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Document 52009IE1464

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O futuro da política agrícola comum após 2013 (aditamento a parecer)

JO C 318 de 23.12.2009, p. 66–68 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.12.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 318/66


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre O futuro da política agrícola comum após 2013 (aditamento a parecer)

2009/C 318/12

Relator: Adalbert KIENLE

Em 24 de Fevereiro de 2009, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, em conformidade com o parágrafo A do artigo 29.o das Disposições de Aplicação do Regimento, elaborar um aditamento a parecer sobre

«O futuro da política agrícola comum após 2013.»

Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente emitiu parecer em 2 de Setembro de 2009, sendo relator Adalbert KIENLE.

Na 456. reunião plenária de 30 de Setembro e 1 de Outubro de 2009 (sessão de 30 de Setembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 167 votos a favor, 3 votos contra e 13 abstenções, o seguinte parecer:

1.   O papel do CESE no futuro desenvolvimento da PAC

1.1

O CESE tem uma boa tradição na análise detalhada e atempada das futuras reformas da Política Agrícola Comum (PAC), sempre que possível antes das comunicações ou textos legislativos da Comissão Europeia. Em 2007, com o seu parecer exploratório sobre o «Balanço a meio percurso (health check) e futuro da PAC após 2013» (1), solicitado pela Comissão Europeia, o CESE foi inclusivamente a primeira instituição europeia a proceder a uma reflexão mais abrangente sobre o futuro da Política Agrícola Comum.

1.2

Tanto durante a Presidência francesa, no segundo semestre de 2008, como durante a Presidência checa, no primeiro semestre de 2009, foram envidados esforços para fazer avançar o debate sobre a forma que a PAC deverá assumir após 2013, que até agora ainda não deram resultados. Precisamente porque o Conselho (Agricultura) ainda não definiu formalmente nem conteúdos, nem modalidades, o CESE considera impreterível elaborar, sem demora, um «aditamento a parecer» sobre os principais desenvolvimentos actuais. Após o balanço a meio percurso (health check) de 2008, seria assim possível lançar uma ponte para o debate em torno do futuro da PAC após 2013. Além disso, o CESE considera ser necessário elaborar um parecer detalhado sobre todos os aspectos relacionados com a PAC.

1.3

Desde a decisão do Conselho (Agricultura) sobre o balanço a meio percurso (health check) da PAC, em Novembro de 2008, os mercados agrícolas sofreram perdas, algumas drásticas. Especialmente dramático é o caso da baixa do preço do leite. Na opinião do CESE, é necessário analisar, mais uma vez, se as redes de segurança, incluindo a regulamentação sobre quantidades ainda em vigor, são adequadas para fazer face a esta situação.

2.   Situação de partida para o desenvolvimento da PAC após 2013

2.1

Com a reforma da PAC em 2005, as ajudas directas à agricultura foram largamente dissociadas da produção, havendo inclusivamente Estados-Membros em que estas ajudas foram total ou parcialmente redistribuídas ao nível regional. Para além das ajudas directas, as medidas de apoio ao desenvolvimento rural constituem um importante segundo pilar da política agrícola da UE. Juntamente com as ajudas directas, estas medidas visam uma agricultura sustentável, em termos concorrenciais, sociais e ecológicos, no sentido da «multifuncionalidade».

2.2

Durante décadas, a segurança do aprovisionamento, a preços relativamente razoáveis, dos consumidores europeus com produtos alimentares pareceu natural e fácil. Contudo, o aumento dos preços, tanto de matérias-primas agrícolas como não agrícolas (por exemplo, petróleo) vai ser uma tendência em todo o mundo nas próximas décadas. Simultaneamente, espera-se que haja um aumento acentuado da volatilidade dos preços.

2.3

As flutuações extremas dos preços no produtor verificadas em relação aos principais produtos agrícolas nos últimos dois anos – e mais recentemente, a descida vertiginosa dos preços, por exemplo, nos sectores leiteiro e cerealífero – deviam ser encaradas como uma chamada de atenção para o problema. No futuro, a dimensão social de um aprovisionamento alimentar seguro – sobretudo para pessoas de baixo rendimento – começará, de novo, a ganhar importância. Isto também porque os mercados agrícolas, de modo geral, são extremamente sensíveis às flutuações de preços, o que pode ter consequências negativas para a estabilidade do aprovisionamento e das explorações agrícolas. Acresce que há, ao que parece, acentuados desequilíbrios na cadeia alimentar. O sector de venda a retalho apresenta uma estrutura concentrada, daí resultando uma forte pressão económica sobre a produção agrícola primária e as diversas fases do processo de transformação. Neste contexto, surgiu um debate sobre a questão de saber se o elo agrícola tem uma quota-parte justa nos lucros da cadeia alimentar.

