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Paridade entre diretores não executivos de empresas cotadas em bolsa

Paridade entre diretores não executivos de empresas cotadas em bolsa

 

SÍNTESE DE:

Diretiva (UE) 2022/2381 relativa à melhoria do equilíbrio de género nos cargos dirigentes de empresas cotadas e a outras medidas conexas

QUAL É O OBJETIVO DESTA DIRETIVA?

Estabelece medidas para alcançar uma representação de género mais equilibrada entre os diretores de empresas cotadas em bolsa.

PONTOS-CHAVE

Âmbito de aplicação

A diretiva aplica-se a qualquer grande empresa com sede estatutária num Estado-Membro da União Europeia (UE) cujas ações sejam admitidas à negociação num mercado regulamentado num ou em vários Estados-Membros.

São excluídas da sua aplicação:

  • micro, pequenas e médias empresas, ou seja, empresas que empreguem menos de 250 pessoas e cujo volume de negócios anual não exceda os 50 milhões de euros ou cujo balanço anual total não exceda 43 milhões de euros;
  • micro, pequenas e médias empresas com sede estatutária num Estado-Membro cuja moeda não seja o euro, no qual se apliquem os montantes equivalentes do volume de negócios ou do balanço anual total na moeda desse Estado-Membro.

Objetivos

Os Estados-Membros têm de assegurar que as empresas cotadas ficam obrigadas a cumprir um dos seguintes objetivos, a atingir até 30 de junho de 2026:

  • as mulheres ocuparem pelo menos 40 % dos cargos de dirigente não executivo;
  • as mulheres ocuparem pelo menos 33 % de todos os cargos dirigentes, incluindo tanto os dirigentes executivos como os não executivos.

O anexo da diretiva contém os objetivos para o número de dirigentes do sexo sub-representado necessários para alcançar o objetivo, consoante a dimensão dos órgãos sociais.

Meios para atingir os objetivos

Para as empresas cotadas em bolsa que não alcancem as metas, a diretiva obriga a que tais empresas adaptem os seus processos de seleção de cargos dirigentes, garantindo a utilização de critérios transparentes, neutros em termos de género e de base meritocrática durante todo o processo de seleção. Concretamente, tal inclui:

  • critérios claros, formulados em termos neutros e inequívocos, que sejam aplicados de uma forma não discriminatória durante todo o processo de seleção;
  • sempre que dois candidatos de diferentes sexos sejam igualmente qualificados, dar preferência ao sexo sub-representado;
  • divulgar os seus critérios de qualificação, caso um candidato não aprovado os solicite, e a avaliação comparativa objetiva dos candidatos sujeitos a tais critérios;
  • assumir compromissos individuais para alcançar o equilíbrio de género entre os seus diretores executivos;
  • um requisito para que as empresas cotadas que não cumpram os objetivos da diretiva comuniquem os motivos e as medidas que estão a tomar ou tencionam tomar para garantirem o cumprimento;
  • sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas para as empresas cotadas em bolsa que não cumprirem as obrigações de seleção e de comunicação.

Os Estados-Membros também devem publicar uma lista das empresas que tenham atingido os objetivos.

Cláusula de suspensão

Um Estado-Membro que esteja perto de alcançar os objetivos ou que tenha posto em vigor legislação igualmente efetiva antes da aplicação da diretiva (em 27 de dezembro de 2022), pode suspender os requisitos da diretiva relativos ao processo de nomeação ou seleção.

Comunicação anual

  • Todos os anos, as grandes empresas cotadas em bolsa têm de fornecer informações sobre a representação de género aos respetivos órgãos sociais, distinguindo entre diretores executivos e não executivos e estabelecendo as medidas implementadas com vista a alcançar os objetivos relevantes; uma empresa cotada em bolsa que não cumpra os objetivos tem de comunicar os motivos para não alcançar tais objetivos e facultar uma descrição exaustiva das medidas já tomadas ou que tenciona tomar para os alcançar.
  • Também deve ser publicada anualmente pelos Estados-Membros uma lista das empresas que alcançaram os objetivos da diretiva.

A PARTIR DE QUANDO SÃO APLICÁVEIS AS REGRAS?

A diretiva tem de ser transposta para o direito nacional até 28 de dezembro de 2024. Estas regras são aplicáveis a partir de 28 de dezembro de 2024.

CONTEXTO

Para mais informações, consultar:

PRINCIPAL DOCUMENTO

Diretiva (UE) 2022/2381 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de novembro de 2022, relativa à melhoria do equilíbrio de género nos cargos dirigentes de empresas cotadas e a outras medidas conexas (JO L 315 de 7.12.2022, p. 44-59).

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — União da Igualdade: Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025 [COM(2020) 152 final de 5.3.2020].

Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (JO C 202 de 7.6.2016, p. 389-405).

última atualização 13.01.2023

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