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Document 52012XC0209(01)

Excerto da decisão judicial relativa ao Akcinė bendrovė bankas SNORAS nos termos da Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito (a seguir designada «a Diretiva» )

JO C 35 de 9.2.2012, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.2.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 35/42


Excerto da decisão judicial relativa ao Akcinė bendrovė bankas SNORAS nos termos da Diretiva 2001/24/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao saneamento e à liquidação das instituições de crédito (a seguir designada «a Diretiva»)

2012/C 35/08

AVISO DE RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS. PRAZOS LEGAIS A OBSERVAR

Em 7 de dezembro de 2011, o Tribunal Regional de Vilnius proferiu um acórdão dando início ao processo de falência relativo à sociedade anónima do ramo bancário SNORAS (Akcinė bendrovė bankas SNORAS, n.o de Pessoa Coletiva: 112025973, n.o de identificação IVA: LT120259716, com sede social em: A. Vivulskio g. 7, Vilnius, Lituânia, inscrita no Registo Central de Pessoas Coletivas, a seguir designada como «AB bankas SNORAS»), no processo cível n.o B2-7791-611/2011, ação judicial n.o 2-55-3-03098-2011-9. O Tribunal nomeou Neil Cooper como administrador da falência do AB bankas SNORAS. A data de referência para a abertura do processo de falência é 20 de dezembro de 2011, data em que o AB bankas SNORAS adquiriu o estatuto de empresa em processo de falência. O processo de falência relativo ao AB bankas SNORAS constitui o processo de liquidação previsto no âmbito da Diretiva.

Por acórdão de 7 de dezembro de 2011, o Tribunal Regional de Vilnius estabeleceu o prazo de um mês, a contar da data de entrada em vigor da decisão de abertura do processo de falência, para os credores procederem à reclamação dos seus créditos relativos ao período anterior à data de abertura do processo de falência. Por acórdão de 13 de janeiro de 2012, o Tribunal Regional de Vilnius prolongou o prazo para os credores do AB bankas SNORAS procederem à reclamação dos seus créditos relativos ao período anterior à data de abertura do processo de falência para 10 de fevereiro de 2012, inclusive. Tal significa que os credores podem submeter as suas reclamações de créditos ao administrador da falência até 10 de fevereiro de 2012, inclusive. Para a reclamação de créditos, recomenda-se o uso do formulário de reclamação de créditos publicado no sítio Internet do banco em: http://www.snoras.com

As reclamações de créditos, juntamente com toda a restante documentação, devem ser enviadas para o seguinte endereço:

Bankrutuojanti AB bankas SNORAS

A. Vivulskio g. 7

LT-03221 Vilnius

LIETUVA/LITHUANIA

Os credores com domicílio ou sede social na Lituânia devem apresentar as suas reclamações em lituano. Os credores com domicílio ou sede social em qualquer outro Estado-Membro da União Europeia podem apresentar a sua reclamação na língua oficial desse Estado-Membro. No entanto, deve ser anexada uma tradução em lituano da reclamação, com o título «Reikalavimo pateikimas», em lituano. O formulário deve ser assinado por um representante autorizado da empresa. Os credores devem também especificar a natureza da reclamação, a data a que se refere e o montante da reclamação e fornecer informação sobre quaisquer títulos de dívida que possuam.

As reclamações dos credores que não cumpram as exigências definidas para a apresentação de reclamação de créditos e/ou sejam apresentadas depois do prazo previsto acima referido ou que não estejam completas, são recusadas. O Tribunal pode, ainda que findo o prazo previsto acima referido, aceitar as reclamações dos credores, nos casos em que considere válidas as razões para o não-cumprimento do prazo.

Para informações adicionais sobre a reclamação de créditos, consultar o sítio Internet: http://www.snoras.com

Vilnius, Lituânia, em 17 de janeiro de 2012.

O administrador da Akcinė bendrovė bankas SNORAS (em processo de falência) (agindo como seu representante sem responsabilidade pessoal)

Neil COOPER


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