EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32012D0630(01)

Decisão do Conselho, de 18 de junho de 2012 , que nomeia metade dos membros do Conselho de Administração da Autorida de Europeia para a Segurança dos Alimentos e altera a Decisão de 24 de junho de 2010

JO C 192 de 30.6.2012, p. 1–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2016

30.6.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 192/1


DECISÃO DO CONSELHO

de 18 de junho de 2012

que nomeia metade dos membros do Conselho de Administração da Autorida de Europeia para a Segurança dos Alimentos e altera a Decisão de 24 de junho de 2010

2012/C 192/01

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 25.o, n.o 1,

Tendo em conta a lista de candidaturas apresentada ao Conselho pela Comissão Europeia,

Tendo em conta as opiniões expressas pelo Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1)

É crucial garantir a independência, elevada qualidade científica, transparência e eficácia da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («AESA»). A cooperação com os Estados–Membros é igualmente indispensável.

(2)

Os mandatos de metade dos membros do Conselho de Administração da AESA expiram em 30 de junho de 2012. Três desses membros possuem experiência em organizações que representam os consumidores e outros interesses na cadeia alimentar.

(3)

Com vista à nomeação de sete novos membros do Conselho de Administração da AESA, a lista apresentada pela Comissão foi analisada com base na documentação fornecida pela Comissão e à luz das opiniões expressas pelo Parlamento Europeu. O objetivo é garantir o mais elevado nível de competência, um vasto leque de conhecimentos específicos, por exemplo em matéria de gestão e administração pública, e a mais ampla distribuição geográfica possível na União.

(4)

Na análise da lista apresentada pela Comissão, o Conselho teve em conta que a Comissão vai proceder sem demora, por um procedimento separado, à substituição de um membro que renunciou recentemente ao seu cargo no Conselho de Administração da AESA e apresentar uma lista de candidatos em conformidade com as condições estabelecidas no artigo 25.o, n.o 1 do Regulamento (CE) n.o 178/2002.

(5)

O Conselho regista ainda o fato que um membro do Conselho de Administração cujo mandato expira em 30 de junho de 2014 pode, em virtude da alteração das sua atividade profissional, ser considerado como membro com experiência em organizações representativas de outros interesses na cadeia alimentar.

(6)

A Decisão de 24 de junho de 2010 que nomeia metade dos membros do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (2) deverá ser, por conseguinte, alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

São nomeados membros do Conselho de Administração da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos pelo período de 1 de julho de 2012 a 30 de junho de 2016:

 

Valérie BADUEL

 

Sue DAVIES (3)  (4)

 

Piergiuseppe FACELLI (4)

 

Jaana HUSU-KALLIO

 

Radu ROATIȘ CHEȚAN

 

Jiří RUPRICH (4)

 

Tadeusz WIJASZKA

Artigo 2.o

No artigo 1.o da Decisão de 24 de junho de 2010, o símbolo «(**)» deve ser aditado ao nome «Jan MOUSING».

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito no Luxemburgo, em 18 de junho de 2012.

Pelo Conselho

A Presidente

M. GJERSKOV


(1)  JO L 31 de 1.2.2002, p. 1.

(2)  JO C 171 de 30.6.2010, p. 3.

(3)  Membro com experiência em organizações representativas dos consumidores.

(4)  Membro atual do Conselho de Administração da AESA.


Top