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Document JOC_2002_051_E_0308_01

Proposta alterada de decisão do Conselho relativa ao programa específico 2002-2006 de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração com vista à integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação [COM(2001) 594 final — 2001/0122(CNS)] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 51E de 26.2.2002, p. 308–313 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

52001PC0594

Proposta alterada de Decisão do Conselho relativa ao programa específico 2002-2006 de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração com vista à integração e reforço do espaço europeu da investigação /* COM/2001/0594 final - CNS 2001/0122 */

Jornal Oficial nº 051 E de 26/02/2002 p. 0308 - 0313


Proposta alterada de DECISÃO DO CONSELHO RELATIVA AO PROGRAMA ESPECÍFICO 2002-2006 DE INVESTIGAÇÃO, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E DEMONSTRAÇÃO COM VISTA À INTEGRAÇÃO E REFORÇO DO ESPAÇO EUROPEU DA INVESTIGAÇÃO

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A Comissão apresentou a sua proposta de decisões relativas ao programa-quadro 2002-2006 em 21 de Fevereiro de 2001 [1] e a sua proposta relativa aos programas específicos associados em 30 de Maio de 2001 [2].

[1] COM(2001) 94.

[2] COM(2001) 279.

No decurso do debate sobre o programa-quadro, e com vista a garantir que este se realize nas melhores condições, a Comissão expressou a sua intenção de apresentar informações mais pormenorizadas ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativamente às actividades a desenvolver no âmbito da componente "Antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da UE", sob a forma de uma proposta alterada relativa ao programa específico "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação".

A presente proposta satisfaz este compromisso e fornece as informações complementares necessárias para que o Conselho e o Parlamento Europeu estejam plenamente conscientes de todas as implicações desta componente das propostas da Comissão, que dotam o programa-quadro dos meios necessários para a antecipação e resposta rápida a necessidades emergentes e a novos desenvolvimentos científicos e tecnológicos.

A proposta:

- Apresenta uma imagem mais clara dos tipos de actividades a desenvolver nesta componente do programa específico no âmbito da "investigação orientada para as políticas" e da "investigação para exploração de oportunidades e problemas científicos novos e emergentes". Em ambos os casos, as actividades previstas complementam as de outras componentes do programa-quadro, nomeadamente as actividades de investigação no âmbito das prioridades temáticas.

- No que diz respeito à investigação orientada para as políticas, as actividades a desenvolver derivam das necessidades em investigação das políticas comunitárias que não possam ser satisfeitas no âmbito das prioridades temáticas. Estas serão implementadas através de projectos específicos orientados e de acções específicas de coordenação, em especial com vista a reunir as actividades nacionais de investigação nos domínios em causa, no interesse do desenvolvimento de uma política coerente na União Europeia e com vista a uma optimização da eficácia das despesas comunitárias em investigação. Neste contexto será garantida a complementaridade e sinergia com as acções directas do Centro Comum de Investigação, orientadas para as necessidades das políticas comunitárias.

- No que diz respeito à investigação para exploração de oportunidades e problemas científicos novos e emergentes, as actividades destinam-se a responder a desenvolvimentos novos e imprevistos ou a questões inesperadas e a realizar investigação exploratória em domínios novos e emergentes na fronteira dos conhecimentos fora dos domínios temáticos prioritários, em especial sobre tópicos transdisciplinares ou multidisciplinares. Complementarão acções no âmbito dos domínios temáticos prioritários em que será, nomeadamente, realizada investigação fundamental e exploratória na vanguarda dos conhecimentos sobre questões fortemente relacionadas com esses tópicos.

- Apresenta de forma mais pormenorizada o método de programação a utilizar, com vista à identificação das actividades de investigação a desenvolver neste âmbito e descreve as características do método de programação que são específicas da investigação orientada para as políticas, por um lado, e da investigação para exploração de oportunidades e problemas novos e emergentes, por outro.

No que diz respeito à investigação orientada para as políticas, um elemento importante do processo é a participação precoce, na selecção dos tópicos, dos comités científicos relevantes associados à política em cada um dos domínios.

- Apresenta uma demonstração da primeira aplicação do método de programação, que tem sido utilizado para identificar as necessidades de investigação orientada para as políticas, para além das incluídas nos domínios temáticos prioritários, que já podem ser identificadas antes do início do programa. Serão identificadas outras necessidades de investigação em aplicações subsequentes do método de programação, durante a execução do programa.

