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Document 52010IP0218
Draft amending budget No 4/2010: Section III – Commission (2009 surplus) European Parliament resolution of 16 June 2010 on Council's position on Draft amending budget No 4/2010 of the European Union for the financial year 2010, Section III – Commission (10930/2010 – C7-0153/2010 – 2010/2056(BUD))
Projecto de orçamento rectificativo n. ° 4/2010: Secção III – Comissão (Excedente de 2009) Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010 , sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n. ° 4/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão (10930/2010 – C7-0153/2010 – 2010/2056(BUD))
Projecto de orçamento rectificativo n. ° 4/2010: Secção III – Comissão (Excedente de 2009) Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010 , sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n. ° 4/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão (10930/2010 – C7-0153/2010 – 2010/2056(BUD))
JO C 236E de 12.8.2011, p. 184–185
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
12.8.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 236/184 |
Quarta-feira, 16 de Junho de 2010
Projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2010: Secção III – Comissão (Excedente de 2009)
P7_TA(2010)0218
Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de Junho de 2010, sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão (10930/2010 – C7-0153/2010 – 2010/2056(BUD))
2011/C 236 E/44
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta os artigos 310.o e 314.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.o-A do Tratado Euratom,
Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (1) («o Regulamento Financeiro»), nomeadamente o n.o 3 do artigo 15.o e os artigos 37.o e 38.o,
Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, tal como definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009 (2),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (3),
Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.o 4 ao orçamento geral de 2010, apresentado pela Comissão em 16 de Abril de 2010 (COM(2010)0169),
Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2010, estabelecida em 11 de Junho de 2010 (10930/2010 - C7-0153/2010),
Tendo em conta os artigos 75.o-B e 75.o-E do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0200/2010),
A. |
Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2010 visa inscrever no orçamento para 2010 o excedente do exercício de 2009, no montante de 2 253 591 199,37 euros, |
B. |
Considerando que os principais elementos deste excedente são a inscrição de um acréscimo de receitas no montante de 400 703 258 EUR, uma subexecução da despesa no valor de 1 667 346 181 EUR e uma variação cambial positiva de 185 541 760 EUR, |
C. |
Considerando que a subexecução das dotações de pagamento em 2009 ascendeu a 451 000 000 EUR para a rubrica 1, a 244 000 000 EUR para a rubrica 2, a 106 000 000 EUR para a rubrica 3, a 603 000 000 EUR para a rubrica 4 e a 263 000 000 EUR para a rubrica 5, |
D. |
Considerando que o efeito combinado de margens orçamentais muito reduzidas e de novas necessidades financeiras é susceptível de pôr em risco as actuais prioridades políticas e que, por outro lado, a subexecução em larga escala reduz a capacidade de realização das políticas da UE, |
E. |
Considerando que o cálculo da subexecução orçamental de 2009 deveria ter em consideração o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2010 e o orçamento rectificativo n.o 10/2009, |
1. |
Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2010 exclusivamente consagrado à inscrição no orçamento do excedente de 2009, em conformidade com o disposto no artigo 15.o do Regulamento Financeiro; |
2. |
Salienta que a subexecução real do orçamento de 2009 não se circunscreve ao excedente apresentado no projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2010 mas ascende a mais de 5 000 000 000 EUR, tendo também em conta o orçamento rectificativo n.o 10/2009; adverte portanto que os orçamentos rectificativos no final do exercício que reduzem o nível das dotações de pagamento, diminuindo em conformidade a contribuição global dos Estados-Membros para o financiamento do orçamento da UE, dão uma imagem distorcida da execução orçamental; |
3. |
Aprova a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.o 4/2010 sem alterações e encarrega o seu Presidente de declarar que o orçamento rectificativo n.o 2/2010 foi definitivamente aprovado e de promover a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.