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Document L:1986:149:TOC

Jornal Oficial das Comunidades Europeias, L 149, 3 de junho de 1986


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Jornal Oficial
das Comunidades Europeias

ISSN 1012-9219

L 149
29.o ano
3 de Junho de 1986



Edição em língua portuguesa

 

Legislação

  

Índice

 

Actos cuja publicação é uma condição da sua aplicabilidade

 
 

*

Regulamento (CEE) n.° 1708/86 do Conselho de 26 de Maio de 1986 relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para determinadas enguias da subposição ex 03.01 A II da pauta aduaneira comum (de 1 de Julho de 1986 até 30 de Junho de 1987)

1

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1709/86 do Conselho de 26 de Maio de 1986 relativo à suspensão temporária dos direitos autónomos da pauta aduaneira comum quanto a determinados produtos agrícolas

4

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1710/86 do Conselho de 26 de Maio de 1986 relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para cerejas doces, conservadas em álcool e destinadas ao fabrico de produtos de chocolate, da subposição ex 20.06 B I e) 2 bb) da pauta aduaneira comum

7

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1711/86 do Conselho de 26 de Maio de 1986 relativo à abertura, repartição e modo de gestão de um contingente pautal comunitário para tratamento de certos produtos têxteis em tráfico de aperfeiçoamento passivo da Comunidade

10

  

Regulamento (CEE) nº 1712/86 da Comissão, de 2 de Junho de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação aplicáveis aos cereais, às farinhas e às sêmolas de trigo ou de centeio

13

  

Regulamento (CEE) nº 1713/86 da Comissão, de 2 de Junho de 1986, que fixa os prémios que acrescem aos direitos niveladores à importação em relação aos cereais, à farinha e ao malte

15

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1714/86 da Comissão de 2 de Junho de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 143/86, que derroga o Regulamento (CEE) n.° 3061/84 no que respeita aos prazos para a apresentação das declarações de cultivo em relação às oliveiras nos termos da campanha de comercialização de 1985/1986

18

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1715/86 da Comissão de 2 de Junho de 1986 que altera o Regulamento (CEE) n.° 1562/85 no que diz respeito à concessão da compensação financeira para os limões

19

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1716/86 da Comissão de 2 de Junho de 1986 que fixa o preço mínimo de compra de limões entregues à indústria e o montante da compensação financeira após transformação desses limões para a campanha de 1986/1987

20

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1717/86 da Comissão de 2 de Junho de 1986 que fixa a campanha de comercialização de 1986/1987 para as cerejas em calda

22

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1718/86 da Comissão de 2 de Junho de 1986 que limita, para a campanha de comercialização de 1986/1987, a ajuda à produção de cerejas em calda

23

 

*

Regulamento (CEE) n.° 1719/86 da Comissão de 2 Junho 1986 que fixa, para a campanha de comercialização de 1986/1987, o preço mínimo a pagar aos produtores para as cerejas e o montante da ajuda à produção para as cerejas em calda

25

  

Regulamento (CEE) nº 1720/86 da Comissão, de 2 de Junho de 1986, que altera o Regulamento (CEE) nº 1575/86 relativo à venda a preço fixado forfetária e antecipadamente tendo em vista a sua transformação na Comunidade, de determinada carne de bovino proveniente dos stocks de intervenção

27

  

Regulamento (CEE) nº 1721/86 da Comissão, de 2 de Junho de 1986, que altera o Regulamento (CEE) nº 142/86, relativo à venda a preço fixado forfetária e antecipadamente de determinada carne de bovino com osso detida por certos organismos de intervenção e destinada a ser exportada

30

  

Regulamento (CEE) nº 1722/86 da Comissão, de 2 de Junho de 1986, relativo à abertura de um concurso para a colocação à venda para a exportação do azeite detido pelo organismo de intervenção italiano

31

  

Regulamento (CEE) nº 1723/86 da Comissão, de 2 de Junho de 1986, que fixa os montantes suplementares em relação a certos produtos no sector da carne de suíno

33

  

Regulamento (CEE) nº 1724/86 da Comissão, de 2 de Junho de 1986, que fixa os direitos niveladores à importação em relação ao açúcar branco e ao açúcar em bruto

35

  

Regulamento (CEE) nº 1725/86 da Comissão, de 2 de Junho de 1986, que estabelece a quinta modificação do regulamento (CEE) nº 1795/85 que fixa os direitos de compensação no sector das sementes

36

 
  

II Actos cuja publicação não é uma condição da sua aplicabilidade

 
  

Comissão

  

86/199/CEE:

 
 

*

Oitava Directiva 86/199/CEE da Comissão de 26 de Março de 1986 que adapta ao progresso técnico os anexos II, IV e VI da Directiva 76/768/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos produtos cosméticos

38

  

86/200/CEE:

 
 

*

Decisão da Comissão, de 12 de Maio de 1986, que estabelece um Comité para a Divulgação de Informação Agrícola

46

 
  

Rectificações

 
 

*

Rectificação da Decisão 86/19/CEE do Conselho, de 27 de Janeiro de 1986, que autoriza a recondução tácita ou a manutenção em vigor de certos tratados de amizade, de comércio e de navegação e acordos similares celebrados pelos Estados-membros com países terceiros (JO nº L 29 de 4. 2. 1986)

48




PT



Os actos cujos títulos são impressos em tipo fino são actos de gestão corrente adoptados no âmbito da política agrícola e que têm, em geral, um período de validade limitado.
Os actos cujos títulos são impressos em tipo negro e precedidos de um asterisco são todos os restantes.


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