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Document 32004R0295

Regulamento (CE) n.° 295/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 2314/2003 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado interno de centeio na posse do organismo de intervenção alemão

JO L 50 de 20.2.2004, p. 14–14 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2004/295/oj

32004R0295

Regulamento (CE) n.° 295/2004 da Comissão, de 19 de Fevereiro de 2004, que altera o Regulamento (CE) n.° 2314/2003 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado interno de centeio na posse do organismo de intervenção alemão

Jornal Oficial nº L 050 de 20/02/2004 p. 0014 - 0014


Regulamento (CE) n.o 295/2004 da Comissão

de 19 de Fevereiro de 2004

que altera o Regulamento (CE) n.o 2314/2003 no que respeita à quantidade abrangida pelo concurso permanente para a venda no mercado interno de centeio na posse do organismo de intervenção alemão

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), e, nomeadamente, o seu artigo 15.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 2314/2003 da Comissão(2) abriu um concurso permanente para a venda no mercado interno de 1139000 toneladas de centeio na posse do organismo de intervenção alemão.

(2) Dada a situação actual do mercado, a quantidade de centeio na posse do organismo alemão posta à venda no mercado interno comunitário deve ser aumentada para 1639000 toneladas.

(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 2314/2003 é alterado do seguinte modo:

1. No n.o 1 do artigo 1.o, "1139000 toneladas" é substituído por "1639000 toneladas".

2. No título do anexo, "1139000 toneladas" é substituído por "1639000 toneladas".

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 19 de Fevereiro de 2004.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1104/2003 (JO L 158 de 27.6.2003, p. 1).

(2) JO L 345 de 30.12.2003, p. 32.

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