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Document 52009IP0091(01)

Parceria económica e comercial euro-mediterrânica Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2009 , sobre a parceria económica e comercial euro-mediterrânica na perspectiva da oitava Conferência Euromed dos Ministros do Comércio – Bruxelas – 9 de Dezembro de 2009

JO C 285E de 21.10.2010, p. 35–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

21.10.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 285/35


Quarta-feira, 25 de Novembro de 2009
Parceria económica e comercial euro-mediterrânica

P7_TA(2009)0091

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2009, sobre a parceria económica e comercial euro-mediterrânica na perspectiva da oitava Conferência Euromed dos Ministros do Comércio – Bruxelas – 9 de Dezembro de 2009

2010/C 285 E/03

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a Declaração de Barcelona, aprovada na primeira Conferência Ministerial Euromed, realizada em 27 e 28 de Novembro de 1995, que estabeleceu uma parceria entre a União Europeia e os países do Sul e do Leste do Mediterrâneo (PSEM),

Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 11 de Março de 2003 intitulada «A Europa alargada e os países vizinhos: um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais» (COM(2003)0104), o seu documento de estratégia de 12 de Maio de 2004 sobre a Política Europeia de Vizinhança (PEV) (COM(2004)0373), a sua Comunicação de 9 de Dezembro de 2004 sobre as suas propostas de planos de acção no quadro da PEV (COM(2004)0795), os planos de acção para Israel, a Jordânia, Marrocos, a Autoridade Palestiniana, a Tunísia e o Líbano, e o Regulamento (CE) n.o 1638/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 2006, que estabelece disposições gerais relativas à criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria (1),

Tendo em conta os acordos de associação mediterrânicos entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Tunísia (2), Israel (3), Marrocos (4), a Jordânia (5), o Egipto (6), o Líbano (7) e a Argélia (8), por outro, e o Acordo provisório de Associação Euro-Mediterrânico sobre Comércio e Cooperação entre as Comunidades e a Organização de Libertação da Palestina (OLP) (em benefício da Autoridade Palestiniana) (9),

Tendo em conta a Decisão n.o 1/95 do Conselho de Associação CE-Turquia, de 22 de Dezembro de 1995, relativa à execução da fase final da união aduaneira (10),

Tendo em conta o acordo de comércio livre, conhecido por Acordo de Agadir, assinado em 25 de Fevereiro de 2004 pela Jordânia, pelo Egipto, pela Tunísia e por Marrocos,

Tendo em conta as conclusões das Conferências Ministeriais Euro-Mediterrânicas e das Conferências Ministeriais Sectoriais realizadas desde o lançamento do Processo de Barcelona e, em especial, as conclusões da sexta Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros do Comércio, realizada em Lisboa, em 21 de Outubro de 2007, e da sétima Conferência Euro-Mediterrânica dos Ministros do Comércio, realizada em 2 de Julho de 2008, em Marselha,

Tendo em conta a Cimeira Euro-Mediterrânica dos Chefes de Estado e de Governo, realizada em Paris em 13 de Julho de 2008, que criou a União para o Mediterrâneo (UpM),

Tendo em conta o estudo de avaliação do impacto de sustentabilidade (AIS) da zona de comércio livre euro-mediterrânica (ZCL), elaborado pelo Instituto para a Política e a Gestão do Desenvolvimento, da Universidade de Manchester,

Tendo em conta a Declaração Final da Cimeira Euromed dos Conselhos Económicos e Sociais e instituições similares, realizada em 18 e 19 de Outubro de 2009, em Alexandria,

Tendo em conta a Reunião Euromed de Altos Funcionários do Comércio, de 11 de Novembro de 2009, em Bruxelas,

Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a política mediterrânica da UE, em particular a sua Resolução de 15 de Março de 2007 sobre a criação da zona de comércio livre euro-mediterrânica (11) e a sua Resolução de 19 de Fevereiro de 2009 sobre o Processo de Barcelona: União para o Mediterrâneo (12),

Tendo em conta o n.o 5 do artigo 115.o do seu Regimento,

A.

Considerando que a Conferência de Barcelona de 1995 lançou um projecto muito ambicioso, nomeadamente a criação de novos e mais estreitos laços políticos, económicos, sociais e culturais entre as margens norte e sul do Mediterrâneo, e considerando que este projecto está ainda muito aquém da sua completude,

B.

