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Document L:2002:267:TOC
Official Journal of the European Communities, L 267, 04 October 2002
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 267, 04 de Outubro de 2002
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 267, 04 de Outubro de 2002
Jornal Oficial das Comunidades Europeias | ISSN
1012-9219 L 267 45.o ano 4 de Outubro de 2002 |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1763/2002 do Conselho, de 30 de Setembro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 1950/97 que instituiu um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de sacos de polietileno ou de polipropileno originários, inter alia, da Índia | 1 | ||
Regulamento (CE) n.o 1764/2002 da Comissão, de 3 de Outubro de 2002, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas | 8 | |||
Regulamento (CE) n.o 1765/2002 da Comissão, de 3 de Outubro de 2002, que fixa os preços representativos e os montantes dos direitos adicionais aplicáveis na importação dos melaços no sector do açúcar | 10 | |||
Regulamento (CE) n.o 1766/2002 da Comissão, de 3 de Outubro de 2002, que fixa as restituições à exportação do açúcar branco e do açúcar em bruto tal qual | 12 | |||
Regulamento (CE) n.o 1767/2002 da Comissão, de 3 de Outubro de 2002, que fixa o montante máximo da restituição à exportação do açúcar branco para o nono concurso público parcial efectuado no âmbito do concurso público permanente referido no Regulamento (CE) n.o 1331/2002 | 14 | |||
* | Regulamento (CE) n.o 1768/2002 da Comissão, de 3 de Outubro de 2002, que altera o Regulamento (CE) n.o 1555/96 que estabelece as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos de importação adicionais no sector das frutas e produtos hortícolas | 15 | ||
Regulamento (CE) n.o 1769/2002 da Comissão, de 3 de Outubro de 2002, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | 17 | |||
Regulamento (CE) n.o 1770/2002 da Comissão, de 3 de Outubro de 2002, relativo às propostas comunicadas para a exportação de cevada no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 901/2002 | 19 | |||
Regulamento (CE) n.o 1771/2002 da Comissão, de 3 de Outubro de 2002, relativo às propostas comunicadas para a exportação de centeio no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 900/2002 | 20 | |||
Regulamento (CE) n.o 1772/2002 da Comissão, de 3 de Outubro de 2002, que fixa a restituição máxima à exportação de aveia no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 1582/2002 | 21 | |||
Regulamento (CE) n.o 1773/2002 da Comissão, de 3 de Outubro de 2002, que fixa a restituição máxima à exportação de trigo mole no âmbito do concurso referido no Regulamento (CE) n.o 899/2002 | 22 | |||
* | Directiva 2002/78/CE da Comissão, de 1 de Outubro de 2002, que adapta ao progresso técnico a Directiva 71/320/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à travagem de certas categorias de veículos a motor e seus reboques | 23 | ||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Conselho | ||||
2002/773/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que nomeia um membro suplente do Comité das Regiões | 27 | ||
2002/774/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que nomeia um membro suplente do Comité das Regiões | 28 | ||
2002/775/EC | ||||
* | Decisão do Conselho, de 30 de Setembro de 2002, que nomeia um membro suplente alemão do Comité das Regiões | 29 | ||
Comissão | ||||
2002/776/EC | ||||
* | Decisão da Comissão, de 3 de Outubro de 2002, que altera pela décima primeira vez a Decisão 2000/284/CE que estabelece a lista de centros de colheita de sémen aprovados para a importação de sémen de equídeos proveniente de países terceiros [notificada com o número C(2002) 3605] (1) | 30 | ||
(1) Texto relevante para efeitos do EEE |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes. |