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Document 52006AE0591

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia alargada: o Plano de Acção Europeu 2006-2007 COM(2005) 604 final

JO C 185 de 8.8.2006, p. 46–51 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

8.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/46


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre a situação das pessoas com deficiência na União Europeia alargada: o Plano de Acção Europeu 2006-2007»

COM(2005) 604 final

(2006/C 185/10)

Em 28 de Novembro de 2005, a Comissão Europeia decidiu, nos termos do artigo 262.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Emprego, Assuntos Sociais e Cidadania, que emitiu parecer em 20 de Março de 2006, sendo relatora T. GREIF.

Na 426.a reunião plenária, realizada em 20 e 21 de Abril de 2006 (sessão de 20 de Abril), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 55 votos a favor e 1 abstenção, o seguinte parecer:

1.   Conclusões e recomendações

1.1

O CESE apoia as acções propostas pela Comissão no Plano de Acção Europeu para a Deficiência 2006-2007.

1.2

O CESE considera que o acompanhamento da directiva sobre igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional deveria continuar a ser prioritário no período abrangido pelo referido plano.

1.3

O CESE insta a Comissão a que proponha uma directiva específica sobre deficiência após um estudo de viabilidade sobre elaboração legislação não discriminatória ao nível europeu.

1.4

A falta evidente de acções concretas na estratégia europeia para o emprego é a melhor prova do pouco empenho da União Europeia. A estratégia europeia para o emprego era um dos principais marcos para medir o empenho da UE e dos Estados-Membros em relação ao referido plano de acção. Todos eles falharam o teste. Os objectivos revistos da Estratégia Europeia para o Emprego deveriam reforçar a inclusão da deficiência nas Orientações Europeias para o Emprego e nos Programas Nacionais de Reforma.

1.5

A União Europeia deve comprometer-se com esta inclusão em iniciativas como:

os Fundos Estruturais, que devem garantir que o regulamento em vigor, as orientações estratégicas e os programas operacionais assentam nos princípios de não discriminação e acessibilidade para pessoas com deficiência;

o 7.o programa-quadro, que deve garantir a realização de projectos de investigação em matéria como o design, sistemas de TIC, transição para a vida autónoma, etc.;

o transporte, em especial transporte ferroviário, autocarros internacionais e transporte marítimo mais acessíveis.

1.6

O CESE lamenta a falta de interesse e de esforços dos Estados-Membros no sentido de incluir a dimensão da deficiência nas políticas nacionais. A força do plano de acção depende do interesse dos governos nacionais em assumirem os princípios deste plano.

1.7

O CESE também encoraja as instituições europeias a terem em conta e apropriarem-se dos objectivos do Plano ao nível europeu. Quanto maior for a comunicação interna e a consciencialização para o problema mais a questão da deficiência estará presente nas políticas europeias.

1.8

Certas organizações europeias — o Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência e outras ONG representativas — deveriam continuar a ser apoiadas no âmbito do programa PROGRESS.

1.9

Em relação à agenda futura o CESE insta a Comissão a que preste atenção ao seguinte:

a importância fundamental da noção de vida independente e o direito das pessoas com deficiência a não serem segregadas em instituições ou excluídas da sociedade; acesso à informação, mobilidade, alojamento e ambiente físico envolvente e, acima de tudo, assistência personalizada são elementos essenciais para a independência das pessoas com deficiência. Neste aspecto, a modernização do sistema de protecção social é uma das prioridades; (1)

a importância da participação política activa das pessoas com deficiência na sociedade, às quais deveria ser dada igualdade de oportunidades para exercer os seus direitos na tomada de decisões e no desenvolvimento de políticas, no acompanhamento e avaliação, através das suas ONG e redes representativas. O papel das ONG deveria ser fortalecido aos níveis nacional e europeu para que as ONG mais pequenas possam ocupar também um lugar entre as associações de maior dimensão.

