova os critérios para a atribuição, no Luxemburgo, de quantidades de referência suplementares no sector do leite e dos produtos lácteos aos produtores referidos no artigo 5º do Regulamento (CEE) n° 3950/92 (Apenas faz fé o texto em língua francesa)

14

  

94/77/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 7 de Fevereiro de 1994, que altera a Decisão 90/424/CEE do Conselho relativa a determinadas despesas no domínio veterinário

15




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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