Esta abordagem, com a experiência adquirida na sua aplicação ao longo do tempo, permitirá o desenvolvimento de uma ligação mais directa e transparente entre a investigação comunitária e as necessidades em termos de políticas, bem como uma articulação, com melhor conhecimento de causa, das necessidades de investigação orientada para as políticas através da participação dos intervenientes-chave.

- Define as actividades de investigação que serão desenvolvidas com vista a responder às necessidades deste modo identificadas, fornecendo assim uma indicação mais clara do conteúdo previsto para a investigação nesta componente do programa-quadro e do equilíbrio geral da investigação no âmbito do programa-quadro na sua globalidade.

- Especifica um orçamento de 50% do montante atribuído a actividades no âmbito da "investigação orientada para as políticas e tópicos de vanguarda" (agora reintitulada "Antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da UE") na sua totalidade - ou seja um orçamento de 440 milhões de euros - como o montante que será aplicável às actividades de investigação especificadas, devendo os restantes 50% ser atribuídos a actividades de investigação identificadas no decurso da execução do programa específico. Estas últimas podem incluir actividades nos domínios identificados nas prioridades iniciais.

Por definição, neste fase é possível identificar de forma mais específica as necessidades relativas à investigação orientada para as políticas do que as relativas às oportunidades e problemas emergentes. Tal reflecte-se na repartição orçamental determinada pelas prioridades iniciais, em que está previsto um montante de 340 milhões de euros para a investigação orientada para as políticas e 100 milhões de euros para a investigação para exploração de oportunidades e problemas novos e emergentes.

É evidente que esta situação não se irá necessariamente manter, à medida que forem determinadas outras actividades de investigação com base nas necessidades expressas durante a execução do programa. Consoante as necessidades identificadas, é de prever que se desenvolva um equilíbrio mais equitativo entre o montante atribuído aos dois tipos principais de actividades de investigação, à medida que o programa evolui.

2001/0122 (CNS)

Proposta alterada de DECISÃO DO CONSELHO RELATIVA AO PROGRAMA ESPECÍFICO 2002-2006 DE INVESTIGAÇÃO, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E DEMONSTRAÇÃO COM VISTA À INTEGRAÇÃO E REFORÇO DO ESPAÇO EUROPEU DA INVESTIGAÇÃO

(Texto com relevância para efeitos do EEE)

Em 30 de Maio de 2001 (JO ... - COM(2001)279 - 2001/0122 CNS), a Comissão aprovou a sua proposta de decisão que adopta o programa específico "Integração e reforço do Espaço Europeu da Investigação", como parte do seu conjunto de propostas de programas específicos para execução do programa-quadro 2002-2006.

A referida proposta é alterada da seguinte forma:

1. A parte introdutória do ponto 1.2 do anexo I e a alínea i) desse mesmo ponto são substituídos pelo texto constante do anexo I à presente proposta alterada.

2. É alterada a numeração da alínea "ii) Actividades específicas de investigação para as PME" do ponto 1.2. do anexo I:

"1.2.2. Actividades específicas de investigação para as PME"

3. É alterada a numeração da alínea "iii) Actividades específicas de cooperação internacional" do ponto 1.2. do anexo I:

"1.2.3. Actividades específicas de cooperação internacional"

4. O Anexo II da referida proposta é substituído pelo anexo II da presente proposta alterada.

ANEXO I

1.2. Actividades específicas abrangendo um campo mais vasto de investigação

As actividades neste âmbito complementarão a investigação desenvolvida nos domínios temáticos prioritários e incluirão as seguintes actividades:

- Antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da UE

- Actividades específicas de investigação para as PME

- Actividades específicas de cooperação internacional

1.2.1 Antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da UE

Estas actividades desempenham um papel distinto na arquitectura global do programa-quadro 2002-2006. Envolvem modalidades de execução comuns, bem como a massa crítica necessária, a fim de garantir um desenvolvimento eficiente e flexível dos trabalhos de investigação essenciais para os objectivos fundamentais da investigação comunitária e que abrangem uma vasta gama de necessidades que não podem ser satisfeitas no âmbito das prioridades temáticas. Estas actividades terão os seguintes objectivos específicos:

- Fundamentação da formulação e execução das políticas comunitárias, com incidência nos interesses de possíveis futuros membros da União, bem como dos actuais Estados-Membros, e acompanhamento dos seus efeitos;

- Exploração das oportunidades e problemas científicos e tecnológicos novos ou emergentes, incluindo em especial domínios de investigação interdisciplinares e multidisciplinares, em que a acção europeia é oportuna tendo em vista o seu potencial para desenvolvimento de posições estratégicas na vanguarda dos conhecimentos e em novos mercados, ou para antecipação de questões essenciais para a sociedade europeia.

