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Document 31998D0325

98/325/CE: Decisão da Comissão de 24 de Abril de 1998 relativa ao programa de trabalho 1998 sobre o teor de proteínas dos principais produtos lácteos (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 142 de 14.5.1998, p. 39–41 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/1998

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/1998/325/oj

31998D0325

98/325/CE: Decisão da Comissão de 24 de Abril de 1998 relativa ao programa de trabalho 1998 sobre o teor de proteínas dos principais produtos lácteos (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 142 de 14/05/1998 p. 0039 - 0041


DECISÃO DA COMISSÃO de 24 de Abril de 1998 relativa ao programa de trabalho 1998 sobre o teor de proteínas dos principais produtos lácteos (Texto relevante para efeitos do EEE) (98/325/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 96/16/CE do Conselho, de 19 de Março de 1996, relativa aos inquéritos estatísticos a efectuar no sector do leite e dos produtos lácteos (1), e, nomeadamente, o nº 2 do seu artigo 4º,

Considerando que convém prosseguir o trabalho já encetado pelos Estados-membros a fim de progredir no sentido de alargar as informações estatísticas anuais ao teor de proteínas dos principais produtos lácteos;

Considerando que o programa de trabalho 1998 atende à experiência do programa de trabalho 1997 e se propõe aprofundar os diferentes métodos de medição das proteínas nos principais produtos lácteos;

Considerando que as medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Estatística Agrícola,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1º

É aprovado o programa de trabalho 1998 sobre o teor em proteínas dos principais produtos lácteos, que figura em anexo.

Artigo 2º

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

Artigo 3º

Os Estados-membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 24 de Abril de 1998.

Pela Comissão

Yves-Thibault DE SILGUY

Membro da Comissão

(1) JO L 78 de 28. 3. 1996, p. 27.

ANEXO

PROGRAMA DE TRABALHO 1998

Os Estados-membros transmitem ao Eurostat o mais tardar até 30. 6. 1998:

1. As informações, em conformidade com o quadro junto, referentes ao conteúdo em proteína dos principais produtos lácteos e relativos ao último ano disponível, dos quais a coluna 1, ao menos uma das colunas 2 ou 3 deve ser completada. Se apenas uma das colunas, 2 ou 3, for completada, os Estados-membros fornecerão uma explicação precisa.

2. A descrição dos métodos utilizados para obter as informações relativas a esse quadro (inquéritos directos, coeficientes, estimativas, referencial técnico, fontes administrativas, informações das organizações profissionais, outras fontes).

3. Os elementos em falta do programa de trabalho 1997 que ainda não foram comunicados. Os Estados-membros assegurarão esta transmissão em estreita colaboração com o Eurostat.

4. As suas propostas referentes ao programa de trabalho 1999.

ACTIVIDADES DAS FÁBRICAS DE LACTICÍNIOS (Proteína de leite de vaca nos principais produtos lácteos)

>INÍCIO DE GRÁFICO>

>FIM DE GRÁFICO>

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