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Document L:2001:306:TOC
Official Journal of the European Communities, L 306, 23 November 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 306, 23 de Novembro de 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 306, 23 de Novembro de 2001
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 306 44.o ano 23 de Novembro de 2001 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CE) n.o 2265/2001 da Comissão, de 22 de Novembro de 2001, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 1 | |||
Regulamento (CE) n.o 2266/2001 da Comissão, de 22 de Novembro de 2001, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o décimo sétimo concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1430/2001 | 3 | |||
Regulamento (CE) n.o 2267/2001 da Comissão, de 22 de Novembro de 2001, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar | 4 | |||
Regulamento (CE) n.o 2268/2001 da Comissão, de 22 de Novembro de 2001, que altera as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | 6 | |||
Regulamento (CE) n.o 2269/2001 da Comissão, de 22 de Novembro de 2001, relativo à abertura de um concurso para a venda no mercado interno de cerca de 329 toneladas de arroz em casca na posse do organismo de intervenção italiano | 8 | |||
Regulamento (CE) n.o 2270/2001 da Comissão, de 22 de Novembro de 2001, relativo à emissão de certificados de exportação no sector vitivinícola | 10 | |||
Regulamento (CE) n.o 2271/2001 da Comissão, de 22 de Novembro de 2001, que fixa as taxas das restituições aplicáveis a certos produtos dos sectores dos cereais e do arroz exportados sob a forma de mercadorias não abrangidas pelo anexo I do Tratado | 11 | |||
Regulamento (CE) n.o 2272/2001 da Comissão, de 22 de Novembro de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 943/2001 | 15 | |||
Regulamento (CE) n.o 2273/2001 da Comissão, de 22 de Novembro de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1558/2001 | 16 | |||
Regulamento (CE) n.o 2274/2001 da Comissão, de 22 de Novembro de 2001, que fixa a restituição máxima à exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1789/2001 | 17 | |||
Regulamento (CE) n.o 2275/2001 da Comissão, de 22 de Novembro de 2001, relativo às propostas comunicadas para a exportação de centeio no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1005/2001 | 18 | |||
Regulamento (CE) n.o 2276/2001 da Comissão, de 22 de Novembro de 2001, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos produtos transformados à base de cereais e de arroz | 19 | |||
Regulamento (CE) n.o 2277/2001 da Comissão, de 22 de Novembro de 2001, que fixa as restituições aplicáveis à exportação de alimentos para animais compostos à base de cereais | 22 | |||
Regulamento (CE) n.o 2278/2001 da Comissão, de 22 de Novembro de 2001, que prevê que não seja dado seguimento aos pedidos de certificados de exportação para certos produtos transformados à base de cereais | 24 | |||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
2001/811/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 21 de Novembro de 2001, relativa a uma participação financeira da Comunidade nas despesas efectuadas pela Áustria, por Portugal e pela Finlândia na luta contra organismos prejudiciais aos vegetais e produtos vegetais [notificada com o número C(2001) 3684] | 25 | ||
2001/812/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 21 de Novembro de 2001, que estabelece as exigências para a aprovação dos postos de inspecção fronteiriços responsáveis pelo controlo veterinário dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade [notificada com o número C(2001) 3687] (1) | 28 | ||
2001/813/EC | ||||
* | Decisão n.o 3/2000, de 16 de Janeiro de 2001, do Comité Misto instituído pelo Acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade do anexo sectorial sobre equipamento de telecomunicações e do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética (CEM) | 34 | ||
2001/814/EC | ||||
* | Decisão n.o 4/2001, de 21 de Maio de 2001, do Comité Misto instituído pelo acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade do anexo sectorial sobre equipamento de telecomunicações e do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética (CEM) | 42 | ||
2001/815/EC | ||||
* | Decisão n.o 5/2001, de 26 de Junho de 2001, do Comité Misto instituído pelo acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade do anexo sectorial sobre compatibilidade electromagnética (CEM) | 45 | ||
2001/816/EC | ||||
* | Decisão n.o 6/2001, de 17 de Julho de 2001, do Comité Misto instituído pelo acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade do anexo sectorial sobre equipamento de telecomunicações | 47 | ||
2001/817/EC | ||||
* | Decisão n.o 7/2001, de 20 de Julho de 2001, do Comité Misto instituído pelo acordo sobre reconhecimento mútuo entre a Comunidade Europeia e os Estados Unidos da América relativa à alteração da lista de organismos de avaliação da conformidade dos anexos sectoriais sobre compatibilidade electromagnética e embarcações de recreio | 49 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |