EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52009AP0069(01)

Estatísticas sobre pesticidas ***III Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009 , sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre pesticidas (PE-CONS 3676/2009 – C7-0258/2009 – 2006/0258(COD))

JO C 285E de 21.10.2010, p. 112–113 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 285/112


Terça-feira, 24 de Novembro de 2009
Estatísticas sobre pesticidas ***III

P7_TA(2009)0069

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 24 de Novembro de 2009, sobre o projecto comum, aprovado pelo Comité de Conciliação, de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às estatísticas sobre pesticidas (PE-CONS 3676/2009 – C7-0258/2009 – 2006/0258(COD))

2010/C 285 E/18

(Processo de co-decisão: terceira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta o projecto comum aprovado pelo Comité de Conciliação (PE-CONS 3676/2009 – C7-0258/2009),

Tendo em conta a sua posição em primeira leitura (1) sobre a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2006)0778),

Tendo em conta a sua posição em segunda leitura (2) sobre a posição comum do Conselho (3),

Tendo em conta o parecer da Comissão sobre as alterações do Parlamento à posição comum (COM(2009)0486),

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 69.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da sua delegação ao Comité de Conciliação (A7-0063/2009),

1.

Aprova o projecto comum;

2.

Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, nos termos do n.o 1 do artigo 254.o do Tratado CE;

3.

Encarrega o seu Secretário-Geral de assinar o acto em causa, após verificação do cumprimento de todos os trâmites previstos, e de, em concordância com o Secretário-Geral do Conselho, proceder à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

4.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.


(1)  JO C 66 E de 20.3.2009, p. 98.

(2)  Textos Aprovados de 24.4.2009, P6_TA(2009)0318.

(3)  JO C 38 E de 17.2.2009, p. 1.


Top