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Document L:1991:076:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 76, 22 de março de 1991


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 76
34.o ano
22 de Março de 1991



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Regulamento (CEE) nº 687/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

1

  

Regulamento (CEE) nº 688/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

3

  

Regulamento (CEE) nº 689/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa os direitos niveladores mínimos na importação de azeite assim como os direitos niveladores na importação de outros produtos do sector do azeite

5

  

Regulamento (CEE) nº 690/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa, relativamente à Grã-Bretanha, o montante do prémio variável pelo abate de ovinos e os montantes a cobrar pelos produtos que abandonem a zona 1

8

  

REGULAMENTO (CEE) Nº 691/91 DA COMISSÃO de 20 de Março de 1991 relativo a diversas entregas de cereais a título de ajuda alimentar #

11

  

Regulamento (CEE) nº 692/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa os montantes suplementares em relação aos produtos do sector da carne de aves de capoeira

14

  

Regulamento (CEE) nº 693/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa a diferença de preço do açúcar branco aplicável para o cálculo do direito nivelador no sector dos produtos transformados à base de frutos e produtos hortícolas e no sector vitivinícola

16

  

Regulamento (CEE) nº 694/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa as restituições aplicáveis à exportação dos cereais, das farinhas, dos grumos e das sêmolas de trigo ou de centeio

17

  

Regulamento (CEE) nº 695/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação aos cereais

21

  

Regulamento (CEE) nº 696/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa os montantes de redução dos direitos à importação de carne de bovino originária dos Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP)

24

  

Regulamento (CEE) nº 697/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa as restituições à exportação do arroz e das trincas

26

  

Regulamento (CEE) nº 698/91 da Comissão, de 21 de Março de 1991, que fixa a correcção aplicável à restituição em relação ao arroz e às trincas

30

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

91/154/CEE:

 
 

*

DECISÃO DA COMISSÃO de 1 de Março de 1991 que autoriza o Reino de Espanha a proceder a uma vigilância intracomunitária das importações dos produtos têxteis da categoria 117, originários da União Soviética e introduzidos em livre prática na Comunidade (Apenas faz fé o texto em língua espanhola)#

33

  

91/155/CEE:

 
 

*

Directiva da Comissão, de 5 de Março de 1991, que define e estabelece, nos termos do artigo 10º da Directiva 88/379/CEE do Conselho, as modalidades do sistema de informação específico relativo às preparações perigosas

35




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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