no futuro, haveria que abordar áreas distintas do emprego, tais como a educação, a cultura, os tempos livres, etc.;

deveria prestar-se atenção às consequências da múltipla discriminação, das diferenças culturais, pobreza, etc., na medida em que a focalização sobre estes aspectos pode revelar «subcategorias» de pessoas com deficiência até agora invisíveis.

a adaptação dos locais de trabalho (tecnologias de apoio, acompanhamento individual) e especialistas em questões de igualdade nas empresas poderiam incentivar a igualdade de oportunidades no emprego;

dar toda a relevância à segurança no trabalho para prevenir a deficiência.

2.   Introdução

2.1

O CESE acolheu a Comunicação com grande interesse (2).

2.2

O Plano de Acção Europeu para a Deficiência (3), adoptado em 2003 como plano de acção plurianual para 2004-2010, tem em vista integrar a dimensão da deficiência em todas as políticas comunitárias e desenvolver acções concretas para que as pessoas com deficiência participem cada vez mais da vida das sociedades europeias.

2.2.1

A prioridade da primeira a fase do plano de acção europeu é fazer com que os deficientes acedam ao mercado do trabalho, às TIC e aos edifícios públicos.

2.2.2

As acções prioritárias da segunda fase desse plano centram-se na participação activa das pessoas com deficiência na sociedade, no acesso a serviços de apoio, assistência e saúde de qualidade, em fomentar a acessibilidade a bens e serviços e aumentar a capacidade de análise.

2.3

O plano de acção prevê um relatório bienal sobre a situação geral das pessoas com deficiência em ordem a rever os objectivos e a analisar a situação destas pessoas no período de referência.

2.4

O CESE lamenta que o relatório bienal tenha sido transformado, no fim de contas, numa breve comunicação; a primeira parte da Comunicação é o relatório bienal que cobre o período de 2004-2005 e na segunda parte expõe-se o plano de acção para a segunda fase de 2006 a 2007.

2.4.1

A informação constante dos anexos da Comunicação é de grande interesse para a avaliação. Contudo, o CESE deplora que esta informação seja relativamente reduzida, pois a análise não foca todas as iniciativas em curso na UE. Os Estados-Membros deviam ter fornecido mais dados sobre o questionário que a Comissão elaborou para o efeito.

2.4.2

O CESE lamenta que a informação contida nos anexos ainda não tenha sido traduzida em todas as línguas oficiais da União Europeia, à excepção do inglês.

2.5

As pessoas com deficiência constituem 10 % da população, uma percentagem que tende a aumentar com o envelhecimento das sociedades; isto significa que há mais de 50 milhões de pessoas com deficiência na União Europeia alargada (4).

2.6

As pessoas com deficiência — homens e mulheres, jovens de ambos os sexos — formam um grupo heterogéneo. Esta diversidades deveria ser tida em conta em todos os níveis do desenvolvimento das políticas.

2.7

O CESE tem apoiado regularmente e activamente a integração das pessoas com deficiência e apelado para que se elabore uma directiva específica sobre a deficiência (5).

2.8

Algumas recomendações específicas figuram no parecer sobre o Plano de Acção para 2004-2006 (6). O CESE reconhece que algumas delas foram levadas em conta, mas infelizmente nem todas, em especial a que advoga uma directiva específica sobre a deficiência e a inclusão desta dimensão na Estratégia Europeia para o Emprego.

2.9

O CESE analisa o plano de acção à luz das negociações que estão a decorrer sobre a Convenção das Nações Unidas sobre os direitos das pessoas com deficiência (7).

3.   Situação actual

Panorâmica

3.1

O CESE concorda com a pertinência dos objectivos seleccionados para a segunda fase do plano de acção.