Considerando que o processo de criação da UpM, destinada a relançar o processo de integração euro-mediterrânica através de projectos concretos e visíveis, está ainda em fase de implementação; considerando que não foram agendadas reuniões Euromed entre Janeiro e Julho de 2009 devido ao conflito na Faixa de Gaza,

C.

Considerando que a reunião Euromed de Ministros dos Negócios Estrangeiros que deveria ter-se realizado em 24 e 25 de Novembro de 2009 teve de ser adiada devido a um boicote dos Estados árabes, que protestavam contra a posição de Israel no processo de paz no Médio Oriente,

D.

Considerando que a UE assinou acordos de associação com todos os seus parceiros do Sul do Mediterrâneo, à excepção da Síria e da Líbia; considerando que as negociações com a Síria sobre um Acordo de Associação foram concluídas, mas que a respectiva assinatura foi adiada pela Síria, e que a Comissão iniciou negociações com a Líbia,

E.

Considerando que a abordagem bilateral, que é uma componente de qualquer processo desta natureza e uma consequência das diferenças culturais, sociais, económicas e políticas específicas observadas entre os países envolvidos, deve ser orientada e apoiada por uma visão e um plano mais globais das relações entre os vários parceiros e, por conseguinte, acompanhada de uma abordagem regional,

F.

Considerando que as duas margens do Mediterrâneo continuam a apresentar uma impressionante assimetria em termos económicos, sociais e demográficos, evidenciando um fosso em termos de riqueza, que está na origem de instabilidade e pressões migratórias e ambientais na região; considerando que existem entre os países mediterrânicos importantes diferenças em termos de desenvolvimento; considerando que mais de 30 % da população dos PSEM vivem com menos de 2 USD por dia,

G.

Considerando que as economias dos PSEM são fortemente dependentes do seu comércio externo; considerando que cerca de 50 % dos seus fluxos comerciais se destinam à UE, embora apenas representem 8 % do comércio externo da UE, com um saldo positivo para a UE; considerando que as estruturas de exportação dos PSEM são muito pouco diversificadas e que estes países continuam a ser especializados em sectores pouco promissores em termos de crescimento,

H.

Considerando que a UE é o maior investidor estrangeiro na região, mas que o investimento directo estrangeiro (IDE) continua a ser muito baixo comparativamente a outras regiões do mundo; considerando que existem grandes diferenças entre os vários países em termos da sua capacidade para atrair IDE,

I.

Considerando que a consecução da integração regional Sul-Sul é ainda muito longínqua e que os fluxos comerciais Sul-Sul acusam subdesenvolvimento e representam apenas 6 % do comércio total dos PSEM,

J.

Considerando que esta situação poderia ter efeitos muito adversos no processo de integração euro-mediterrânica e, em particular, na segurança e soberania alimentares dos PSEM, em virtude do aumento dos efeitos de polarização das trocas, nomeadamente o aumento da dependência de um reduzido número de exportações – principalmente agrícolas – para a UE, enquanto, paralelamente, aumenta a necessidade de importações de produtos alimentares de base, não beneficiando, assim, os PSEM e respectivas empresas,

K.

Considerando que é necessário que os PSEM eliminem os obstáculos políticos e económicos que actualmente entravam o processo de integração em toda a região, a fim de conseguir uma colaboração mais profícua entre si,

L.

Considerando que os produtores de têxteis, vestuário e calçado das duas margens do Mediterrâneo perdem muito das suas quotas de mercado devido à globalização do mercado e a uma forte concorrência da Ásia,

M.

Considerando que, para ter um real impacto positivo, a ZCL deve promover a integração dos PSEM no comércio internacional e assegurar a sua diversificação económica, com uma repartição equitativa dos benefícios decorrentes, a fim de alcançar o principal objectivo da parceria económica e comercial euro-mediterrânica, nomeadamente a redução do fosso de desenvolvimento entre as margens norte e sul do Mediterrâneo,

N.

Considerando que os efeitos da crise económica e financeira agravaram os desafios políticos, económicos e sociais já existentes nos países parceiros, em particular no referente ao problema do desemprego; que é do interesse comum desses países e da UE reduzir as taxas de desemprego na região e oferecer às populações em causa e, em particular, às mulheres, aos jovens e à população rural, perspectivas condignas,

1.

Lamenta, reconhecendo, embora, a existência de certas melhorias, que a consecução dos principais objectivos da parceria euro-mediterrânica seja ainda muito longínqua; salienta que o êxito deste processo, e o da ZCL em particular, que poderia contribuir para a paz, a prosperidade e a segurança em toda a região, requer um esforço sustentado e convergente de todas as partes, e um maior envolvimento da sociedade civil e das populações das duas margens do Mediterrâneo;

2.

