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Document 62009CN0334

Processo C-334/09: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Meiningen (Alemanha) em 24 de Agosto de 2009 — Frank Scheffler/Landkreis Wartburgkreis

JO C 267 de 7.11.2009, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.11.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 267/42


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Meiningen (Alemanha) em 24 de Agosto de 2009 — Frank Scheffler/Landkreis Wartburgkreis

(Processo C-334/09)

2009/C 267/73

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Meiningen

Partes no processo principal

Recorrente: Frank Scheffler

Recorrido: Landkreis Wartburgkreis

Questões prejudiciais

Submete-se ao Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, nos termos do artigo 234.o, segundo parágrafo, CE, a seguinte questão para decisão a título prejudicial:

Pode um Estado-Membro, nos termos dos artigos 1.o, n.o 2, e 8.o, n.os 2 e 4, da Directiva 91/439/CEE (1), exercer os poderes previstos no artigo 8.o, n.o 2, da mesma directiva — relativos à aplicação das suas disposições nacionais em matéria de restrição, suspensão, retirada ou anulação do direito de conduzir ao titular de uma carta de condução emitida por outro Estado-Membro — para esse efeito levando em consideração um parecer relativo à aptidão para a condução que foi apresentado pelo titular de uma carta de condução emitida por outro Estado-Membro, quando esse parecer tiver sido elaborado após a data de emissão da carta de condução e tenha tido por base um exame médico realizado após a data de emissão da referida carta de condução, mas reportado a factos anteriores a essa data?


(1)  Directiva 91/439/CEE do Conselho, de 29 de Julho de 1991, relativa à carta de condução (JO L 237, p. 1)


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