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Document 52010IP0218

Projecto de orçamento rectificativo n. ° 4/2010: Secção III – Comissão (Excedente de 2009) Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010 , sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n. ° 4/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão (10930/2010 – C7-0153/2010 – 2010/2056(BUD))

JO C 236E de 12.8.2011, p. 184–185 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

12.8.2011   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 236/184


Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
Projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2010: Secção III – Comissão (Excedente de 2009)

P7_TA(2010)0218

Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010, sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão (10930/2010 – C7-0153/2010 – 2010/2056(BUD))

2011/C 236 E/44

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta os artigos 310.o e 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.o-A do Tratado Euratom,

Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1) («o Regulamento Financeiro»), nomeadamente o n.o 3 do artigo 15.o e os artigos 37.o e 38.o,

Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, tal como definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009 (2),

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),

Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 4 ao orçamento geral de 2010, apresentado pela Comissão em 16 de Abril de 2010 (COM(2010)0169),

Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2010, estabelecida em 11 de Junho de 2010 (10930/2010 - C7-0153/2010),

Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0200/2010),

A.

Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2010 visa inscrever no orçamento para 2010 o excedente do exercício de 2009, no montante de 2 253 591 199,37 euros,

B.

Considerando que os principais elementos deste excedente são a inscrição de um acréscimo de receitas no montante de 400 703 258 EUR, uma subexecução da despesa no valor de 1 667 346 181 EUR e uma variação cambial positiva de 185 541 760 EUR,

C.

Considerando que a subexecução das dotações de pagamento em 2009 ascendeu a 451 000 000 EUR para a rubrica 1, a 244 000 000 EUR para a rubrica 2, a 106 000 000 EUR para a rubrica 3, a 603 000 000 EUR para a rubrica 4 e a 263 000 000 EUR para a rubrica 5,

D.

Considerando que o efeito combinado de margens orçamentais muito reduzidas e de novas necessidades financeiras é susceptível de pôr em risco as actuais prioridades políticas e que, por outro lado, a subexecução em larga escala reduz a capacidade de realização das políticas da UE,

E.

Considerando que o cálculo da subexecução orçamental de 2009 deveria ter em consideração o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2010 e o orçamento rectificativo n.o 10/2009,

1.

Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2010 exclusivamente consagrado à inscrição no orçamento do excedente de 2009, em conformidade com o disposto no artigo 15.o do Regulamento Financeiro;

2.

Salienta que a subexecução real do orçamento de 2009 não se circunscreve ao excedente apresentado no projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2010 mas ascende a mais de 5 000 000 000 EUR, tendo também em conta o orçamento rectificativo n.o 10/2009; adverte portanto que os orçamentos rectificativos no final do exercício que reduzem o nível das dotações de pagamento, diminuindo em conformidade a contribuição global dos Estados-Membros para o financiamento do orçamento da UE, dão uma imagem distorcida da execução orçamental;

3.

Aprova a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2010 sem alterações e encarrega o seu Presidente de declarar que o orçamento rectificativo n.o 2/2010 foi definitivamente aprovado e de promover a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(2)  JO L 64 de 12.3.2010.

(3)  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.


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