Considera que inúmeras dificuldades, não só de natureza económica, mas também de ordem política, designadamente o conflito no Médio Oriente, tiveram um considerável impacto negativo no progresso e na evolução deste processo, e em particular da ZCL; deplora que, em virtude destas mesmas razões políticas, a reunião Euromed dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, que deveria ter tido lugar em 24 e 25 de Novembro de 2009, em Istambul, tenha sido adiada e que a UpM não esteja a progredir;

3.

Recorda a definição, na UpM, de projectos significativos em sectores estratégicos, como a construção de novas infra-estruturas, a cooperação entre pequenas e médias empresas (PME), as comunicações e a exploração de fontes de energia renováveis, a fim de contribuir para o desenvolvimento e a facilitação do comércio e dos investimentos euro-mediterrânicos; apela à manutenção das reuniões agendadas no quadro da UpM e à criação de um secretariado permanente em Barcelona;

4.

Considera que os actuais obstáculos sinalizam que o aprofundamento das relações económicas deve avançar em paralelo com o reforço das relações políticas; entende que só será possível alcançar uma genuína integração regional e económica se forem feitos progressos concretos na resolução dos conflitos existentes e no domínio da democracia e dos direitos humanos,

5.

Exorta a Comissão, os Estados-Membros e os PSEM a terem em conta os efeitos da crise financeira, económica e ambiental, incorporando, em maior medida, as questões de ordem social e ambiental na parceria económica e comercial; exorta os governos dos PSEM a implementarem políticas coerentes e eficazes em matéria de emprego e protecção social, a fim de atenuar os efeitos da crise;

6.

Salienta, a este respeito, que o objectivo da ZCL não pode ser apenas medido em termos de crescimento económico, mas também, e sobretudo, em termos de criação de emprego; assinala que o desemprego dos jovens e das mulheres é a situação social mais premente nos países mediterrânicos;

7.

Salienta a importância da integração regional dos PSEM e do aumento das trocas comerciais Sul-Sul; lamenta que a cooperação Sul-Sul esteja ainda subdesenvolvida;

8.

Incentiva vivamente os PSEM a desenvolverem o comércio Sul-Sul, inspirando-se no Acordo de Agadir, assinado pelo Egipto, pela Jordânia, por Marrocos e pela Tunísia; considera esta medida essencial para a integração regional; exorta os demais países da região a aderirem a esse acordo, com vista ao desenvolvimento de iniciativas de integração que envolvam os PSEM, bem como a explorarem sinergias com o aprofundamento dos Acordos de Associação Euro-Mediterrânicos entre os PSEM e a UE; salienta que cumpre que as Instituições da UE respondam positivamente aos pedidos de assistência técnica e financeira para promover essa integração económica Sul-Sul;

9.

Considera que o regime de acumulação de origem deve ser reforçado, pois constitui um instrumento aduaneiro útil para relançar o comércio na região, e que as regras de origem devem ser actualizadas e simplificadas, de modo a terem em conta os interesses dos parceiros Euromed; exorta os Ministros do Comércio euro-mediterrânicos a avalizarem a convenção regional relativa ao sistema pan-euro-mediterrânico de regras de origem, que abre caminho à simplificação das regras de origem, bem como a empreenderem novas diligências no tocante à implementação do sistema pan-euro-mediterrânico de acumulação de origem;

10.

Observa que os Ministros do Comércio euro-mediterrânicos deverão discutir medidas para fazer face à actual fragilidade das relações económicas e comerciais Euromed, um novo roteiro para o comércio euro-mediterrânico e um novo mecanismo para facilitar o comércio e o investimento na região; acolhe favoravelmente todas as iniciativas comuns no sentido de revisitar os acordos de associação existentes, à luz das novas necessidades e desafios económicos;

11.

Assinala que estas discussões devem ter lugar num contexto de confiança e respeito mútuos entre parceiros, de molde a assegurar o direito dos PSEM a controlarem o ritmo da sua abertura comercial e as suas estratégias nacionais de desenvolvimento económico e social; recorda que as negociações relativas à ZCL devem ser programadas concertada e gradualmente no quadro de uma parceria racional e previsível, que reflicta as realidades socioeconómicas dos PSEM;

12.