Uma característica comum destas actividades é que serão executadas numa perspectiva plurianual que tome directamente em consideração as necessidades e pontos de vista dos principais intervenientes associados (conforme adequado, decisores políticos, grupos de utilizadores industriais, grupos de investigação de vanguarda, etc.). Estas actividades serão executadas em conjunto com um mecanismo de programação anual, através do qual serão determinadas prioridades específicas correspondentes às necessidades identificadas e abrangidas pelos objectivos supramencionados.

As prioridades assim determinadas serão então inscritas no programa de trabalho do programa específico, juntamente com as prioridades derivadas de objectivos de outras componentes do programa, e actualizadas regularmente. Tal resultará numa afectação progressiva do orçamento relacionado com estas actividades às prioridades específicas identificadas, ao longo de todo o período de execução.

A programação será executada pela Comissão e basear-se-á em sugestões recebidas em resposta a uma vasta consulta dos círculos interessados na UE e nos países associados ao programa-quadro relativamente aos tópicos a incluir.

Será afectado um orçamento de 440 milhões de euros às actividades de investigação descritas infra que tenham sido determinadas com base nas necessidades passíveis de identificação neste momento. Tal representa 50% do montante destinado a todas as actividades no âmbito desta rubrica. Os restantes 50% serão afectados a actividades de investigação a definir no decurso da execução do programa específico.

i) Investigação orientada para as políticas

As actividades neste âmbito apoiarão em especial:

- a execução de políticas comuns, nomeadamente da política agrícola comum e da política comum de pescas;

- a realização de objectivos das políticas comunitárias, incluindo em especial os definidos no 6º Programa de Acção em matéria de Ambiente [3] , no Livro Verde "Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético" [4] e no Livro Branco sobre a política europeia de transportes [5], bem como os de domínios como a saúde pública e a protecção dos consumidores, a igualdade entre géneros, o desenvolvimento regional, o comércio, o alargamento, as relações externas e a ajuda ao desenvolvimento, a justiça e os assuntos internos;

[3] COM (2001)31.

[4] COM(2000)769.

[5] COM (2001)370.

- a realização de outros objectivos importantes da Comunidade, como os definidos pela Comissão Europeia para os cinco anos do seu mandato e os derivados de orientações políticas estabelecidas pelo Conselho Europeu, nomeadamente na estratégia de Lisboa, no que diz respeito à política económica, nos domínios da sociedade da informação e da "e-Europe", das empresas, do mercado interno e da concorrência, da política social e emprego e da educação e cultura, incluindo as ferramentas e métodos estatísticos necessários.

Programação plurianual

A programação plurianual destas actividades tomará em conta os pareceres dos Comités Científicos relevantes associados às políticas em causa. A programação será elaborada com o apoio de um Grupo de Utilizadores composto por vários serviços da Comissão, que recorrerão também, quando adequado, a uma estrutura de consulta independente composta por peritos científicos e industriais de alto nível. O Grupo de Utilizadores avaliará as sugestões apresentadas relativamente aos tópicos a incluir, com base nos seguintes critérios:

- Sua contribuição para a formulação e desenvolvimento de políticas (por exemplo, relações com propostas legislativas em preparação ou com prazos importantes nesse domínio);

- Sua potencial contribuição para a competitividade da UE, o reforço das suas bases científicas e tecnológicas e a realização do Espaço Europeu da Investigação, incluindo a integração efectiva dos países candidatos;

- Valor acrescentado europeu, tomando especialmente em consideração a investigação desenvolvida nos Estados-Membros nos domínios relevantes;

- Pertinência científica e viabilidade dos temas de investigação e das abordagens propostas;

- Garantia de uma divisão adequada das tarefas, bem como de sinergias, entre estas actividades e as acções directas do Centro Comum de Investigação em apoio às políticas comunitárias.