3.2

O CESE considera que a Comissão Europeia deveria abordar a deficiência numa perspectiva social nos diferentes documentos sobre esta matéria, o que permitiria fomentar a utilização de uma linguagem mais neutra e inclusiva na vasta área da deficiência. A tradução do inglês de alguns dos documentos da Comissão utiliza uma linguagem que não está em sintonia com a abordagem social da deficiência.

3.3

O CESE partilha a preocupação da Comissão em relação à falta de estatísticas fiáveis sobre pessoas com deficiência, algo necessário para o desenvolvimento futuro de políticas nesta área. Os estudos existentes abrangem unicamente as pessoas com deficiência, que estão activas ou empregadas, mas não a maioria dos cidadãos deficientes (pessoas que vivem em instituições, crianças).

3.4

Ao CESE preocupa-o a grande diferença entre a taxa de emprego das pessoas sem deficiência e a taxa de emprego das pessoas deficientes. O Eurostat confirmou em 2003 que a taxa de actividade dos trabalhadores com deficiência é muito inferior: 78 % das pessoas com deficiência grave entre os 16 e os 64 anos estão fora do mercado de trabalho, contra 27 % nas pessoas que não sofrem de incapacidade. E entre as pessoas que fazem parte da população activa, a taxa de desemprego das pessoas com deficiência grave é quase o dobro da das pessoas sem deficiência. Só 16 % dos indivíduos que estão confrontados com constrangimentos no trabalho beneficiam de alguma assistência no trabalho (8).

3.5

Em alguns aspectos, o CESE não está de acordo com algumas das razões que a Comissão explana no relatório para explicar que a taxa de inactividade das pessoas com deficiência é o dobro da do resto da população. O argumento do «círculo vicioso das prestações sociais,» (9) é uma razão parcial que atira toda a responsabilidade para as pessoas com deficiência.

3.5.1

Por trás das estatísticas negativas há obstáculos mais complexos, como a relutância dos empregadores, lugares de trabalhos desajustados, acesso desigual ao mercado de trabalho, falta de assistência para poder ter uma vida independente (assistência pessoal e facilidade de toda a ordem), discriminação nos transportes, na educação, no aceso a bens e serviços, nas TIC, etc. Se bem que 43,7 % dos deficientes inquiridos julguem que poderiam trabalhar se dispusessem de assistência adequada, na realidade actualmente só 15,9 % destes recebem tal assistência (10).

3.5.2

Por conseguinte, o CESE considera que a revisão dos sistemas de segurança social e dos regimes laborais deveria ter em conta a multiplicidade das razões pelas quais as pessoas com deficiência não podem aceder e manter-se no mercado de trabalho (11).

3.6   Promover o emprego

3.6.1

O CESE congratula-se com o facto de a Comissão Europeia ter dado passos firmes para acompanhar a transposição e a execução da Directiva Emprego, (12) acompanhamento que deveria ser feito em colaboração com os parceiros sociais e as ONG representativas. O CESE está convicto de que a directiva sobre o emprego, que proíbe discriminações no emprego por uma série de razões, incluindo a deficiência, é uma obrigação legal e não um mero direito de «intentar uma acção», e também que a Comissão desempenhar aqui um papel fundamental de guardiã da aplicação da directiva.

3.6.2

O CESE não partilha a afirmação da Comissão sobre a visibilidade da deficiência na Estratégia Europeia para o Emprego (13), considerando-a, pelo contrário, muito reduzida, sendo disto prova o facto de esta dimensão não aparecer nos programas nacionais de reforma.

3.6.3

O Comité já teve ocasião de apoiar o Regulamento da Comissão respeitante à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais ao emprego  (14) e as derrogações a essas ajudas para a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

3.6.4

O CESE encoraja fortemente os parceiros sociais a darem novos passos no que diz respeito ao emprego de pessoas com deficiência. Em 2004, os parceiros sociais apresentaram um relatório sobre as suas iniciativas nesta matéria (15).