Assinala que uma maior liberalização nos sectores da agricultura e da pesca deve ter em conta a necessidade de proteger os produtos sensíveis, avaliando, simultaneamente, de forma sistemática, o impacto social e ambiental dos processos de liberalização, bem como das normas fitossanitárias; exorta os Ministros do Comércio Euromed a garantirem a progressividade deste processo, não esquecendo o tempo necessário para implementarreformas fiscais equitativas destinadas a compensar a redução das receitas fiscais aduaneiras; exorta os parceiros euro-mediterrânicos a levarem a efeito uma reflexão sobre uma política agrícola euro-mediterrânica integrada, assente na complementaridade da cadeia de aprovisionamento, numa política viável no domínio da água e colocando as necessidades de soberania alimentar acima de considerações de ordem comercial,

13.

Considera o sector dos serviços essencial para o desenvolvimento dos PSEM; é seu entender que qualquer liberalização dos serviços deve processar-se numa base acordada com os PSEM, que lhes confira o direito de procederem gradualmente e de controlarem a abertura dos sectores sensíveis e vulneráveis das respectivas economias; considera conveniente estabelecer uma distinção entre serviços comerciais e serviços públicos;

14.

Apela a que o calendário de liberalização do sector industrial seja ajustado em função das condições económicas e sociais de cada país, incluindo a taxa de desemprego, bem como do seu impacto no ambiente; salienta que a parceria económica e comercial deve promover uma maior diversificação dos produtos industriais, bem como o aumento do seu valor acrescentado; exorta os PSEM a estabelecerem políticas regionais que tenham em conta o papel das microempresas e das PME;

15.

Assinala que os produtores de têxteis euro-mediterrânicos enfrentam grandes dificuldades no contexto da crescente concorrência mundial; recorda a necessidade de reforçar a parceria Norte-Sul, com vista à manutenção da competitividade da produção e do comércio de têxteis e vestuário euro-mediterrânicos, bem como à promoção das actividades dos PSEM com maior valor acrescentado, com base na criatividade e na inovação, e não só na externalização da actividade empresarial;

16.

Salienta a necessidade de promover a segurança do investimento na região do Mediterrâneo, através de um sistema que coordene as estratégias orientadas para as PME e abranja múltiplos domínios: as salvaguardas, o financiamento, a informação e a constituição de redes de PME;

17.

Considera que a nova proposta de criação de um mecanismo de facilitação do investimento euro-mediterrânico constitui um passo importante para centralizar e difundir a informação através de uma rede única, que deve proporcionar aos operadores económicos uma panorâmica abrangente das condições de comércio e investimento na região; entende que o instrumento em questão deve complementar as redes existentes;

18.

Recorda a necessidade de criar um Banco Euro-Mediterrânico de Investimento e Desenvolvimento, que atraia doadores de ambas as margens do Mediterrâneo e tenha capacidade para atrair o IDE de que a região euro-mediterrânica carece;

19.

Regozija-se com a criação do fundo «Inframed», que foi anunciado no quadro da UpM, como sendo um fundo de investimento a longo prazo para financiar projectos de infra-estruturas;

20.

É seu entender que a UpM deve intensificar as formas de cooperação já existentes no âmbito da Euromed, a fim de proporcionar a todos os países parceiros a oportunidade de participarem nos programas e nas políticas pertinentes da UE, com base em prioridades e objectivos fixados de comum acordo; assinala ser importante alargar o âmbito dos programas comunitários à participação dos países parceiros, nomeadamente nos domínios da cooperação transfronteiras (InterReg), da educação, da investigação e da formação profissional (intercâmbios de estudantes, etc.);

21.

Encoraja a utilização da energia solar e eólica na região mediterrânica; congratula-se com as recentes iniciativas como a «Plan Solaire» e com as primeiras ideias sobre a Iniciativa Industrial Desertec de desenvolvimento do vasto potencial de energia solar no Médio Oriente e no Norte de África, mas lamenta que a concepção das acções continue a ter uma dimensão demasiado nacional; salienta que a acção da UE relativamente ao projecto Desertec deve ser coerente e contribuir activamente para o desenvolvimento endógeno dos países do Norte de África e do Médio Oriente e exorta a Comissão a coordenar os esforços da UE de forma pró-activa;

22.

