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Document 62019CA0930
Case C-930/19: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 2 September 2021 (request for a preliminary ruling from the Conseil du contentieux des étrangers — Belgium) — X v Belgian State (Reference for a preliminary ruling — Directive 2004/38/EC — Article 13(2) — Right of residence of family members of a Union citizen — Marriage between a Union citizen and a third-country national — Retention, in the event of divorce, of the right of residence by a third-country national who is the victim of acts of domestic violence committed by his or her spouse — Requirement to demonstrate the existence of sufficient resources — No such requirement in Directive 2003/86/EC — Validity — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Articles 20 and 21 — Equal treatment — Difference in treatment based on whether the sponsor is a Union citizen or a third-country national — Non-comparability of situations)
Processo C-930/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de setembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil du Contentieux des Étrangers — Bélgica) — X/État belge («Reenvio prejudicial — Diretiva 2004/38/CE — Artigo 13.°, n.° 2 — Direito de residência dos membros da família de um cidadão da União — Casamento entre um cidadão da União e um nacional de um país terceiro — Conservação, em caso de divórcio, do direito de residência de um nacional de um país terceiro vítima de atos de violência doméstica cometidos pelo seu cônjuge — Obrigação de demonstrar a existência de recursos suficientes — Inexistência de tal obrigação na Diretiva 2003/86/CE — Validade — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 20.° e 21.° — Igualdade de tratamento — Diferença de tratamento consoante o requerente do reagrupamento seja cidadão da União ou nacional de um país terceiro — Falta de comparabilidade das situações»)
Processo C-930/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de setembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil du Contentieux des Étrangers — Bélgica) — X/État belge («Reenvio prejudicial — Diretiva 2004/38/CE — Artigo 13.°, n.° 2 — Direito de residência dos membros da família de um cidadão da União — Casamento entre um cidadão da União e um nacional de um país terceiro — Conservação, em caso de divórcio, do direito de residência de um nacional de um país terceiro vítima de atos de violência doméstica cometidos pelo seu cônjuge — Obrigação de demonstrar a existência de recursos suficientes — Inexistência de tal obrigação na Diretiva 2003/86/CE — Validade — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigos 20.° e 21.° — Igualdade de tratamento — Diferença de tratamento consoante o requerente do reagrupamento seja cidadão da União ou nacional de um país terceiro — Falta de comparabilidade das situações»)
JO C 431 de 25.10.2021, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.10.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 431/24 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 2 de setembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil du Contentieux des Étrangers — Bélgica) — X/État belge
(Processo C-930/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 2004/38/CE - Artigo 13.o, n.o 2 - Direito de residência dos membros da família de um cidadão da União - Casamento entre um cidadão da União e um nacional de um país terceiro - Conservação, em caso de divórcio, do direito de residência de um nacional de um país terceiro vítima de atos de violência doméstica cometidos pelo seu cônjuge - Obrigação de demonstrar a existência de recursos suficientes - Inexistência de tal obrigação na Diretiva 2003/86/CE - Validade - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigos 20.o e 21.o - Igualdade de tratamento - Diferença de tratamento consoante o requerente do reagrupamento seja cidadão da União ou nacional de um país terceiro - Falta de comparabilidade das situações»)
(2021/C 431/25)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil du Contentieux des Étrangers
Partes no processo principal
Recorrente: X
Recorrido: État belge
Dispositivo
O exame da questão prejudicial submetida pelo órgão jurisdicional de reenvio não revelou qualquer elemento suscetível de afetar a validade do artigo 13.o, n.o 2, da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE, à luz do artigo 20.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.