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Document 32004D0160

2004/160/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2004, que altera a Decisão 2003/71/CE no que se refere ao seu período de validade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 394]

JO L 50 de 20.2.2004, p. 65–65 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2008

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/160(1)/oj

32004D0160

2004/160/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Fevereiro de 2004, que altera a Decisão 2003/71/CE no que se refere ao seu período de validade (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 394]

Jornal Oficial nº L 050 de 20/02/2004 p. 0065 - 0065


Decisão da Comissão

de 16 de Fevereiro de 2004

que altera a Decisão 2003/71/CE no que se refere ao seu período de validade

[notificada com o número C(2004) 394]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2004/160/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE(1), e, nomeadamente, o n.o 7 do seu artigo 18.o,

Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade(2), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 22.o,

Tendo em conta a Directiva 2002/99/CE do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, que estabelece as regras de polícia sanitária aplicáveis à produção, transformação, distribuição e introdução de produtos de origem animal destinados ao consumo humano(3), e, nomeadamente, o n.o 4 do seu artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1) A ocorrência de anemia infecciosa do salmão (AIS) nas ilhas Faroé conduziu à adopção da Decisão 2003/71/CE da Comissão, de 29 de Janeiro de 2003, relativa a determinadas medidas de protecção contra a anemia infecciosa do salmão nas ilhas Faroé(4).

(2) Não obstante as medidas aplicadas pelas ilhas Faroé, foram notificados mais surtos de AIS em 2003, pelo que não é de prever a erradicação rápida desta doença.

(3) Atendendo à situação da doença nas ilhas Faroé, as medidas de protecção constantes da Decisão 2003/71/CE devem permanecer aplicáveis até Fevereiro de 2005.

(4) A Decisão 2003/71/CE deve, por conseguinte, ser alterada, no sentido de alargar o seu período de validade.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 6.o da Decisão 2003/71/CE, em vez de "1 de Fevereiro de 2004" deverá ler-se "31 de Janeiro de 2005".

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 16 de Fevereiro de 2004.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 56. Directiva alterada pela Directiva 96/43/CE (JO L 162 de 1.7.1996, p. 1).

(2) JO L 24 de 30.1.1998, p. 9.

(3) JO L 18 de 21.1.2003, p. 11.

(4) JO L 26 de 31.1.2003, p. 80. Decisão alterada pela Decisão 2003/392/CE (JO L 135 de 3.6.2003, p. 27).

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