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Document 62001CJ0308
Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 29 April 2004. # GIL Insurance Ltd and Others v Commissioners of Customs & Excise. # Reference for a preliminary ruling: VAT and Duties Tribunal, London - United Kingdom. # Sixth VAT Directive - Tax on insurance premiums - Higher rate applicable to certain insurance contracts - Insurance connected with the rental or sale of domestic appliances - State aid. # Case C-308/01.
Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 29 de Abril de 2004.
GIL Insurance Ltd e outros contra Commissioners of Customs & Excise.
Pedido de decisão prejudicial: VAT and Duties Tribunal, London - Reino Unido.
Sexta Directiva IVA - Imposto sobre os prémios de seguro - Taxa agravada aplicável a determinados contratos de seguro - Seguros conexos à locação ou à venda de aparelhos electrodomésticos - Auxílios de Estado.
Processo C-308/01.
Acórdão do Tribunal (Quinta Secção) de 29 de Abril de 2004.
GIL Insurance Ltd e outros contra Commissioners of Customs & Excise.
Pedido de decisão prejudicial: VAT and Duties Tribunal, London - Reino Unido.
Sexta Directiva IVA - Imposto sobre os prémios de seguro - Taxa agravada aplicável a determinados contratos de seguro - Seguros conexos à locação ou à venda de aparelhos electrodomésticos - Auxílios de Estado.
Processo C-308/01.
Colectânea de Jurisprudência 2004 I-04777
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2004:252
«Sexta Directiva IVA – Imposto sobre os prémios de seguro – Taxa agravada aplicável a determinados contratos de seguro – Seguros conexos à locação ou à venda de aparelhos electrodomésticos – Auxílios de Estado»
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[Directiva 77/388 do Conselho, artigos 13.°, B, alínea a), 27.° e 33.°]
(Artigo 87.°, n.° 1, CE)
Dado ser compatível com o artigo 33.° da Sexta Directiva, o artigo 13.°, B, alínea a), da referida directiva, que isenta as operações de seguro do imposto sobre o valor acrescentado, não se opõe, no que se refere a este imposto sobre os prémios de seguro, à introdução de uma taxa especial idêntica à taxa normal do imposto sobre o valor acrescentado. Por consequência, o procedimento previsto no artigo 27.° da mesma directiva, que obriga cada Estado‑Membro que deseje introduzir medidas especiais derrogatórias da referida directiva a pedir uma autorização prévia ao Conselho, não tem de ser respeitado previamente à instituição da referida taxa.
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção)
29 de Abril de 2004(1)
«Sexta Directiva IVA – Imposto sobre os prémios de seguro – Taxa agravada aplicável a determinados contratos de seguro – Seguros conexos à locação ou à venda de aparelhos electrodomésticos – Auxílios de Estado»
No processo C-308/01, que tem por objecto um pedido dirigido ao Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 234.° CE, pelo VAT and Duties Tribunal, London (Reino Unido), destinado a obter, nos litígios pendentes neste órgão jurisdicional entre GIL Insurance Ltd,UK Consumer Electronics Ltd,Consumer Electronics Insurance Co. Ltd,Direct Vision Rentals Ltd,Homecare Insurance Ltd,Pinnacle Insurance plce
Commissioners of Customs & Excise, uma decisão a título prejudicial sobre a interpretação, por um lado, da Sexta Directiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 Maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios – Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria colectável uniforme (JO L 145, p. 1; EE 09 F1 p. 54), e, por outro, dos artigos 87.° CE e 88.° CE,O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),,
vistas as observações escritas apresentadas:
ouvidas as alegações da Gil Insurance Ltd, da UK Consumer Electronics Ltd, da Consumer Electronics Insurance Co. Ltd, da Direct Vision Rentals Ltd, da Homecare Insurance Ltd e da Pinnacle Insurance plc, representadas por D. Vaughan, C. McDonnell e C. Simpson, do Reino dos Países Baixos, representado por S. Terstal, na qualidade de agente, do Governo do Reino Unido, representado por R. Caudwell, na qualidade de agente, e K. P. E. Lasok, e da Comissão, representada por R. Lyal e J. Flett, na audiência de 19 de Junho de 2003,
ouvidas as conclusões do advogado-geral apresentadas na audiência de 18 de Setembro de 2003,
profere o presente
Pelos fundamentos expostos,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Quinta Secção),
pronunciando‑se sobre as questões submetidas pelo VAT and Duties Tribunal, London, por despacho de 24 de Julho de 2001, declara:
Timmermans |
Rosas |
von Bahr |
O secretário |
O presidente |
R. Grass |
V. Skouris |