EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document L:2010:086:TOC

Jornal Oficial da União Europeia, L 86, 01 de Abril de 2010


Display all documents published in this Official Journal
 

ISSN 1725-2601

doi:10.3000/17252601.L_2010.086.por

Jornal Oficial

da União Europeia

L 86

European flag  

Edição em língua portuguesa

Legislação

53.o ano
1 de Abril de 2010


Índice

 

II   Actos não legislativos

Página

 

 

REGULAMENTOS

 

*

Regulamento (UE) n.o 275/2010 da Comissão, de 30 de Março de 2010, relativo à execução do Regulamento (CE) n.o 295/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, no que se refere aos critérios de avaliação da qualidade das estatísticas estruturais sobre as empresas (1)

1

 

*

Regulamento (UE) n.o 276/2010 da Comissão, de 31 de Março de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos (REACH), no que respeita ao anexo XVII (diclorometano, petróleo de iluminação e líquido de acendalha para grelhadores e compostos organoestânicos) (1)

7

 

*

Regulamento (UE) n.o 277/2010 da Comissão, de 31 de Março de 2010, relativa à autorização de 6-fitase como aditivo em alimentos para aves de capoeira de engorda e reprodução, excepto perus de engorda, aves de capoeira poedeiras e suínos, excepto marrãs (detentor da autorização Roal Oy) (1)

13

 

*

Regulamento (UE) n.o 278/2010 da Comissão, de 31 de Março de 2010, que altera o Regulamento (CE) n.o 1276/2008 relativo à vigilância por controlo físico das exportações de produtos agrícolas que beneficiam de restituições ou de outros montantes e o Regulamento (CE) n.o 612/2009 que estabelece regras comuns de execução do regime das restituições à exportação para os produtos agrícolas

15

 

*

Regulamento (UE) n.o 279/2010 da Comissão, de 31 Março 2010, que altera o Regulamento (UE) n.o 1284/2009 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra a República da Guiné

20

 

 

Regulamento (UE) n.o 280/2010 da Comissão, de 31 de Março de 2010, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

22

 

 

Regulamento (UE) n.o 281/2010 da Comissão, de 31 de Março de 2010, que fixa os direitos de importação aplicáveis no sector dos cereais a partir de 1 de Abril de 2010

24

 

 

Regulamento (UE) n.o 282/2010 da Comissão, de 31 de Março de 2010, que altera os preços representativos e os direitos de importação adicionais de determinados produtos do sector do açúcar fixados pelo Regulamento (CE) n.o 877/2009 para a campanha de 2009/10

27

 

 

DIRECTIVAS

 

*

Directiva 2010/26/UE da Comissão, de 31 de Março de 2010, que altera a Directiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias (1)

29

 

 

DECISÕES

 

 

2010/194/UE

 

*

Decisão da Comissão, de 31 de Março de 2010, que altera a Decisão 2009/1/CE que concede à República da Bulgária a derrogação solicitada nos termos da Decisão 2008/477/CE relativa à harmonização da faixa de frequências de 2 500-2 690 MHz para os sistemas terrestres capazes de fornecer serviços de comunicações electrónicas na Comunidade [notificada com o número C(2010) 1987]

48

 

 

Rectificações

 

*

Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 1211/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Novembro de 2009, que cria o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Electrónicas (ORECE) e o Gabinete (JO L 337 de 18.12.2009)

50

 


 

(1)   Texto relevante para efeitos do EEE

PT

Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.

Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.

Top