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Document 52009AP0083(01)

Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo - Quinta Parte ***I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009 , sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251. °do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo – Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo – Quinta Parte (COM(2009)0142 – C7-0047/2009 – 2009/0048(COD))

JO C 285E de 21.10.2010, p. 128–128 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 285/128


Terça-feira, 24 de Novembro de 2009
Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo - Quinta Parte ***I

P7_TA(2009)0083

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que adapta à Decisão 1999/468/CE do Conselho certos actos sujeitos ao procedimento previsto no artigo 251.o do Tratado, no que se refere ao procedimento de regulamentação com controlo – Adaptação ao procedimento de regulamentação com controlo – Quinta Parte (COM(2009)0142 – C7-0047/2009 – 2009/0048(COD))

2010/C 285 E/31

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0142),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 152.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C7-0047/2009),

Tendo em conta a sua resolução, de 23 de Setembro de 2008, que contém recomendações à Comissão sobre o alinhamento dos actos jurídicos pela nova decisão relativa à comitologia (1),

Tendo em conta o artigo 55.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0036/2009),

1.

Rejeita a proposta da Comissão;

2.

Requer à Comissão que apresente uma nova proposta que tenha em conta as disposições do Tratado de Lisboa, nomeadamente o artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e a acima mencionada Resolução do Parlamento Europeu, de 23 de Setembro de 2008;

3.

Convida a Comissão a apresentar propostas destinadas a alinhar o acervo comunitário com o artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


(1)  Textos Aprovados, P6_TA(2008)0424.


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