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Document C2010/324/08

Notificação prévia de uma concentração (Processo COMP/M.5980 — Tranquilidade/Banco Pastor/Pastor Vida/Espírito Santo Gestion/Gespastor) — Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado Texto relevante para efeitos do EEE

JO C 324 de 1.12.2010, p. 24–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 324/24


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.5980 — Tranquilidade/Banco Pastor/Pastor Vida/Espírito Santo Gestion/Gespastor)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

2010/C 324/08

1.

A Comissão recebeu, em 22 de Novembro de 2010, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual as empresas Companhia de Seguros Tranquilidade, SA («Tranquilidade», Portugal), controlada pelo Espírito Santo Financial Group, SA («ESFG», Luxemburgo), e Banco Pastor, SA («Banco Pastor», Espanha) adquirem, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo conjunto da empresa Pastor Vida, SA de Seguros y Reaseguros («Pastor Vida», Espanha), até agora sob o controlo exclusivo do Banco Pastor, e a empresa Espírito Santo Gestion, S.A.U., S.G.I.I.C. («ESG», Espanha), controlada por ESFG, adquire, na acepção do artigo 3.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento das concentrações comunitárias, o controlo exclusivo da empresa Gespastor S.G.I.I.C, SA («Gespastor», Espanha), mediante aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

Tranquilidade: produtos de seguros e planos de pensões, especialmente em Portugal e Espanha,

ESG: exerce a sua actividade no mercado financeiro espanhol, no domínio da gestão de fundos de investimento,

ESFG: prestação de serviços bancários, de seguros e de gestão de activos e de fundos em Portugal e a nível internacional,

Banco Pastor: grupo de empresas especializadas em operações bancárias e distribuição de seguros em Espanha,

Pastor Vida: seguro de vida e planos de pensões em Espanha,

Gespastor: exerce a sua actividade no mercado financeiro espanhol, no domínio da gestão de fundos de investimento.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento das concentrações comunitárias. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento das concentrações comunitárias (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax (+32 22964301), por correio electrónico para COMP-MERGER-REGISTRY@ec.europa.eu ou por via postal, com a referência COMP/M.5980 — Tranquilidade/Banco Pastor/Pastor Vida/Espírito Santo Gestion/Gespastor, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

1049 Bruxelles/Brussel

BELGIQUE/BELGIË


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1 («Regulamento das concentrações comunitárias»).

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32 («Comunicação relativa ao procedimento simplificado»).


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