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Document 32002R2389

Regulamento (CE) n.° 2389/2002 da Comissão, de 30 de Dezembro de 2002, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

JO L 358 de 31.12.2002, p. 134–135 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/2389/oj

32002R2389

Regulamento (CE) n.° 2389/2002 da Comissão, de 30 de Dezembro de 2002, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

Jornal Oficial nº L 358 de 31/12/2002 p. 0134 - 0135


Regulamento (CE) n.o 2389/2002 da Comissão

de 30 de Dezembro de 2002

que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1260/2001 do Conselho, de 19 de Junho de 2001, que estabelece a organização comum de mercado no sector do açúcar(1), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 680/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 5, terceiro parágrafo, do seu artigo 27.o,

Considerando o seguinte:

(1) As restituições aplicáveis à exportação para o açúcar branco e para o açúcar em bruto foram fixadas pelo Regulamento (CE) n.o 2268/2002 da Comissão(3), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 2121/2002(4).

(2) A aplicação das modalidades estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 2268/2002 aos dados de que a Comissão tem conhecimento conduz à alteração das restituições à exportação, actualmente em vigor, em conformidade com o anexo do presente regulamento,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As restituições à exportação dos produtos referidos na alínea a) do n.o 1 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1260/2001, tal qual e não desnaturados, fixadas no anexo do Regulamento (CE) n.o 2268/2002, são modificadas de acordo com os montantes referidos no anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2003.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de Dezembro de 2002.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 178 de 30.6.2001, p. 1.

(2) JO L 104 de 20.4.2002, p. 26.

(3) JO L 347 de 20.12.2002, p. 9.

(4) JO L 325 de 30.11.2002, p. 3.

ANEXO

do regulamento da Comissão, de 30 de Dezembro de 2002, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto puro

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

NB:

Os códigos dos produtos e os códigos dos destinos série "A" são definidos no Regulamento (CEE) n.o 3846/87 da Comissão (JO L 366 de 24.12.1987, p. 1), alterado.

Os códigos dos destinos numéricos são definidos no Regulamento (CE) n.o 2020/2001 da Comissão (JO L 273 de 16.10.2001, p. 6).

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