Observa com preocupação as conclusões do AIS; exorta a Comissão a seguir sistematicamente as recomendações do AIS no respeitante ao impacto social e ambiental do processo de liberalização, a fim de contemplar as dimensões da coesão social e do desenvolvimento sustentável; salienta igualmente que esse impacto pode variar fortemente consoante o sector e consoante o país; realça, a fim de lograr um real progresso social, a importância de promover, na parceria económica e comercial, o trabalho condigno e códigos de conduta negociados com as multinacionais, que incorporem os objectivos relativos ao emprego condigno;

23.

Sustenta que a ZCL deve ser complementada mediante a introdução gradual e condicionada da liberdade de circulação dos trabalhadores, tendo, simultaneamente, em conta a situação do mercado de trabalho europeu e as actuais reflexões da comunidade internacional sobre as relações entre migração e desenvolvimento; considera urgente criar procedimentos legais e administrativos susceptíveis de facilitar a concessão de vistos, nomeadamente aos actores da parceria euro-mediterrânica, aos estudantes, ao pessoal universitário e aos actores socioeconómicos; salienta ser importante e necessário reduzir o custo da transferência de remessas dos trabalhadores migrantes, a fim de maximizar a sua utilização na economia local;

24.

Solicita à Comissão que o mantenha plenamente informado sobre os progressos no respeitante ao Acordo de Associação com a Síria, cuja assinatura foi recentemente adiada por este país; considera que o regresso da Líbia às negociações de um Acordo de Associação e, de modo mais geral, à UpM suscitam algumas preocupações e exorta a Comissão a informá-lo cabalmente, a associá-lo e a consultá-lo em todas as fases das negociações;

25.

Observa igualmente que vários países mediterrânicos manifestaram interesse no aprofundamento e/ou alargamento dos seus acordos de comércio com a UE, e solicita à Comissão que, à luz das novas competências que o Tratado de Lisboa confere ao Parlamento no domínio do comércio, tenha em conta uma anterior resolução do Parlamento no quadro da negociação destes novos acordos;

26.

Assinala igualmente que as abordagens bilaterais não devem afectar uma abordagem regional multilateral; considera que, embora advogando uma cooperação mais estreita com os parceiros mais avançados e tendo em devida conta as suas especificidades políticas, culturais e sociais, a Comissão deve manter o princípio das negociações região a região;

27.

Salienta que, em virtude da situação Palestiniana, importa adoptar medidas específicas e especiais para assistir a população local, a fim de viabilizar a integração desta região no comércio mediterrânico; considera, a este respeito, que importa encontrar uma solução para o problema da certificação de origem e, subsequentemente, para o tratamento preferencial a título do Acordo de Associação CE-Israel aplicável aos produtos provenientes da Faixa de Gaza e da Cisjordânia;

28.

Considera que um roteiro equilibrado assente num amplo consenso e, nomeadamente, numa avaliação positiva do impacto social e ambiental, poderia ser um instrumento útil para efeitos de relançamento da cooperação económica e comercial nos próximos anos; exorta, por conseguinte, os Ministros do Comércio euro-mediterrânicos a apoiarem-no na sua reunião ministerial de Dezembro de 2009; exorta os Altos Funcionários do Comércio Euromed a acompanharem, nos próximos anos, a aplicação do roteiro e a proporem qualquer adaptação necessária, e solicita que tais medidas lhe sejam comunicadas;

29.

Assinala ser necessário que o processo de integração euro-mediterrânica volte a constituir uma prioridade política para a UE;

30.

Realça o papel da Assembleia Parlamentar Euro-Mediterrânica (APEM) no âmbito da parceria, enquanto órgão democrático que reúne deputados das duas margens do Mediterrâneo em torno dos três pilares do Processo de Barcelona; apela, por último, ao reforço da cooperação sobre questões económicas entre a APEM, a Comissão e o Conselho;

31.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos chefes de Estado e de Governo, aos parlamentos dos Estados-Membros e dos PSEM e à APEM.


(1)  JO L 310 de 9.11.2006, p. 1.

(2)  JO L 97 de 30.3.1998, p. 2.

(3)  JO L 147 de 21.6.2000, p. 3.

(4)  JO L 70 de 18.3.2000, p. 2.

(5)  JO L 129 de 15.5.2002, p. 3.

(6)  JO L 304 de 30.9.2004, p. 39.

(7)  JO L 143 de 30.5.2006, p. 2.

(8)  JO L 265 de 10.10.2005, p. 2.

(9)  JO L 187 de 16.7.1997, p. 3.

(10)  JO L 35 de 13.2.1996, p. 1.

(11)  JO C 301 E de 13.12.2007, p. 210.

(12)  Textos Aprovados, P6_TA(2009)0077.


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