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Document L:2003:165:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 165, 03 de Julho de 2003


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Jornal Oficial
da União Europeia
ISSN 1725-2601

L 165
46.o ano
3 de Julho de 2003
Edição em língua portuguesaLegislação

ÍndiceI Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade
*Regulamento (CE) n.o 1177/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho de 2003, relativo às estatísticas do rendimento e das condições de vida na Comunidade (EU-SILC) (1) 1
Regulamento (CE) n.o 1178/2003 da Comissão, de 2 de Julho de 2003, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas 10
*Regulamento (CE) n.o 1179/2003 da Comissão, de 1 de Julho de 2003, que fixa valores unitários para a determinação do valor aduaneiro de certas mercadorias perecíveis 12
*Regulamento (CE) n.o 1180/2003 da Comissão, de 2 de Julho de 2003, que estabelece medidas específicas no respeitante aos certificados de importação de açúcar da Sérvia e Montenegro 16
*Regulamento (CE) n.o 1181/2003 da Comissão, de 2 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CEE) n.o 2136/89 do Conselho que fixa normas comuns de comercialização para as conservas de sardinha 17
*Regulamento (CE) n.o 1182/2003 da Comissão, de 2 de Julho de 2003, que rectifica o Regulamento (CE) n.o 315/2003 que altera o Regulamento (CE) n.o 1227/2000 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola, no referente ao potencial de produção 19
*Regulamento (CE) n.o 1183/2003 da Comissão, de 2 de Julho de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.o 1623/2000 que fixa, no respeitante aos mecanismos de mercado, as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1493/1999 do Conselho que estabelece a organização comum do mercado vitivinícola 20
*Regulamento (CE) n.o 1184/2003 da Comissão, de 2 de Julho de 2003, que altera pela vigésima vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 467/2001 do Conselho 21
*Directiva 2003/61/CE do Conselho, de 18 de Junho de 2003, que altera, no respeitante aos ensaios comparativos, as Directivas 66/401/CEE relativa à comercialização de sementes de plantas forrageiras, 66/402/CEE relativa à comercialização de sementes de cereais, 68/193/CEE relativa à comercialização dos materiais de propagação vegetativa da vinha, 92/33/CEE relativa à comercialização de material de propagação e plantação de produtos hortícolas, com excepção das sementes, 92/34/CEE relativa à comercialização de material de propagação de fruteiras e de fruteiras destinados à produção de frutos, 98/56/CE relativa à comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais, 2002/54/CE relativa à comercialização de sementes de beterrabas, 2002/55/CE respeitante à comercialização de sementes de produtos hortícolas, 2002/56/CE relativa à comercialização de batatas de semente e 2002/57/CE relativa à comercialização de sementes de plantas oleaginosas e de fibras 23

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade
Conselho
2003/487/EC
*Decisão do Conselho, de 3 de Junho de 2003, sobre a existência de um défice excessivo na França — aplicação do n.o 6 do artigo 104.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia 29
2003/488/EC
*Recomendação do Conselho, de 18 de Junho de 2003, relativa à prevenção e redução dos efeitos nocivos da toxicodependência para a saúde 31

Rectificações
*Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 872/2003 da Comissão, de 20 de Maio de 2003, que estabelece medidas especiais que derrogam aos Regulamentos (CE) n.o 1371/95, (CE) n.o 1372/95, (CE) n.o 800/1999 e (CE) n.o 1291/2000 nos sectores dos ovos e da carne de aves de capoeira (JO L 125 de 21.5.2003) 34
(1) Texto relevante para efeitos do EEE
PT
Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

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