EUR-Lex Baza aktów prawnych Unii Europejskiej
Ten dokument pochodzi ze strony internetowej EUR-Lex
Dokument 62008TN0508
Case T-508/08: Action brought on 24 November 2008 — Bang & Olufsen v OHIM (Representation of a loudspeaker)
Processo T-508/08: Recurso interposto em 24 de Novembro de 2008 — Bang & Olufsen/IHMI (representação de um altifalante)
Processo T-508/08: Recurso interposto em 24 de Novembro de 2008 — Bang & Olufsen/IHMI (representação de um altifalante)
JO C 19 de 24.1.2009, str. 35—35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/35 |
Recurso interposto em 24 de Novembro de 2008 — Bang & Olufsen/IHMI (representação de um altifalante)
(Processo T-508/08)
(2009/C 19/65)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bang & Olufsen A/S (Struer, Dinamarca) (Representante: K. Wallberg, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
— |
Anulação do n.o 2 da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de Setembro de 2008, no processo R 497/2005-1; e |
— |
Condenação do IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: Marca tridimensional que representa um altifalante para produtos das classes 9 e 20 — pedido n.o 3 354 371
Decisão do examinador: Indeferido o pedido
Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão do examinador
Fundamentos invocados: Violação do artigo 63.o, n.o 6, do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso não tomou as medidas necessárias à execução do acórdão do Tribunal de Justiça; violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea e), iii), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso entendeu, erradamente, que a marca comunitária em causa é um sinal composto exclusivamente pela forma que confere um valor substancial ao produto.