2.4

A União Europeia e os Estados-Membros perseguem objectivos exigentes nos domínios da segurança alimentar, da protecção do ambiente, da protecção climática e da protecção dos animais. Isto é uma parte importante do modelo agrícola europeu. Com a reforma da PAC em 2003/2005, ficou decidido que os pagamentos dissociados estariam submetidos aos critérios de cumprimento de normas básicas e de manutenção das terras «em boas condições agrícolas e ambientais» (a chamada Cross Compliance (condicionalidade)). Para além desta «baseline», poderá haver medidas agro-ambientais. No entanto, desde 2007, os incentivos têm vindo a diminuir. É necessário desenvolver a arquitectura política para a realização dos objectivos de política ambiental e social no sector agrícola após 2013. O CESE sublinhou já por diversas vezes a sua posição de que a determinação do rumo da agricultura europeia exclusivamente em função das condições de mercado internacionais ou dos preços nos mercados mundiais seria a via errada.

2.5

Para atingir os objectivos e realizar as tarefas previstos há necessidade, para o período entre 2014 e 2020, de financiamento adequado. A proporção das despesas da Política Agrícola Comum relativamente ao produto interno bruto (PIB) da UE representa actualmente menos de 0,4 %. Uma tarefa permanente é a de informar os cidadãos sobre quais os importantes contributos da sociedade que são apoiados pelo orçamento da política agrícola comum. Prevê-se que, entre 1993 e 2013, haverá uma redução das despesas agrícolas no orçamento geral da UE de 50 para 33 %.

3.   Calendário previsional dos debates e decisões

3.1

No Conselho, sob as Presidências francesa e checa, tiveram lugar os primeiros debates sobre a Política Agrícola Comum da UE após 2013.

3.2

Nesta base, a nova Comissão Europeia, depois de investida, apresentará, previsivelmente no Outono de 2010, algumas primeiras reflexões (comunicação), para debate político, sobre a política agrícola após 2013. Nessa altura, deve igualmente ser tida em conta a «revisão financeira» ainda em curso. A apresentação das propostas legislativas relativas à PAC após 2013 está prevista para meados de 2011. O Parlamento, o Conselho e a Comissão poderiam então tomar uma decisão no primeiro semestre de 2012.

3.3

Na sequência do Tratado de Lisboa, o Parlamento Europeu passa a ter o direito de co-decisão no domínio da Política Agrícola Comum. Este reforço dos poderes do Parlamento vai influenciar, positiva e fundamentalmente, o debate em torno do futuro da PAC após 2013.

4.   Indicações para o debate sobre o futuro da PAC

4.1

O CESE é de opinião que os debates sobre o futuro da PAC devem continuar a basear-se num modelo de agricultura multifuncional orientado para o mercado e, simultaneamente, capaz de servir os interesses da sociedade. Desde 1992, que as reformas da PAC tentam equilibrar o conflito de objectivos entre, por um lado, a abertura ao mercado internacional (veja-se: OMC – Ronda de Doha) e, por outro, as elevadas exigências sociais (veja-se: prevenção da defesa do consumidor, protecção do ambiente e protecção dos animais). O desenvolvimento desta política agrícola para além de 2013 implica que continue a haver um financiamento suficiente da PAC.

4.2

O instrumento dos pagamentos directos à agricultura continuará a ser de importância central para a PAC, que, no entender do CESE, terá de passar por uma transformação na sua função para ter hipóteses de êxito. A função da compensação para baixar os preços no âmbito das organizações de mercado irá perder importância. Em contrapartida, serão acrescentadas novas funções para assegurar prestações sociais e bens de interesse público. Face à actual crise e às esperadas flutuações de preços nos mercados agrícolas, a tarefa de assegurar a estabilidade e a segurança do aprovisionamento revela-se cada vez mais importante. Assim, a PAC trará benefícios também para os consumidores. Importa igualmente ter melhor em conta os aspectos relacionados com a protecção do clima.