3.6.5

O CESE apoia também as iniciativas do Fundo Social Europeu com vista à integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A iniciativa EQUAL foi muito útil para promover a igualdade das pessoas com deficiência. O novo quadro do Fundo Social Europeu deveria ter em consideração alguns princípios que a legislação actual silenciou, como o da acessibilidade e concepção para todos nos projectos financiados pelo FSE.

3.6.6

Agrada ao CESE que a Comissão Europeia tenha lançado um programa de acção contra a discriminação (16).

3.6.7

O CESE considera que outras iniciativas como a Cimeira para a Igualdade e o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades (2007), devem ser acompanhadas de políticas, de decisões de carácter político e de leis adequadas.

3.6.8

O CESE lamenta que as associações de pessoas com deficiência tenham sido, em geral, excluídas da elaboração dos programas nacionais de reforma. A revisão da Agenda de Lisboa deveria reforçar a participação da sociedade civil tendo em vista a eficaz realização dos seus objectivos.

3.6.9

Para o CESE o diálogo com a sociedade civil — parceiros sociais e ONG — tanto ao nível europeu como nacional é importante para a eficiência das estratégias de emprego. A participação de representantes de ONG da área da deficiência é fundamental.

3.7   Integrar na sociedade as pessoas com deficiência

3.7.1

O CESE emitiu recentemente o seu parecer sobre o Ano Europeu das Pessoas e convidou a Comissão a avaliar no seu futuro relatório bienal a situação das pessoas com deficiência o cumprimento dos compromissos assumidos durante o Ano Europeu, e em particular as resoluções do Conselho sobre emprego, educação, e-Acessibilidade e cultura, bem como a apresentar recomendações para a inclusão da dimensão da deficiência no método aberto de coordenação no âmbito da Estratégia de Lisboa (17).

3.7.2

O CESE saúda a boa prática subjacente ao regulamento sobre o transporte aéreo de passageiros e que põe em evidência os benefícios do processo de integração.

3.7.3

O Comité saúda os progressos realizados (18) no atinente à acessibilidade das pessoas com deficiência às TIC e demais iniciativas (19). Outras áreas há em que poderiam realizar-se progressos, caso das telecomunicações, através de um quadro regulamentar, e da radiodifusão televisiva.

3.7.4

O CESE considera que os Fundos Estruturais são um instrumento da União Europeia para promover os seus princípios e deveria incluir na sua programação os princípios de não discriminação e acessibilidade. A deficiência deveria ser uma questão transversal dos Fundos.

3.7.5

O CESE está preocupado com a existência na UE de níveis diferentes de protecção dos direitos das pessoas com deficiência. Deste modo, o grau de protecção dos direitos de pessoas individuais depende do lugar de residência.

3.7.6

Também é motivo de preocupação que alguns aspectos da discriminação das pessoas com deficiência estão a ser descurados ou não estão a ser devidamente tratados no relatório da primeira fase do plano, nomeadamente, o impacto da discriminação em razão de deficiência deveria ser analisada sob vários prismas — sexo, raça, origem étnica, religião e crença, idade ou orientação sexual, (20) ou direito das pessoas com deficiência a uma vida independente.

O CESE considera que a deficiência não é o único factor de discriminação já que outras circunstâncias podem também afectar ou ter repercussões na sua qualidade de vida.

4.   O Plano de acção da UE para as pessoas com deficiência (2006-2007)

4.1

A Comissão Europeia aprovou um novo conjunto de objectivos para a segunda fase e o CESE regozija-se com o facto de eles abordarem os principais problemas com que estão confrontadas as pessoas com deficiência.

