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Document L:1987:185:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 185, 4 de julho de 1987


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 185
30.o ano
4 de Julho de 1987



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) nº 1930/87 do Conselho, de 19 de Janeiro de 1987, relativo à celebração dos Acordos sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e, por um lado, Barbados, Belize, a República Popular do Congo, a República da Costa do Marfim, Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a Jamaica, a República Democrática de Madagáscar, a República do Malawi, a Ilha Maurícia, a República do Quénia, São Cristovão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República de Suriname, a República Unida da Tanzânia a República da Trinidade e Tobago, a República do Uganda e a República do Zimbabwe e, por outro, a República da Índia sobre os preços garantidos para o açúcar de cana para o período de entrega de 1986/1987

1

  

Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e Barbados, Belize, a República Popular do Congo, a República da Costa do Marfim, Fiji, a República Cooperativa da Guiana, a Jamaica, a República Democrática de Madagáscar, a República do Malawi, a Ilha Maurícia, a República do Quénia, São Cristovão e Nevis, o Reino da Suazilândia, a República de Suriname, a República Unida da Tanzânia, a República da Trinidade e Tobago, a República do Uganda e a República do Zimbabwe sobre os preços garantidos para o açúcar de cana para o período de entrega de 1986/1987

2

  

Acordo sob a forma de Troca de Cartas entre a Comunidade Económica Europeia e a República da Índia sobre os preços garantidos para o açúcar de cana para o período de entrega de 1986/1987

9

  

Regulamento (CEE) nº 1931/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais

13

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1932/87 da Comissão de 3 de Julho de 1987 que fixa o coeficiente monetário aplicável às importações das uvas secas

16

  

Regulamento (CEE) nº 1933/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis ao arroz e às trincas

17

  

Regulamento (CEE) nº 1934/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa os prémios que se acrescentam aos direitos niveladores à importação em relação ao arroz e às trincas

19

  

Regulamento (CEE) nº 1935/87 da Comissão, de de 3 de Julho de 1987, que fixa o montante da ajuda para as ervilhas, favas e favarolas referido no nº 2 do artigo 3º do Regulamento (CEE) nº 1431/82

21

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1936/87 da Comissão de 3 de Julho de 1987 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis às roupas interiores, de malha, da categoria de produtos n.° 13 (código 40.0130), aos tecidos de fibras sintéticas descontínuas, crus ou branqueados, da categoria de produtos n.° ex 3 (código 40.0033), originários da Índia, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3925/86 do Conselho

23

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1937/87 da Comissão de 3 de Julho de 1987 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos calções, shorts e calças da categoria de produtos n.° 6 (código 40.0060), originários da Argentina, beneficiária das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3925/86 do Conselho

25

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1938/87 da Comissão de 3 de Julho de 1987 que restabelece a cobrança dos direitos aduaneiros aplicáveis aos lenços de assoar e de bolso, da categoria de produtos n.° 19 (código 40.0190), às saias-casacos de tecido e conjuntos para senhoras, da categoria de produtos n.° 29 (código 40.0290), aos fatos de treino para desporto, da categoria de produtos n.° 73 (código 40.0730), e às saias-casacos de tecido e conjuntos para senhoras, da categoria de produtos n.° 74 (código 40.0740), originários do Paquistão, beneficiário das preferências pautais previstas no Regulamento (CEE) n.° 3925/86 do Conselho

27

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1939/87 da Comissão de 3 de Julho de 1987 que derroga o Regulamento (CEE) n.° 1292/81 no que respeita às normas de qualidade para os alhos franceses

29

 

*

Regulamento (CEE) nº 1940/87 da Comissão de 3 de Julho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) nº 2409/86 relativo à venda de manteiga de intervenção destinada à incorporação nos alimentos compostos para animais

31

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1941/87 da Comissão de 3 de Julho de 1987 que derroga o Regulamento (CEE) n.° 1726/70 no que respeita às datas de celebração e de registo dos contratos de cultura para o tabaco em folha

33

  

Regulamento (CEE) nº 1942/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo Anexo II do Tratado

34

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1943/87 da Comissão de 3 de Julho de 1987 que fixa, para a campanha de comercialização de 1987/1988, os preços-limiar dos cereais e de determinadas categorias de farinhas, grumos (gruaux) e sêmolas

37

  

Regulamento (CEE) nº 1944/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

38

  

Regulamento (CEE) nº 1945/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

41

  

Regulamento (CEE) nº 1946/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa os direitos niveladores na importação de carnes de bovino congeladas

44

  

Regulamento (CEE) nº 1947/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa os direitos niveladores na importação de bovinos vivos assim como de carnes de bovinos não congeladas

48

  

Regulamento (CEE) nº 1948/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz

52

  

Regulamento (CEE) nº 1949/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que adopta, no sector do leite e dos produtos lácteos, o nível dos montantes compensatórios de adesão nas trocas comerciais com a Espanha aplicáveis durante a campanha leiteira de 1987/1988

58

  

Regulamento (CEE) nº 1950/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que fixa as restituições à produção nos sectores dos cereais e do arroz

63

  

Regulamento (CEE) nº 1951/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que institui uma taxa compensatória na importação de cerejas originárias da Hungria

64

  

Regulamento (CEE) nº 1952/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que institui uma taxa compensatória na importação de limões frescos originários de Espanha (excepto as Ilhas Canárias)

66

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1953/87 da Comissão de 3 de Julho de 1987 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1678/85 no que diz respeito à taxa de conversão agrícola aplicável no sector da carne de suíno no Reino Unido

68

  

Regulamento (CEE) nº 1954/87 da Comissão, de 3 de Julho de 1987, que altera as taxas de conversão agrícolas específicas aplicáveis no sector do arroz

70

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Conselho

  

87/343/CEE:

 
 

*

Directiva 87/343/CEE do Conselho de 22 de Junho de 1987 que altera, no que diz respeito aos seguros de crédito e aos seguros de caução, a primeira Directiva 73/239/CEE relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao acesso à actividade de seguros directos não vida e ao seu exercício

72

  

87/344/CEE:

 
 

*

Directiva 87/344/CEE do Conselho de 22 de Junho de 1987 relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro de protecção jurídica

77

  

87/345/CEE:

 
 

*

Directiva 87/345/CEE do Conselho de 22 de Junho de 1987 que altera a Directiva 80/390/CEE relativa à coordenação das condições de conteúdo, de controlo e de difusão do prospecto a ser publicado para a admissão à cotação oficial de valores mobiliários numa bolsa de valores

81




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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