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Document L:1991:076:TOC
Official Journal of the European Communities, L 76, 22 March 1991
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 76, 22 de março de 1991
Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 76, 22 de março de 1991
Jornal Oficial |
Edição em língua portuguesa | Legislação | |||
Índice | I Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade | |||
Regulamento (CEE) nº 687/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 688/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte | ||||
Regulamento (CEE) nº 689/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite | ||||
Regulamento (CEE) nº 690/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa, relativamente à Grã-Bretanha, o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 1 | ||||
REGULAMENTO (CEE) Nº 691/91 DA COMISSÃO de 20 de Março de 1991 relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar # | ||||
Regulamento (CEE) nº 692/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa os montantes suplementares em relação aos produtos do sector da carne de aves de capoeira | ||||
Regulamento (CEE) nº 693/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa a diferença de preço do açúcar branco aplicável para o cálculo do direito nivelador no sector dos produtos transformados à base de frutos e produtos hortícolas e no sector vitivinícola | ||||
Regulamento (CEE) nº 694/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio | ||||
Regulamento (CEE) nº 695/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais | ||||
Regulamento (CEE) nº 696/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa os montantes de redução dos direitos à importação de carne de bovino originária dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) | ||||
Regulamento (CEE) nº 697/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa as restituições à exportação do arroz e das trincas | ||||
Regulamento (CEE) nº 698/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação ao arroz e às trincas | ||||
II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade | ||||
Comissão | ||||
91/154/CEE: | ||||
* | DECISÃO DA COMISSÃO de 1 de Março de 1991 que autoriza o Reino de Espanha a proceder a uma vigilância intracomunitária das importações dos produtos têxteis da categoria 117, originários da União Soviética e introduzidos em livre prática na Comunidade (Apenas faz fé o texto em língua espanhola)# | |||
91/155/CEE: | ||||
* | Directiva da Comissão, de 5 de Março de 1991, que define e estabelece, nos termos do artigo 10º da Directiva 88/379/CEE do Conselho, as modalidades do sistema de informação específico relativo às preparações perigosas |
PT | Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado. |