4.2

O CESE não concorda com a afirmação de que «a integração das questões da deficiência foi bem sucedida em algumas áreas, designadamente o emprego, as TIC e a educação». Com efeito, isto está em contradição com algumas afirmações do Relatório conjunto sobre a inclusão que reconhece que «embora, tendo em conta resultados económicos díspares, não se verifique uma melhoria significativa da situação. Contêm também elementos que evidenciam, na reavaliação da estratégia de Lisboa, um desfasamento entre os compromissos assumidos pelos Estados-Membros no âmbito dos objectivos comuns e os esforços políticos para os implementar.» (21)

4.3

O CESE acolhe favoravelmente as referências ao Grupo de Alto Nível para a Deficiência e considera que o papel deste grupo deve ser reforçado, elaborando conclusões e recomendações concretas para serem aprovadas pelo Conselho de Ministros da União Europeia.

4.3.1

O CESE apoia decididamente que o Fórum Europeu das Pessoas com Deficiência e outras organizações representativas sejam associadas às discussões do Grupo de Alto Nível a fim de garantir a participação do movimento que agrupa estas associações na definição das políticas aferentes aos cidadãos europeus deficientes.

4.4

Apraz ao CESE saber que a Comissão Europeia vai encetar um procedimento por infracção contra os Estados-Membros que ainda não transpuseram para a legislação nacional a Directiva 2000/78 sobre igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional ou que a transpuseram de forma incorrecta. (22)

4.5   Áreas prioritárias para a segunda fase

4.5.1

A segunda fase do plano de acção coloca a tónica na inclusão activa das pessoas com deficiência e assenta na noção cidadã de deficiência (23), o que significa que as pessoas com deficiência têm as mesmas opções individuais e o mesmo controlo sobre as suas que as demais.

4.6   Fomentar a actividade

4.6.1

O CESE assinalou em parecer anterior que as pessoas com deficiência não são mencionadas no novo ciclo de relançamento da Estratégia de Lisboa. (24)

4.6.2

O CESE adverte que o aumento do emprego e a subida da taxa de actividade das pessoas com deficiência passam necessariamente pela melhoria das condições de trabalho e pelo combate à discriminação em áreas como o ensino, transportes, TIC, acesso a bens e serviços, etc.

4.6.3

Considera também que a revisão dos objectivos da Estratégia Europeia para o Emprego deve ter em conta a integração da deficiência, sob pena de a protecção das pessoas com deficiência continuar a ser muito escassa.

4.6.4

Os Fundos Estruturais Europeus poderiam apoiar substancialmente a integração se acolhessem o princípio da não discriminação e da acessibilidade para pessoas com deficiência. O novo período de programação dos Fundos Estruturais tem que evitar a criação de novas barreiras físicas e promover uma utilização mais inclusiva dos recursos financeiros.

4.6.5

O novo regulamento da Comissão Europeia de isenção por categoria relativo às ajudas a favor do emprego e a formação tem que criar um sistema equitativo para encorajar a participação das pessoas com deficientes no mercado de trabalho. Deveria, além disso, simplificar procedimentos para que os empresários possam aceder com mais facilidade às ajudas destinadas aos seus trabalhadores com deficiência.

4.6.6

As empresas da economia social podem contribuir de forma bastante significativa para a integração das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

4.7   Promover o acesso a serviços de apoio e assistência de qualidade

4.7.1

O Comité concorda com a importância que a Comissão Europeia confere a este tema

4.7.2

O CESE considera que qualquer acção para promover a vida das pessoas com deficiência nas sociedades europeias deve assentar em direitos humanos fundamentais:

liberdade de circulação e liberdade de estabelecimento,

respeito pela vida privada e familiar,

não ser arbitrariamente privado de liberdade,

não ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas desumanos ou degradantes,

direito à educação,

direito à saúde, incluindo o aceso à informação e a serviços de saúde reprodutiva,

não ser privado da propriedade dos seus bens.

4.7.3

Por isso, o CESE acolhe com agrado a firmeza da Comissão em apoiar a vida autónoma, a desinstitucionalização e a não segregação das pessoas que vivem em grandes instituições.

4.7.3.1

O CESE exorta a Comissão a garantir que todas as partes interessadas na questão da vida autónoma dos deficientes, como as autoridades públicas nacionais, associações representativas das pessoas com deficiência e a União Europeia, participem activamente neste processo.