A programação poderá ser alterada através de um procedimento de emergência baseado nos mesmos critérios de avaliação, em caso de crise que suscite necessidades de investigação urgentes e imprevistas.

Prioridades de investigação iniciais

O método de programação descrito supra foi aplicado para a definição de prioridades de investigação orientadas para as políticas e que respondam a necessidades já passíveis de antecipação. Nesta primeira aplicação do método, tomou-se como base as sugestões de tópicos apresentadas pelos serviços da Comissão responsáveis por políticas em vários domínios, com recurso, quando adequado, ao parecer dos Comités Científicos relevantes, bem como os objectivos mais vastos da União conforme definidos em sucessivas conclusões das reuniões do Conselho Europeu. As prioridades assim definidas serão integradas no programa de trabalho no início da execução do programa.

Estas prioridades foram agrupadas nas seguintes linhas de acção, numa estrutura que optimiza sinergias entre requisitos de diferentes políticas e contributos científicos e que permeia e complementa as prioridades temáticas:

- Gestão sustentável dos recursos naturais da Europa. A investigação desenvolvida neste âmbito responde às necessidades das políticas relacionadas, em especial, com a modernização e sustentabilidade das políticas comuns agrícola e de pescas e com a promoção do desenvolvimento regional, incluindo a silvicultura. Esta incidirá em:

Desenvolvimento de bases para políticas destinadas a promover uma agricultura sustentável baseada na qualidade; definição de modelos multifuncionais de gestão agrícola e silvícola sustentável, avaliação dos benefícios e do impacto no comércio; melhores ferramentas para previsão e avaliação dos mercados e políticas agrícolas internacionais e de acordos conexos, bem como da política agrícola comum; implicações ambientais de sistemas de produção agrícola, piscícola e baseados na aquicultura, incluindo a agricultura para fins não alimentares, e respectivas interacções; caracterização de entidades espaciais e de motores de mudança conexos a fim de avaliar o desenvolvimento rural e de proporcionar ferramentas de apoio à avaliação do impacto ambiental; desenvolvimento de ferramentas de avaliação e monitorização da saúde e bem-estar dos animais.

Desenvolvimento de abordagens alternativas para a gestão das pescas, através de uma melhor compreensão dos parâmetros-chave biológicos e de selectividade numa abordagem baseada em ecossistemas; integração de aspectos plurianuais, multiespécies e socioeconómicos, bem como avaliação de incertezas; melhoria dos métodos de monitorização, controlo e vigilância; desenvolvimento de bases para políticas destinadas a promover a aquicultura sustentável através da prevenção de doenças, da diversificação dos sistemas de produção e de melhores sistemas de criação de animais.

Melhor compreensão da estrutura e funcionamento dos ecossistemas terrestres e marinhos, incluindo a avaliação das funções dos solos e dos processos de degradação; ferramentas para avaliação da qualidade da água, das concentrações de contaminantes e das opções para melhoramento; avaliação integrada da poluição do ar e cartografia estratégica do ruído.

- Garantia da saúde, segurança e oportunidades da população europeia. A investigação neste âmbito responde às necessidades das políticas relacionadas, em especial, com a implementação da Agenda Social Europeia, a saúde pública, a protecção do consumidor e a criação de um Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça. Esta incidirá em:

Métodos para avaliação da necessidade de medidas de política social e do consumidor - bem como do respectivo desempenho e eficiência -, incluindo aspectos relacionados com a satisfação do consumidor, práticas desleais e impactos de outras políticas da UE; da transformação do mercado de trabalho e do custo da "Europa não-social", do desenvolvimento de abordagens coordenadas e de uma base europeia comparada de conhecimentos com vista a políticas destinadas a garantir sistemas sustentáveis de pensões e de cuidados de saúde, em especial no que diz respeito ao impacto da evolução demográfica e do envelhecimento; desenvolvimento de melhores métodos para avaliação dos riscos, incluindo métodos de ensaio de substâncias químicas que não envolvam animais, medidas relativas à segurança dos produtos e comunicação de novas ameaças à saúde e segurança dos consumidores e trabalhadores.

