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Document 62018CN0373

Processo C-373/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel (Portugal) em 7 de junho de 2018 — Prosa — Produtos e Serviços Agrícolas / Autoridade Tributária e Aduaneira

JO C 294 de 20.8.2018, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201808030372050302018/C 294/363732018CJC29420180820PT01PTINFO_JUDICIAL20180607272711

Processo C-373/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel (Portugal) em 7 de junho de 2018 — Prosa — Produtos e Serviços Agrícolas / Autoridade Tributária e Aduaneira

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C2942018PT2710120180607PT0036271271

Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel (Portugal) em 7 de junho de 2018 — Prosa — Produtos e Serviços Agrícolas / Autoridade Tributária e Aduaneira

(Processo C-373/18)

2018/C 294/36Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel

Partes no processo principal

Recorrente: Prosa — Produtos e Serviços Agrícolas

Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira

Questão prejudicial

A Verba 26.1 da Tabela Geral do Imposto do Selo, na redação do art. 3.o do Decreto-Lei no 322-B/2001, de 14 de dezembro, quando prevê a incidência do Imposto do Selo na constituição duma sociedade de capitais (duma sociedade anónima), cujo capital social é integralmente realizado em dinheiro, viola o art. 7.o, no 1, da Diretiva 69/335/CEE ( 1 ) do Conselho, de 17 de julho de 1969, na redação da Diretiva 85/303/CEE ( 2 ) do Conselho, de 10 de junho de 1985?


( 1 ) Diretiva 69/335/CEE do Conselho, de 17 de julho de 1969, relativa aos impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais (JO 1969, L 249, p. 25: EE 09 F1 p. 22)

( 2 ) JO 1985, L 156, p. 23; EE 09 F1 p. 171

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