4.3

A actual combinação do «primeiro e segundo pilares» da política agrícola deve, em princípio, manter-se, embora deva haver uma maior coordenação entre eles. Há que voltar a considerar mais a aplicação uniforme da PAC nos Estados-Membros. Sobretudo há necessidade de uma definição clara da justificação e dos objectivos das medidas de apoio, assim como das metas a atingir.

4.4

O CESE espera que as diferenças nos montantes dos pagamentos directos (que existem, por motivos históricos, entre empresas e Estados-Membros) se esbatam após 2013. Para tanto, é necessário estabelecer critérios objectivos que tenham em conta as diferentes relações estruturais, naturais e agro-climáticas. Outro aspecto a considerar são as acentuadas diferenças entre as regiões no tocante aos recursos financeiros destinados ao desenvolvimento rural. Para o CESE, é importante que as diferenças na forma como os Estados-Membros aplicam a Política Agrícola Comum não se acentuem cada vez mais.

4.5

Face à forte queda dos preços em alguns importantes mercados agrícolas, o CESE espera que sejam tomadas medidas concretas, como a de assegurar que o elo agrícola tenha uma quota-parte justa nos lucros da cadeia alimentar.

À luz da crise conjuntural mundial, o CESE espera também que se chegue a conclusões sobre o modo de adaptar, no futuro, as redes de segurança para os mercados agrícolas.

4.6

O CESE considera que o processo de adaptação das explorações agrícolas ou do sector agrícola à evolução do mercado e da concorrência tem de continuar a ser apoiado, por exemplo, através de medidas que fomentem o investimento com vista a melhorar a qualidade e a segurança alimentar ou a permitir uma utilização menos agressiva dos recursos. Ainda mais importante parece ser reforçar a posição de mercado dos agricultores e das organizações de produtores. A futura PAC deve incluir instrumentos que permitam que os Estados-Membros financiem estas prioridades com suficiente flexibilidade.

4.7

O CESE considera que sempre que houver obstáculos à concorrência das explorações agrícolas, por exemplo nas regiões desfavorecidas e de montanha, importa compensá-los adequadamente a fim de assegurar que estas áreas serão utilizadas no futuro para fins agrícolas. O exemplo da exploração bovina leiteira, praticada em cerca de 60 % das regiões desfavorecidas e em aproximadamente 25 % das suas zonas de montanha, deixa claro que os apoios aos preços e outras medidas de regulação dos mercados agrícolas por parte do Estado criam uma pressão económica particularmente significativa nas regiões desfavorecidas.

4.8

As medidas de desenvolvimento rural devem ter mais em conta os problemas demográficos (por exemplo, as infra-estruturas existentes e a disponibilidade de trabalhadores especializados). Sempre que, em regiões tradicionais de produção, ramos de produção inteiros estejam à beira de um colapso económico (por exemplo, sector do açúcar, do leite, do tabaco), são necessárias medidas especiais de adaptação. Importa igualmente considerar os aspectos sociais, como a segurança dos postos de trabalho.

4.9

Há o risco de a abolição oficial da componente dos incentivos provocar ao nível das medidas agro-ambientais uma situação de desorientação. Para assegurar que os agricultores mantêm a preferência por este tipo de medidas, o CESE sugere que haja, para além do pagamento dos custos incorridos, um sistema de remuneração que reconheça efectivamente o contributo dos agricultores para o ambiente. O mesmo deveria ser aplicado aos contributos activos dos agricultores para a protecção do clima e o bem-estar dos animais.

4.10

Introduzida em 2000, numa base voluntária, a Cross Compliance (condicionalidade), que em 2005 passou a ser vinculativa, é uma obrigação geral ligada ao recebimento de pagamentos associados à superfície. Por um lado, o Tribunal de Contas Europeu critica a superficialidade como tem vindo a ser aplicada. Por outro lado, os agricultores e as autoridades de controlo locais criticam o sistema por ser demasiado burocrático. O CESE recomenda cuidado no seu desenvolvimento: qualquer proposta que vise alterar a tabela de critérios da Cross Compliance (condicionalidade) terá de ser analisada em profundidade para se saber se proporciona efectivamente uma melhoria.

Bruxelas, 30 de Setembro de 2009.

O Presidente do Comité Económico e Social Europeu

Mario SEPI


(1)  JO C 44 de 16.2.2008, p. 60.


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