Avaliação comparativa de factores determinantes da saúde, incluindo nutrição, factores socioeconómicos e relacionados com o género, de serviços de saúde e de sistemas de saúde electrónicos, e métodos para avaliação da qualidade das intervenções; desenvolvimento de uma melhor compreensão e aferição da incidência das vias de transmissão de doenças emergentes, raras e transmissíveis, no contexto internacional; desenvolvimento de procedimentos seguros e securizados para doação, armazenamento e utilização de sangue e órgãos; métodos para avaliar a distribuição e impacto socioeconómico das deficiências.

Investigação comparada sobre factores subjacentes aos fluxos migratórios e de refugiados, incluindo imigração clandestina e tráfico de seres humanos, melhores meios para antecipar as tendências e causas da criminalidade e para avaliar a eficácia das políticas de prevenção de crimes; avaliação de novos desafios relacionados com o consumo ilícito de drogas.

- Determinação da coesão e potencial económico de uma União Europeia mais vasta e mais integrada. A investigação neste âmbito responde, em especial, às necessidades de uma série de políticas relacionadas com a competitividade, o dinamismo e a integração da economia europeia no contexto do alargamento, da globalização e das relações comerciais da Europa com o resto do mundo. Esta incidirá em:

Melhoria dos métodos para avaliação da eficácia económica e dos impactos sociais das políticas monetária e fiscal, da contribuição da integração dos mercados financeiros para o desenvolvimento económico no espaço Euro; do impacto das políticas de coesão no desenvolvimento regional sustentável; da eficiência das políticas de desenvolvimento sustentável em sectores-chave comerciais, para fins de avaliação do impacto económico/industrial das biotecnologias; métodos de normalização como instrumentos de apoio às políticas internas e de fundamentação de posições a adoptar em matéria de política comercial comunitária e de acordos de reconhecimento mútuo.

Desenvolvimento de bases para uma abordagem abrangente da segurança nos transportes (em especial no transporte aéreo); desenvolvimento de ferramentas, indicadores e parâmetros operacionais para avaliar o desempenho (económico, ambiental e social) de sistemas sustentáveis de transporte e energia e para acompanhar a concretização dos objectivos, na Europa alargada; ferramentas de previsão que integrem aspectos socioeconómicos e tecnológicos, bem como fontes de dados eficientes em termos de custos, no domínio da energia e transportes, a fim de permitir a validação das medidas propostas, incluindo medidas tecnológicas e com base no mercado, e de contribuir para o desenvolvimento de políticas inovadoras e de pacotes de políticas destinados a garantir a sustentabilidade a médio e longo prazo.

Avaliação de meios de gestão e protecção de identidades digitais e de bens digitais; avaliação de políticas, instrumentos políticos e melhores práticas para promoção do acesso sem exclusões e em segurança à sociedade da informação, aferição de procedimentos governamentais que resultem em melhores práticas para melhoria dos serviços públicos; educação electrónica e contextos associados de aprendizagem, incluindo a aprendizagem ao longo da vida; protecção do consumidor em relação aos serviços de informação e comunicações; métodos de avaliação dos danos e estratégias de conservação para protecção do património cultural; desenvolvimento de métodos e técnicas avançadas para melhorar a qualidade, acessibilidade e difusão de estatísticas produzidas pelo sistema europeu de estatísticas.

Será garantida uma abordagem coordenada no tratamento de questões relacionadas com a investigação que sejam comuns a políticas em diferentes domínios, em especial no que diz respeito à medição e avaliação do impacto da evolução demográfica e, de forma mais vasta, ao desenvolvimento de estatísticas e indicadores relevantes em termos de políticas.

ii) Investigação para exploração de oportunidades e problemas científicos e tecnológicos novos e emergentes

A investigação neste âmbito responderá às necessidades em novos domínios interdisciplinares e multidisciplinares ou em domínios que impliquem conhecimentos de ponta, no âmbito legítimo da investigação comunitária, bem como a desenvolvimentos importantes inesperados. Ao reunir recursos de toda a UE, tem como objectivo colocar a investigação europeia numa posição de liderança, criando ou abrindo o caminho para novos desenvolvimentos científicos e tecnológicos. Estimulará o fluxo de ideias entre o meio académico e industrial e permitirá à Europa explorar de melhor forma o seu património em matéria de investigação na via para uma sociedade do conhecimento dinâmica.

