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Document L:1995:265:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 265, 8 de novembro de 1995


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 265
38.o ano
8 de Novembro de 1995



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CE) nº 2594/95 da Comissão, de 7 de Novembro de 1995, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para certos produtos do sector da carne de aves de capoeira originários da Bulgária para o período de 1 de Julho a 31 de Dezembro de 1995, em conformidade com o Regulamento (CE) nº 2179/95 do Conselho

1

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2595/95 DA COMISSÃO de 7 de Novembro de 1995 relativo à abertura de vendas por concursos simples, com vista à exportação, de álcoois de origem vínica

3

  

REGULAMENTO (CE) Nº 2596/95 DA COMISSÃO de 7 de Novembro de 1995 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

14

 

*

Directiva 95/52/CE do Conselho, de 25 de Outubro de 1995, que altera a Directiva 90/675/CEE, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade

16

 

*

Directiva 95/53/CE do Conselho, de 25 de Outubro de 1995, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos oficiais no domínio da alimentação animal

17

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

95/455/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 1 de Março de 1995, relativa às disposições em matéria de reduções, no Mezzogiorno, dos encargos sociais suportados pelas empresas e assunção pelo fisco de alguns desses encargos (Apenas faz fé o texto em língua italiana) (1)

23

  

95/456/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 1 de Março de 1995, Auxílio estatal C 1A/92 - Regime grego de auxílios ao sector farmacêutico, financiado através de taxas sobre produtos farmacêuticos e outros produtos conexos (Apenas faz fé o texto em língua grega) (1)

30

  

95/457/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 19 de Outubro de 1995, respeitante a um pedido de derrogação introduzido pela República Italiana por força do nº 2, alínea c), do artigo 8º da Directiva 70/156/CEE, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (Apenas faz fé o texto em língua italiana)

36

  

95/458/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 19 de Outubro de 1995, respeitante a um pedido de derrogação introduzido pela República Federal da Alemanha por força do nº 2, alínea c), do artigo 8º da Directiva 70/156/CEE, relativa à aproximação das legislações dos Estados- membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

37

  

95/459/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 19 de Outubro de 1995, Respeitante a um pedido de derrogação introduzido pelo Reino Unido por força do n° 2, alínea c), do artigo 8º da Directiva 70/156/CEE, relativa à aproximação das legislações dos Estados-membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (Apenas faz fé o texto em língua inglesa)

38

  

95/460/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 19 de Outubro de 1995, Respeitante a um pedido de derrogação introduzido pela República Federal da Alemanha por força do nº 2, alínea c), do artigo 8º da Directiva 70/156/CEE, relativa à aproximação das legislações dos Estados- membros respeitantes à recepção dos veículos a motor e seus reboques (Apenas faz fé o texto em língua alemã)

39

  

95/461/CE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 27 de Outubro de 1995, relativa às medidas de protecção contra a encefalomielite equina venezuelana na Venezuela e na Colômbia

40

 
 

(1)

Texto relevante para efeitos do EEE

 



PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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