4.7.3.2

Ter uma vida autónoma e independente não é só viver em sociedade, mas também participar com plenos direitos na sociedade. Vida independente significa participar plenamente em todos os aspectos da sociedade.

4.7.3.3

O CESE considera que qualquer revisão dos serviços de assistência deveria promover a autonomia das pessoas com deficiência. Um objectivo específico sobre desinstitucionalização e desenvolvimento de alternativas de proximidade deveriam fazer parte da nova estratégia de cuidados prolongados bem como da nova estratégia de protecção social. Estas alternativas deveriam incluir iniciativas de assistência personalizada, facilidades, serviços de apoio, informação, formação, acompanhamento, participação dos deficientes nos próprios serviços de prestação de assistência, etc.

4.7.4

O CESE apela a que se melhorem as normas mínimas europeias sobre a qualidade dos serviços às pessoas com deficiência, as quais deveriam ser desenvolvidas em cooperação com organizações de pessoas com deficiência. Qualquer modelo de serviços de apoio e de assistência deveria basear-se na qualidade, continuidade, acessibilidade e sustentabilidade financeira.

4.7.5

O método aberto de coordenação na área da saúde também deveria ter em conta as necessidades das pessoas com deficiência e seus direitos fundamentais de acesso aos serviços.

4.8   Fomentar a acessibilidade a bens e serviços

4.8.1

O CESE acolhe com agrado o regulamento sobre transporte aéreo de passageiros com mobilidade reduzida e as iniciativas no quadro mais geral dos transportes (ferroviário, marítimo, autocarros) e do turismo, já que facilitaria a livre circulação das pessoas com deficiência.

4.8.2

O acesso às novas tecnologias é essencial para suprir a «fractura digital» nas sociedades europeias. A União Europeia deve garantir que os projectos do 7.o programa-quadro fomentam a investigação nas novas tecnologias, nas facilidades de apoio e na concepção de bens e serviços.

4.8.3

O CESE considera que as actuais negociações da Directiva sobre Serviços no Mercado Interno deveriam ter em conta as pessoas com deficiência no que toca o acesso a bens e serviços na UE.

4.8.4

O CESE recomenda à Comissão Europeia que a futura Comunicação sobre serviços sociais de interesse geral acolha os princípios de continuidade, acessibilidade e normas de qualidade europeias, bem como sustentabilidade financeira.

4.9   Aumentar a capacidade de análise da UE

4.9.1

A União Europeia deve ser capaz de analisar a situação das pessoas com deficiência.

4.9.2

O CESE entende que deveria haver informações fiáveis e comparáveis sobre pessoas com deficiência. As actuais estatísticas da UE incluem análises baseadas no género e idade. Para analisar a situação das pessoas com deficiência e o desenvolvimento das políticas futuras é fundamental que se exista a nível da UE um conjunto de estatísticas o mais abrangente possível.

4.9.3

Há que fomentar a investigação académica focalizada nas necessidades expressas pelas pessoas com deficiência e que analise em profundidade as múltiplas discriminações.

O Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) é uma oportunidade única para que a Comissão assuma a sua responsabilidade de equilibrar e harmonizar a protecção jurídica contra a discriminação das pessoas com deficiência na UE e para actuar em caso de infracção.

O CESE aguarda com expectativa o novo relatório bienal sobre o Plano de Acção Europeu para a Deficiência que será publicado em 2008.

Bruxelas, 20 de Abril de 2006.

A Presidente

do Comité Económico e Social Europeu

Anne-Marie SIGMUND


(1)  Várias ONG reivindicam que a assistência personalizada passe a ser um direito das pessoas com deficiência, o qual poderia ser posto em prática através de financiamento directo. É uma condição de uma evolução estrutural no sentido de garantir direitos humanos elementares.

