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Dokument 62008TN0508

Processo T-508/08: Recurso interposto em 24 de Novembro de 2008 — Bang & Olufsen/IHMI (representação de um altifalante)

JO C 19 de 24.1.2009, str. 35—35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

24.1.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/35


Recurso interposto em 24 de Novembro de 2008 — Bang & Olufsen/IHMI (representação de um altifalante)

(Processo T-508/08)

(2009/C 19/65)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bang & Olufsen A/S (Struer, Dinamarca) (Representante: K. Wallberg, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anulação do n.o 2 da decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 10 de Setembro de 2008, no processo R 497/2005-1; e

Condenação do IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca tridimensional que representa um altifalante para produtos das classes 9 e 20 — pedido n.o 3 354 371

Decisão do examinador: Indeferido o pedido

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão do examinador

Fundamentos invocados: Violação do artigo 63.o, n.o 6, do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso não tomou as medidas necessárias à execução do acórdão do Tribunal de Justiça; violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea e), iii), do Regulamento n.o 40/94 do Conselho, porquanto a Câmara de Recurso entendeu, erradamente, que a marca comunitária em causa é um sinal composto exclusivamente pela forma que confere um valor substancial ao produto.


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