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Document 32004D0160
2004/160/EC: Commission Decision of 16 February 2004 amending Decision 2003/71/EC as regards its period of validity (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2004) 394)
2004/160/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2004, que altera a Decisão 2003/71/CE no que se refere ao seu período de validade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 394]
2004/160/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2004, que altera a Decisão 2003/71/CE no que se refere ao seu período de validade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 394]
JO L 50 de 20.2.2004, p. 65–65
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2008
2004/160/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2004, que altera a Decisão 2003/71/CE no que se refere ao seu período de validade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 394]
Jornal Oficial nº L 050 de 20/02/2004 p. 0065 - 0065
Decisão da Comissão de 16 de Fevereiro de 2004 que altera a Decisão 2003/71/CE no que se refere ao seu período de validade [notificada com o número C(2004) 394] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2004/160/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE(1), e, nomeadamente, o n.o 7 do seu artigo 18.o, Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade(2), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 22.o, Tendo em conta a Directiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano(3), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 8.o, Considerando o seguinte: (1) A ocorrência de anemia infecciosa do salmão (AIS) nas ilhas Faroé conduziu à adopção da Decisão 2003/71/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 2003, relativa a determinadas medidas de protecção contra a anemia infecciosa do salmão nas ilhas Faroé(4). (2) Não obstante as medidas aplicadas pelas ilhas Faroé, foram notificados mais surtos de AIS em 2003, pelo que não é de prever a erradicação rápida desta doença. (3) Atendendo à situação da doença nas ilhas Faroé, as medidas de protecção constantes da Decisão 2003/71/CE devem permanecer aplicáveis até Fevereiro de 2005. (4) A Decisão 2003/71/CE deve, por conseguinte, ser alterada, no sentido de alargar o seu período de validade. (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o No artigo 6.o da Decisão 2003/71/CE, em vez de "1 de Fevereiro de 2004" deverá ler-se "31 de Janeiro de 2005". Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 16 de Fevereiro de 2004. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56. Directiva alterada pela Directiva 96/43/CE (JO L 162 de 1.7.1996, p. 1). (2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9. (3) JO L 18 de 21.1.2003, p. 11. (4) JO L 26 de 31.1.2003, p. 80. Decisão alterada pela Decisão 2003/392/CE (JO L 135 de 3.6.2003, p. 27).