Serão inicialmente apoiados os seguintes domínios de actividade:

- Investigação para uma avaliação rápida de novas descobertas ou de fenómenos de observação recente, que possam indicar a emergência de riscos ou problemas de grande importância para a sociedade europeia, bem como para uma identificação de respostas adequadas.

- Investigação em domínios emergentes do conhecimento e em tecnologias futuras, em especial em domínios transdisciplinares, altamente inovadores e que envolvam riscos (técnicos) correspondentemente elevados. Estará aberta a todas as novas ideias que tenham um potencial significativo para um impacto industrial e/ou social importante ou para o desenvolvimento das capacidades de investigação da Europa a longo prazo.

As propostas serão avaliadas com base na excelência da investigação, no seu potencial para impacto futuro e, especialmente no primeiro destes domínios, na sua capacidade de inovação.

Programação plurianual

Serão seleccionados tópicos específicos, no âmbito das categorias supramencionadas, em que se centrará a investigação durante a execução do programa, através de uma programação plurianual com base na sua urgência ou potencial para futura relevância societal, industrial ou económica, tendo em conta as actividades de investigação em curso neste âmbito. A avaliação dos tópicos será efectuada com o apoio de uma estrutura de consulta independente composta por peritos científicos e industriais de alto nível e integrará também os seguintes critérios:

- Contribuição potencial dos tópicos de investigação propostos para a inovação e para a competitividade da UE, o reforço das suas bases científicas e tecnológicas e a realização do Espaço Europeu da Investigação, incluindo uma efectiva integração dos países candidatos à adesão;

- Pertinência científica e oportunidade dos temas de investigação e das abordagens propostas.

A programação poderá ser alterada através de um procedimento de emergência baseado nos mesmos critérios de avaliação, em caso de crise que suscite necessidades de investigação urgentes e imprevistas.

iii) Execução

As actividades programadas serão executadas através de convites à apresentação de propostas. Assumirão essencialmente a forma de:

- Projectos específicos orientados, geralmente de amplitude limitada, desenvolvidos através de parcerias de dimensão adaptada às necessidades a satisfazer.

- Ligação em rede de actividades de investigação desenvolvidas a nível nacional, em que os objectivos visados podem ser atingidos através da mobilização das capacidades existentes nos Estados-Membros, nos países candidatos e noutros Estados associados.

Em certos casos devidamente justificados, em que os objectivos visados possam ser melhor atingidos desta forma, poderá verificar-se um recurso limitado aos instrumentos utilizados nos domínios temáticos prioritários.

As propostas serão seleccionadas pela Comissão na sequência de uma avaliação efectuada por peritos independentes.

ANEXO II: REPARTIÇÃO INDICATIVA DO MONTANTE

Tipos de actividades // Montante (milhões de euros)

INTEGRAÇÃO DA INVESTIGAÇÃO [6]

[6] O objectivo é atribuir a PME um mínimo de 15% dos recursos financeiros totais afectados a esta rubrica.

// 12 055 [7]

[7] Incluindo 600 milhões de euros para actividades de cooperação internacional e incluindo quaisquer montantes previstos em decisões do Parlamento Europeu e do Conselho ao abrigo do artigo 169º do Tratado.

Domínios temáticos prioritários de investigação // 10 425

Genómica e biotecnologia para a saúde

Tecnologias da sociedade da informação

Nanotecnologias, materiais inteligentes e novos processos de produção

Aeronáutica e espaço

Segurança alimentar e riscos para a saúde

Desenvolvimento sustentável e alterações globais

Cidadãos e governação na sociedade europeia do conhecimento // 2 000

3 600

1 300

1 000

600

1 700

225

Actividades específicas abrangendo um campo mais vasto de investigação // 1 630

Antecipação das necessidades científicas e tecnológicas da UE

Actividades específicas de investigação para as PME

Actividades específicas de cooperação internacional // 880 [8]

[8] Dos quais 440 milhões de euros a atribuir a actividades de investigação ao abrigo desta rubrica especificadas no anexo I e 440 milhões de euros a atribuir a actividades de investigação que sejam identificadas no decurso da execução do programa específico.

450

300

Reforço das bases do Espaço Europeu da Investigação // 450

Apoio à coordenação das actividades

Apoio ao desenvolvimento coerente das políticas // 400

50

Total // 12 505

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