(2)  COM(2003) 650 final.

(3)  Disability Action Plan (DAP).

(4)  A publicação do Eurostat sobre emprego das pessoas com deficiência (2002) refere que «das pessoas entre 16 e 64 anos, 44,6 milhões (isto é, uma em seis, ou seja 15,7 %) têm um problema de saúde prolongado ou deficiência».

(5)  Parecer do CESE de 14.02.2006 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões – seguimento do Ano das Pessoas com Deficiência 2003. Relatora: Gunta Anca (JO C 88 de 11.04.2006).

Parecer do CESE de 25.02.2004 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social Europeu e Comité das Regiões – Igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência: Plano de Acção Europeu. Relator: Miguel CABRA de LUNA (JO C 110 de 30.04.2004).

Parecer do CESE de 26.03.2003 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu – Para um instrumento juridicamente vinculativo das Nações Unidas destinado a promover e proteger os direitos e a dignidade das pessoas com deficiência Relator: Miguel CABRA de LUNA (JO C 133 de 06.06.2003).

Parecer de iniciativa do CESE de 17.07.2002 sobre a Integração na sociedade das pessoas com deficiência. Relator: Miguel CABRA de LUNA (JO C 241 de 07.10.2002).

Parecer do CESE de 17.10.2001 sobre a Proposta de decisão do Conselho 2003, Ano Europeu das Pessoas com Deficiência (2003) Relator: Miguel CABRA de LUNA (JO C 36 de 08.02.2002).

(6)  Parecer do CESE de 25.02.2004 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social Europeu e Comité das Regiões – Igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência: Plano de Acção Europeu. Relator: Miguel CABRA de LUNA (JO C 110 de 30.04.2004).

(7)  Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nações Unidas, Nova Iorque, 2006 (documento de trabalho).

(8)  Statistics in Focus, Tema 3: Emprego e Pessoas com Deficiência na Europa 2002 Eurostat 26/2003.

(9)  Provavelmente prestações sociais mais elevadas do que os salários e risco de, ao começarem a trabalhar, perderem benefícios.

(10)  Statistics in Focus, Tema 3: Emprego e Pessoas com Deficiência na Europa 2002 Eurostat 26/2003.

(11)  57 % das pessoas com deficiência ficam incapacitadas durante a vida activa.

(12)  Directiva 2000/78, 27 de Novembro de 2000. Novembro de 2000.

(13)  Decisão do Conselho relativa às Orientações para as Políticas de Emprego dos Estados-Membros de 12.07.2005. Disability mainstreaming in the European employment strategy http://europa.eu.int/comm/dgs/employment_social/index_en.htm.

(14)  Regulamento (CE) 2204/2002.

(15)  Relatório sobre as acções dos parceiros sociais nos Estados-Membros para implementar as orientações para o emprego, 2004, CEEP, UNICE/UEAPME e ETUC.

(16)  Decisão 2000/750/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um programa de acção comunitário de luta contra a discriminação (20012006).

(17)  Ver nota de rodapé 5.

(18)  Comunicação sobre eAccessibility – (COM(2005) 425 final) de 13.09.2005.

(19)  Iniciativas para harmonizar os critérios de acessibilidade no domínio das TIC; Orientações sobre e-accessibility; Currículo europeu de «design para todos».

(20)  Artigo 13.o do Tratado CE.; motivos de discriminação.

(21)  Relatório Conjunto sobre a Protecção Social e Inclusão Social 2006 (COM(2006) 62 final).

(22)  Alemanha, Áustria, Finlândia e Luxemburgo.

(23)  Tal como consta do art. 26.o da Carta Europeia dos Direitos Fundamentais (A União reconhece e respeita o direito das pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade).

(24)  Parecer do CESE de 14.02.2006 sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões – seguimento do Ano das Pessoas com Deficiência 2003. Relatora: Gunta Anca (JO C 88 de 11.04.2006).


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